DOEBA 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 17 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.501
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2026 . JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
Diversos: R$ 221,00 | Municípios: R$ 148,94 | Executivo, Licitações e Especial: R$ 21,79
Formas de pagamento: Espécie, PIX à Empresa Gráfica da Bahia, boleto bancário, cartões de crédito e nota de empenho órgãos públicos.
O Diário Oficial do Estado é comercializado exclusivamente pela Empresa Gráfica da Bahia.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: CAMAMU LOCALIDADE: SANTA RITA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr
| ===== Estaçã (1) ===== |
======= o Vante ======= |
============ Coord. Norte (m) ============ |
============ Coord. Este (m) ============ |
============ Azimute ============ |
========== Distância (m) ========== |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 8437463,00 | 468996,89 | 90°00'00" | 7,00 |
| V2 | V3 | 8437463,00 | 469003,89 | 180°00'00" | 7,00 |
| V3 | V4 | 8437456,00 | 469003,89 | 270°00'00" | 7,00 |
| V4 ===== |
V1 ======= |
8437456,00 ============ |
468996,89 ============ |
360°00'00" ============ |
7,00 ========== |
| Períme Área T |
tro: 28,00 otal: 49,0 |
m 0m2- 0,0049ha |
==========================================================
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: POÇO MUNICÍPIO: CAMAMU LOCALIDADE: SANTA RITA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr
| ====== Estação |
====== Vante |
============ Coord. Norte |
============ Coord. Este |
============ Azimute |
========== Distância |
|---|---|---|---|---|---|
| (2) |
(m) |
(m) |
(m) |
||
| ====== | ====== | ============ | ============ | =========== | ========= |
| V1 | V2 | 8437579,53 | 468811,06 | 90°00'00" | 7,00 |
| V2 | V3 | 8437579,53 | 468818,06 | 180°00'00" | 7,00 |
| V3 | V4 | 8437572,53 | 468818,06 | 270°00'00" | 7,00 |
| V4 | V1 | 8437572,53 | 468811,06 | 360°00'00" | 7,00 |
========================================================== Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha
==========================================================
DECRETO Nº 24.886 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2026.0006942-19, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 547,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Alegre e Areal, no Município de Condeúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Tratamento de Água, Reservatório e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Alegre e Areal, no Município de Condeúba - Bahia.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br