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Diário Oficial do Estado da Bahia · 17/10/2026 · pág. 15

DOEBA 17/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 17 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.501

Bahia de 21 de abril de 2022 do Concurso Público para os cargos de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Investigador de Polícia Civil, RESOLVEM: Tornar público o Resultado Final do candidato sub judice no Concurso Público de acordo com o previsto nos Capítulos 10 e 12 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB nº 02/2022.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Secretário da Administração

ANDRÉ AUGUSTO DE MENDONÇA VIANA

Delegado - Geral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cargo: Técnico Administrativo

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das suas atribuições, em conformidade com o processo SEI nº 009.0178.2023.0047889-91 e cumprindo o disposto no Capítulo 12, do Edital de Abertura das Inscrições - 002/2023, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 23 de setembro de 2023, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Analista Técnico Temporário, Psicologo e Técnico Administrativo Temporário, conforme o resultado final e a homologação do resultado final de 28 de dezembro de 2023, disponibilizado nos sites: www. saeb.ba.gov.br e www.ifbc.org.br em 28/12/2023, RESOLVE:

ANEXO ÚNICO APROVADO EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (RESULTADO FINAL) Cargo: Delegado de Polícia Civil
INSCRIÇÃO NOME TOTAL
OBJETIVA
TOTAL
DISCURSIVA
TOTAL
TÍTULOS
NOTA
TOTAL
CLASS.
Ampla
CLASS
Negro
0446849-8 Danilo
Oliveira
Araújo
(Sub
Judice)
75,70 93,30 1,50 170.5 111 13
PORTARIA SAEB/SRH Nº 264 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

DO ESTADO DA BAHIA , em razão do (iminente) trânsito em julgado da ação judicial a seguir relacionada, que garantiu ao candidat o prosseguimento no Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia do quadro de pessoal da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia/2019, de acordo com a Região de Classificação - Município/Sede e Sexo declarados no ato da inscrição RESOLVE: tornar pública a exclusão do candidato listado a seguir da condição sub judice , passando esta a concorrer em condição regular.

Cargo/Quadro de Praças: Aluno Soldado Polícia Militar - Masculino Região de Classificação - Município/Sede: 04 - INTERIOR ILHÉUS
INSCRIÇÃO NOME AÇÃO JUDICIAL
2068892-0 Gabriel Reis de Jesus Souza 8020795-75.2020.8.05.0000
ADRIANO TAMBONE

Superintendente de Recursos Humanos

PORTARIA SRH/SAEB Nº 265 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

DO ESTADO DA BAHIA , em cumprimento a decisão judicial abaixo, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia e tendo em vista o Edital de Abertura de Inscrições - SAEB - 02/2019, de 15 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 16 de outubro de 2019, do Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia do quadro de pessoal da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, RESOLVE: Divulgar o Resultado Definitivo da 1ª Etapa: Provas Objetivas, do candidato abaixo listado, em cumprimento à liminar concedida.

.

ANEXO I CANDIDATO DE AMPLA CONCORRÊNCIA (RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª ETAPA: PROVAS OBJETIVAS) Cargo/Quadro de Praças: Aluno Soldado Polícia Militar - Masculino Região de Classificação - Município/Sede: 04 - INTERIOR ILHÉUS
INSCRIÇÃO NOME OBJETIVA CLASS. AÇÃO JUDICIAL
2068892-0 Gabriel Reis
de Jesus
Souza(N)
76,4 274 8020795-75.2020.8.05.0000
ANEXO II CANDIDATO NEGRO (RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª ETAPA: PROVAS OBJETIVAS) Cargo/Quadro de Praças: Aluno Soldado Polícia Militar - Masculino Região de Classificação - Município/Sede: 04 - INTERIOR ILHÉUS
INSCRIÇÃO NOME OBJETIVA CLASS. AÇÃO JUDICIAL
2068892-0 Gabriel Reis
de Jesus
Souza
76,4 173 8020795-75.2020.8.05.0000
ADRIANO TAMBONE

1 - Convocar a candidata abaixo nominada, para comparecer na Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, na 2º Avenida nº 200, térreo, Plataforma III, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, subsequentes a esta publicação, para entrega da documentação listada abaixo.

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível médio, formação técnica profissionalizante de nível médio ou superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; b) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

c) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (ES) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

d) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

e) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

f) declaração de bens;

g) original e cópia PIS/PASEP;

h) original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

i) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; j) original e cópia certificado de reservista para os homens; k)02 (duas) fotos 3x4;

l) original e cópia comprovação de residência dos últimos anos;

m) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

o) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos oito anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; p) folha de antecedentes da Polícia do (s) Estado (s) onde tenha residido nos últimos oito anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

q) certidão negativa de a Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; r) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

s) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

t) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

u) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente se for o caso; v) atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

w) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiros, com firma devidamente reconhecida em cartório;

x) declaração de que:

I. não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II. não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III. não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos oito anos;

IV. não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V. não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI. não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII. no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos;

Superintendente de Recursos Humanos

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br