DOEBA 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SALVADOR, SÁBADO , 17 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.501
DECRETOS NUMERADOS
DECRETO Nº 24.882 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T Ainteiros e oitenta e seis centésimos por cento), até 31 de dezembro de 2028.” (NR)
Art. 2º - Fica revogado o inciso II do art. 2º do Decreto nº 24. 236, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Casa Civil ecretário da Fazenda
Art. 1º - Fica transferido, do dia 28 de outubro de 2026 para o dia 30 de outubro de 2026, o feriado comemorativo ao “Dia do Servidor Público Estadual”, ressalvados os serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupções.
DECRETO Nº 24.884 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2026.
Altera o Decreto nº 23.876 de 22 de julho de 2025, na forma que indica.
JERÔNIMO RODRIGUES| Gov | ernador |
|---|---|
| Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima Secretário da Administração |
| Cláudio Ramos Peixoto Secretário do Planejamento |
Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda |
| Marcelo Werner Derschum Filho Secretário da Segurança Pública |
Marcius de Almeida Gomes Secretário da Educação em exercício |
| Roberta Silva de Carvalho Santana Secretária da Saúde |
João Carlos Oliveira da Silva Secretário de Desenvolvimento Econômico |
| Felipe da Silva Freitas | Nadjane Estrela Soares |
| Secretário de Justiça e Direitos Humanos | Secretária de Cultura em exercício |
| Ângela Cristina Santos Guimarães | Jonival Lucas da Silva Junior |
| Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais |
Secretário de Relações Institucionais em exercício |
| Marise Prado de Oliveira Chastinet | Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira |
| Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento | Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte |
| Camilla Lima Batista | Joaquim Belarmino Cardoso Neto |
| Secretária de Políticas para as Mulheres | Secretário de Desenvolvimento Urbano |
| Saulo Filinto Pontes de Souza Secretário de Infraestrutura |
Edson Vieira Porto Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação |
| Eduardo Mendonça Sodré Martins Secretário do Meio Ambiente S |
Vivaldo Góis de Oliveira ecretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura |
| Elisabete de Oliveira Costa Santos Secretária de Desenvolvimento Rural |
Luciano Márcio Nascimento Suedde Secretário de Comunicação Social em exercício |
| Luís Maurício Bacellar Batista Secretário de Turismo |
José Vieira Leal Neto Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício |
| José Carlos Souto de Castro Filho | Mateus da Cunha Dias |
| Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretário Extraordinário do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica |
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DECRETO Nº 24.883 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026Altera o Decreto nº 21.521, de 21 de julho de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T AArt. 1º - O art. 1º do Decreto n º 21.521, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ Art. 1º - Nos termos do art. 4º da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022, que estabelece a manutenção do diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC será de 12,86% (doze
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T AArt. 1º - O art. 1º do Decreto nº 23.876 de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º - Fica reconhecido por 04 (quarto) anos, o Curso de Licenciatura em Física, na modalidade a distância, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas - DCET, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, com carga horária de 3.325 horas, ofertado nos polos credenciados e com vagas definidas em Ato Normativo do Conselho Superior da Universidade, no turno diurno e noturno, na forma do Parecer CEE Nº 181/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de junho de 2025, e retificado no Diário Oficial do Estado de 16 de setembro de 2026.”(NR).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador Eracy Lafuente Pereira Maciel Marcius de Almeida Gomes Secretário da Casa Civil Secretário de Educação em exercício
DECRETO Nº 24.885 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2026.0006714-21, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 98,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Santa Rita, no Município de Camamu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório e Poço, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Santa Rita, no Município de Camamu - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br