DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
| KPI 10: Conformidade Documental |
|
|---|---|
| Objetivo | Verificar a apresentação tempestiva da documentação obrigatória da parceria. |
| Fórmula de Cálculo |
(Documentos apresentados ÷ Documentos exigidos) × 100 |
| Meta | 100% |
| Periodicidade | Mensal |
| Fonte de Dados | Documentação comprobatória; certidões; anexos obrigatórios. |
| Objetivo | KPI 11: Entrega Tempestiva dos Relatórios Monitorar o cumprimento dos prazos para apresentação dos relatórios previstos naparceria. |
|---|---|
| Fórmula de Cálculo |
(Relatórios entregues no prazo ÷ Relatórios devidos) × 100 |
| Meta | 100% |
| Periodicidade | Mensal |
| Fonte de Dados | Protocolos de recebimento; registros do processo administrativo. |
5. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO
A aferição dos indicadores observará os seguintes critérios:
- I – Serão considerados exclusivamente os documentos, registros e evidências produzidos durante a execução da parceria;
II – Os indicadores serão avaliados pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, observadas as competências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 6.525/2025 e no Termo de Colaboração;
- III – Quando necessário, a SVS/AP poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares para validação dos indicadores apresentados;
IV – A comprovação dos indicadores deverá estar acompanhada dos respectivos meios de verificação previstos neste Plano de Trabalho.
6. UTILIZAÇÃO DOS KPIs
Os indicadores previstos neste Anexo serão utilizados para:
-
acompanhar o cumprimento das metas físicas da parceria;
-
avaliar o desempenho operacional da Organização da Sociedade Civil;
-
monitorar a execução das ações educativas, de comunicação em saúde, mobilização social e qualificação técnica;
-
subsidiar as reuniões de acompanhamento promovidas pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação;
-
orientar a adoção de medidas preventivas e corretivas durante a execução da parceria;
-
subsidiar a emissão dos relatórios de monitoramento, do parecer técnico conclusivo e da análise da prestação de contas.
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