DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
estadual.
4. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Data e Horário |
|---|---|
| Publicação do Edital | 16/10/2026 |
| Período para Envio das Propostas | De 16/10/2026 até as 23h59 do dia 16/11/2026 |
| Períodopara Pedidos de Esclarecimentos | De 19/10/2026 até 22/10/2026 |
| Etapa de Avaliação das Propostas | De 17/11/2026 até 23/11/2026 |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 23/11/2026 |
| Prazopara Interposição de Recursos | De 24 /11/2026 até 30/11/2026 |
| Análise dos Recursos | De 01/12/2026 até 04/12/2026 |
| Divulgação do Resultado Final | 04/12/2026 |
| Convocação para Apresentação de Documentos |
07/12/2026 até 14/12/2026 |
| Análise de documentos e elaboração do termo |
De 14/12/2026 até 18/12/2026 |
| Previsão para Assinatura do Termo de Colaboração |
21/12/2026 |
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail: [email protected], até a data e o horário limites estabelecidos no cronograma.
-
5.2. A proposta deverá conter os seguintes documentos:
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a) Plano de Trabalho da Proponente, preenchido conforme o modelo do Anexo I.
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b) Anexo II – Plano de Aplicação Detalhado e Memória de Cálculo, mediante reagrupamento dos itens de despesa por item aprovado, sem alteração de valores unitários, quantitativos, metas ou do valor global, devidamente preenchido e assinado.
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c) Cópia do Estatuto Social da OSC, atualizado e registrado.
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d) Ata de eleição e posse da diretoria atual.
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e) Comprovante de inscrição no CNPJ, demonstrando no mínimo 3 anos de existência.
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f) Documentos que comprovem a experiência prévia e a capacidade técnica da OSC (ex: cópias de contratos, termos de parceria, relatórios de atividades, etc.).
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g) Declaração de inexistência de vínculo da OSC com candidato (art. 73, § 11, da Lei nº 9.504/1997).
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. Da Comissão de Seleção
6.1.1. As propostas serão analisadas e julgadas por Comissão de Seleção designada por Portaria da Superintendência de Vigilância em Saúde – SVS/AP, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 6.525/2025.
6.1.2. A Comissão deverá ser composta por servidores públicos ou empregados públicos com conhecimento técnico compatível com o objeto da parceria ou com experiência na aplicação da legislação pertinente às
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