DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
legislação aplicável.
11.3. As estimativas das despesas observarão integralmente as especificações constantes dos Anexos I – Plano Operativo e II – Plano de Aplicação e Memória de Cálculo do Termo de Referência, assegurando a compatibilidade entre os recursos financeiros, as atividades programadas, as metas, as etapas de execução, os produtos esperados e os indicadores de desempenho da parceria.
11.4. Os recursos previstos destinam-se exclusivamente ao financiamento das ações necessárias ao cumprimento das metas da parceria, não se confundindo com os resultados institucionais em saúde pública, cujo monitoramento permanecerá sob responsabilidade da Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá – SVS/AP.
A. A ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA
A estrutura orçamentária abaixo constitui referência para elaboração da proposta financeira pela Organização da Sociedade Civil, observada a compatibilidade entre as despesas previstas, o objeto da parceria, as metas, etapas, produtos, indicadores e resultados estabelecidos neste Plano de Trabalho.
| Categoria de Despesa | Valor Total (12 meses) |
|---|---|
| Custos Diretos | R$ 2.760.000,00 |
| Custos Indiretos | R$ 240.000,00 |
| TOTAL B. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO |
R$ 3.000.000,00 DA PROPOSTA FINANCEIRA DA OSC |
B. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA DA OSC
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar Plano de Aplicação e memória de cálculo da proposta compatível com o valor global da parceria, demonstrando a vinculação entre as despesas propostas, as atividades previstas, em cada meta, etapas e eixos de execução, os produtos esperados e os resultados da parceria, observando as disposições deste Plano de Trabalho e no Termo de Referência e seus anexos
O Plano de Aplicação Detalhado e Memória de Cálculo, ANEXO II, deverá contemplar, no mínimo:
I - Custos Diretos: Planilha analítica contendo o detalhamento das despesas diretamente relacionadas à execução do objeto da parceria, discriminando quantitativos, unidades de medida, valores unitários e totais, memória de cálculo, encargos legais incidentes e a vinculação de cada despesa às respectivas atividades, produtos e etapas de execução.
II – Custos Indiretos: Demonstrativo específico das despesas indiretas
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