DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
V. Ampliar o alcance das ações educativas em áreas de difícil acesso, utilizando estratégias e linguagens culturalmente adequadas, com suporte de agentes comunitários de saúde e atores locais, de modo a reduzir desigualdades nas coberturas vacinais.
VI. Incentivar o registro oportuno, completo e qualificado das doses aplicadas nos sistemas de informação em imunização, fortalecendo o monitoramento das coberturas, a identificação de bolsões de não vacinados e a tomada de decisão baseada em evidências.
VII. Reforçar a capacidade operacional das equipes estaduais e municipais na condução de ações educativas em imunização, por meio de apoio técnico, planejamento participativo e uso de dados do relatório situacional e das bases de informação para microplanejamento das campanhas.
VIII. Promover a adoção de comportamentos protetivos, especialmente a busca ativa por vacinação e a atualização do cartão vacinal.
IX. Mobilizar lideranças comunitárias, agentes de saúde, educadores e população para atuação colaborativa nas ações de vacinação.
X. Ampliar a cobertura e efetividade das ações educativas em áreas de difícil acesso, utilizando estratégias adaptadas às características territoriais e culturais;
XI. Combater a desinformação e hesitação vacinal por meio de campanhas baseadas em evidências científicas.
7. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES
– (Art. 22, II Decreto 6.525/2025)
7.1. Execução da Parceria
7.1.1. A execução da presente parceria ocorrerá em regime de mútua cooperação entre a Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá – SVS/AP e a Organização da Sociedade Civil (OSC), observadas as competências legais de cada partícipe, as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Estadual nº 6.525/2025, do Convênio nº 999305/2026 e deste Plano de Trabalho.
7.1.2. A execução das ações será orientada pelos princípios da legalidade, eficiência, transparência, cooperação institucional, gestão por resultados, economicidade, responsabilidade compartilhada e interesse público, buscando assegurar o alcance das metas pactuadas e a adequada aplicação dos recursos públicos.
A. RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
Compete à Organização da Sociedade Civil executar integralmente o objeto da parceria, promovendo o planejamento, a organização, a coordenação e a implementação das ações previstas neste Plano de Trabalho e no termo de referência e seus anexos, cabendo-lhe, especialmente:
- Elaborar e executar o Plano Operativo das ações, observando as diretrizes técnicas da Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá
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