DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá-RURAP
CAPÍTULO VIII TRANSPARÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A unidade financeira manterá registro por servidor e exercício, conforme o Anexo IV, com concessões, pagamentos, fontes, produtos, prestações de contas e restituições, e informará os pagamentos para publicação mensal no Portal da Transparência do Poder Executivo estadual.
Parágrafo único. Divulgação no portal do RURAP será complementar, com proteção de CPF integral, dados bancários e informações pessoais não necessárias ao controle social.
Art. 23. As despesas vinculadas a convênios observarão também plano de trabalho, elegibilidade e obrigações do instrumento, sem afastar o regime estadual. Referências de ações orçamentárias serão validadas pela ADINS com os instrumentos vigentes no exercício.
Art. 24. Integram esta Instrução Normativa os Anexos I a VII, que serão publicados integralmente com ela no Diário Oficial do Estado do Amapá. Os modelos poderão ser reproduzidos nos sistemas oficiais, mantidos os campos essenciais, as assinaturas e a rastreabilidade. As unidades competentes darão ciência desta Instrução Normativa aos servidores envolvidos e adequarão suas rotinas e formulários, observada a vigência estabelecida no art. 27.
Art. 25. Dúvidas serão resolvidas pela autoridade competente, com manifestação técnica e jurídica e, quando necessário, consulta à SEAD, respeitadas as normas superiores. O controle interno acompanhará pendências e recomendará providências.
Art. 26. Na análise de fatos pretéritos, observar-se-á o art. 3º do Decreto nº 8.942/2023, que prevê efeitos desde 2 de janeiro de 2023. A previsão não confere retroatividade às rotinas internas desta norma nem autoriza pagamento ou restituição automática.
Art. 27. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Nos processos em curso, os procedimentos serão aplicados às etapas ainda não concluídas, respeitados os atos regularmente praticados e a legislação aplicável aos fatos.
Macapá/AP, 15 de outubro de 2026.
KELSON DE FREITAS VAZ Diretor-Presidente do RURAP Decreto Nº 6267 de 03/06/2025
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