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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/10/2026 · pág. 191

DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.763

Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026

ANEXO I – DETALHAMENTO DOS PERFIS PROFISSIONAIS, QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS E ATRIBUIÇÕES

O presente Anexo estabelece os perfis profissionais de referência, as qualificações mínimas e as atribuições básicas dos profissionais necessários à execução do objeto da parceria, servindo como parâmetro técnico para elaboração da proposta pela Organização da Sociedade Civil (OSC).

A composição definitiva da equipe, os quantitativos de profissionais, a distribuição territorial e a organização operacional serão definidas pela OSC em sua proposta técnica, desde que assegurem capacidade técnicooperacional compatível com a execução integral do objeto, das metas, das etapas e dos produtos previstos no Plano de Trabalho e no Termo de Referência.

Todos os profissionais deverão possuir qualificação compatível com as atividades que executarão, observando a legislação profissional aplicável e as diretrizes técnicas estabelecidas pela Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá – SVS/AP.

Referenciais de Legislação e Parametrização Técnica Aplicados:

1. CARGOS DE COORDENAÇÃO E GESTÃO

1. CARGOS DE COOR DENAÇÃO E GESTÃO
Coordenador Geral do Projeto
Quantidade Mínima 01 (um) profissional.
Local de Atuação Sede da OSC / Municípios polo do Estado do Amapá (conforme plano
operacional).
Requisitos de
Qualificação
●Diploma de Graduação de Ensino Superior devidamente reconhecido
pelo MEC;
●Gestão de Saúde, Vigilância em Saúde ou áreas correlatas.
Principais
Atribuições
Técnicas
●Responder legal e tecnicamente pela execução integral do objeto da
parceria perante a SVS/AP;
●Garantir a governança e a integração operacional entre a OSC, a
Superintendência Estadual e os 16 municípios do Estado do Amapá;
●Monitorar e gerenciar o cronograma físico-financeiro, assegurando o
cumprimento integral das metas e indicadores finalísticos;
●Validar os relatórios técnicos parciais e consolidados, bem como as
prestações de contas parciais, conforme a Lei no 13.019/2014;
●Conduzir reuniões estratégicas de alinhamento e gestão de riscos com
o comitê técnico doprojeto.

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