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Diário Oficial do Estado da Bahia · 17/10/2026 · pág. 2

DOEBA 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2

SALVADOR, SÁBADO , 17 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.501

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2026 . JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

Diversos: R$ 221,00 | Municípios: R$ 148,94 | Executivo, Licitações e Especial: R$ 21,79

Formas de pagamento: Espécie, PIX à Empresa Gráfica da Bahia, boleto bancário, cartões de crédito e nota de empenho órgãos públicos.

O Diário Oficial do Estado é comercializado exclusivamente pela Empresa Gráfica da Bahia.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: CAMAMU LOCALIDADE: SANTA RITA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr

=====
Estaçã
(1)
=====
=======
o Vante

=======
============
Coord. Norte
(m)
============
============
Coord. Este
(m)
============
============
Azimute

============
==========
Distância
(m)
==========
V1 V2 8437463,00 468996,89 90°00'00" 7,00
V2 V3 8437463,00 469003,89 180°00'00" 7,00
V3 V4 8437456,00 469003,89 270°00'00" 7,00
V4
=====
V1
=======
8437456,00
============
468996,89
============
360°00'00"
============
7,00
==========
Períme
Área T
tro: 28,00
otal: 49,0
m
0m2- 0,0049ha

==========================================================

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: POÇO MUNICÍPIO: CAMAMU LOCALIDADE: SANTA RITA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr

======
Estação
======
Vante
============
Coord. Norte
============
Coord. Este
============
Azimute
==========
Distância
(2)

(m)
(m)

(m)
====== ====== ============ ============ =========== =========
V1 V2 8437579,53 468811,06 90°00'00" 7,00
V2 V3 8437579,53 468818,06 180°00'00" 7,00
V3 V4 8437572,53 468818,06 270°00'00" 7,00
V4 V1 8437572,53 468811,06 360°00'00" 7,00

========================================================== Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

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DECRETO Nº 24.886 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2026.0006942-19, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 547,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Alegre e Areal, no Município de Condeúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Tratamento de Água, Reservatório e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Alegre e Areal, no Município de Condeúba - Bahia.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br