DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
deverá ser preenchido e apresentado pela OSC como parte integrante de sua proposta de trabalho. O objetivo é dar transparência à composição dos custos indiretos necessários para a execução da parceria, em conformidade com o Art. 46 da Lei nº 13.019/2014 e o Art. 26, V, do Decreto Estadual nº 6.525/2025.
1. INTRODUÇÃO E CONCEITUAÇÃO
Custos Indiretos são todas as despesas operacionais da OSC que, embora não estejam diretamente vinculadas a uma meta ou atividade específica do projeto, são indispensáveis para o seu suporte, gestão e funcionamento administrativo. A correta discriminação desses custos é um requisito legal e essencial para a análise da viabilidade e economicidade da proposta.
Podem ser incluídos como custos indiretos, entre outros:
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Despesas com internet, telefone e energia elétrica da sede da OSC;
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Aluguel e taxas (IPTU, condomínio) da sede administrativa da OSC;
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Remuneração de pessoal da área administrativa da OSC (não envolvido diretamente na execução);
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Serviços de contabilidade, assessoria jurídica e auditoria externa;
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Despesas com aquisição de materiais de escritório para a área administrativa;
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Outras despesas de natureza similar, desde que devidamente justificadas.
2. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
Limite Orçamentário Total: A soma dos Custos Diretos e Indiretos não poderá ultrapassar o valor global da parceria de R$ 3.000.000,00 para 12 meses de execução, em conformidade com o objeto pactuado.
Readequação Orçamentária: Considerando a estimativa inicial de custos vinculados à execução da Meta 1, o presente plano financeiro promove a reorganização da estrutura de despesas, de modo a assegurar a plena execução do objeto no período de 12 meses, com a adequada distribuição entre custos diretos e indiretos, dentro do teto global estabelecido.
Proporcionalidade (Rateio): Os custos deverão ser rateados com base em critérios objetivos de utilização da estrutura física, operacional e de pessoal da OSC, vinculados diretamente à execução da Meta 1, devendo a memória de cálculo demonstrar de forma clara e verificável a metodologia adotada.
Justificativa e Memória de Cálculo: Para cada item de despesa, a OSC deverá apresentar justificativa técnica de sua necessidade para a execução do objeto, bem como memória de cálculo detalhada, permitindo rastreabilidade, transparência e verificação pela Administração Pública
Teto de Custos Indiretos: Os custos indiretos, ora estimados em R$ 240.000,00 (8% do valor global da parceria), deverão observar, adicionalmente aos critérios de
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