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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/10/2026 · pág. 216

DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.763

Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026

ANEXO VII INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO (KPIs)

1. FINALIDADE

O presente Anexo estabelece os Indicadores-Chave de Desempenho (Key Performance Indicators – KPIs) destinados ao acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria celebrada entre a Superintendência de Vigilância – em Saúde do Estado do Amapá SVS/AP e a Organização da Sociedade Civil selecionada, tendo por objeto o desenvolvimento e a implementação de campanha educativa integrada para ampliação das coberturas vacinais no Estado do Amapá. Os indicadores possuem natureza gerencial e destinam-se exclusivamente à aferição da execução do objeto da parceria, não constituindo indicadores epidemiológicos ou parâmetros para avaliação das coberturas vacinais do Estado, os quais permanecerão sob monitoramento da SVS/AP por meio dos sistemas oficiais de informação em saúde.

Os KPIs estabelecidos neste Anexo constituem referência oficial para o monitoramento da parceria e deverão ser observados pela Organização da Sociedade Civil, pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação durante toda a execução do Termo de Colaboração.

2. OBJETIVO DOS KPIs

Os indicadores possuem os seguintes objetivos:

I – Acompanhar o cumprimento das metas físicas previstas no Plano de Trabalho; II – Avaliar a qualidade da execução das ações educativas, de comunicação em saúde e mobilização social;

III – Monitorar a capacidade operacional da Organização da Sociedade Civil;

IV – Verificar a regularidade da execução física e financeira da parceria;

V – Subsidiar as atividades de monitoramento, fiscalização e prestação de contas;

VI – Apoiar a tomada de decisão durante a execução da parceria.

4. INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO

CATEGORIA 1 – EXECUÇÃO DO OBJETO

Objetivo KPI 1: Execução das Ações Educativas
Monitorar a realização das ações educativas previstas no Plano de
Trabalho.
Fórmula de
Cálculo
(Nº de ações realizadas ÷ Nº de ações planejadas) × 100
Meta ≥ 90% (referência: mínimo de 100 ações educativas presenciais
executadas no período, conforme Anexo I do Termo de Referência–
indicador IP1)

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