DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
| medidas corretivas. | ||
|---|---|---|
| Visitas Técnicas | Conforme planejamento da SVS/AP |
Verificar in loco a execução das ações, a qualidade dos produtos e as evidências apresentadas. |
| Monitoramento da Matriz de Gestão de Riscos |
Contínuo | Identificar riscos emergentes e acompanhar a eficácia das medidas mitigadoras. |
| Relatório Técnico de Monitoramento |
Mensal | Consolidar a análise técnica da execução daparceria. |
| Parecer Técnico Conclusivo | Final | Subsidiar a prestação de contas final daparceria. |
5. PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
O monitoramento observará, no mínimo, as seguintes atividades:
-
I. análise dos Relatórios Mensais de Execução apresentados pela Organização da Sociedade Civil;
-
II. verificação do cumprimento das metas, produtos, cronograma e indicadores;
-
III. análise da execução financeira e da documentação comprobatória;
-
IV. acompanhamento da Matriz de Gestão de Riscos;
-
V. realização de reuniões técnicas de acompanhamento;
-
VI. realização de visitas técnicas sempre que necessário;
-
VII. emissão de diligências para complementação de informações, quando cabível;
-
VIII. elaboração dos relatórios técnicos de monitoramento.
6. EVIDÊNCIAS DA EXECUÇÃO
A comprovação da execução da parceria será realizada mediante apresentação de evidências compatíveis com cada atividade executada, incluindo, quando aplicável:
-
lista de presença;
-
registros fotográficos;
-
registros audiovisuais;
-
materiais educativos produzidos;
-
relatórios técnicos;
-
relatórios financeiros;
-
comprovantes de despesas;
-
documentos de mobilização social;
-
atas de reuniões;
-
registros das capacitações;
-
documentos de validação técnica;
-
demais documentos previstos no Plano de Trabalho.
7. ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS
Quando forem identificadas inconformidades, riscos relevantes ou descumprimento das obrigações previstas na parceria, poderão ser adotadas, conforme o caso:
-
emissão de recomendações técnicas;
-
expedição de diligências;
-
solicitação de complementação documental;
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