DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
● Subsidiar diretamente a assessoria contábil na emissão e montagem
física/digital dos relatórios financeiros de execução;
● Emitir ordens de compra, cotações de mercado e acompanhar o
inventário patrimonial dos insumos adquiridos pelo projeto.
| Equipe de Apoio Logístico |
|
|---|---|
| Quantidade Mínima | Conforme dimensionamento operacional proposto pela OSC. |
| Local de Atuação | Bases Operacionais / Almoxarifado / Deslocamentos Externos. |
| Requisitos de Qualificação |
●Ensino Fundamental completo ou Ensino Médio em andamento; Experiência operacional prévia comprovada em armazenamento de insumos, carregamento, montagem de estruturas de eventos externos ou apoio logístico de campo. |
| Principais Atribuições Técnicas |
●Organizar de forma estéril e adequada o estoque de materiais pedagógicos, kits institucionais e insumos educativos; ●Prestar suporte braçal e logístico na carga, descarga, transporte e montagem física de tendas, som e displays nos territórios; ●Auxiliar no fluxo de distribuição racionalizada de insumos de saúde e comunicação destinados aos 16 municípios; ●Zelar pela conservação ordinária dos bens móveis e insumos sob responsabilidade direta das equipes de mobilização. |
A composição quantitativa nominal da equipe de trabalho deverá ser detalhadamente justificada e discriminada pela OSC em suas respectivas propostas técnica e financeira (Plano de Trabalho e Plano de Aplicação de Recursos e Memória de cálculo), devendo observar de forma cogente e cumulativa os seguintes critérios de validação pela SVS/AP:
-
Compatibilidade Finalística: Nexo causal estrito entre os quantitativos humanos propostos e a capacidade real de entrega das metas, etapas e produtos pactuados;
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Economicidade e Limite Orçamentário: Obediência estrita ao teto financeiro global e improrrogável fixado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o período de 12 (doze) meses de vigência, englobando todas as despesas diretas, indiretas, tributárias, previdenciárias e operacionais da parceria, em conformidade com as regras da Lei Federal no 13.019/2014.
ANEXO II – PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Nota: este Anexo II é próprio do Plano de Trabalho (detalhamento e memória de cálculo dos custos indiretos a ser preenchido pela OSC) e não se confunde com o Anexo II do Termo de Referência (Plano de Aplicação Detalhado e Memória de Cálculo dos custos diretos e indiretos de referência), citado ao longo deste instrumento sempre com a qualificação “do Termo de Referência”.
Nota para a Organização da Sociedade Civil (OSC): Este anexo é um modelo que
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