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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 4

DOMPE 16/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204a - Edição Extraordinária

3.3.11. Apresentar Currículo Lattes (cnpq);

3.3.12. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (IITB ou TJPE) e da Justiça Federal;

3.3.13. Apresentar Declaração negativa de Improbidade Administrativa (CNJ) / Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;

3.3.14. Apresentar Declaração de não acumulação de cargos/funções.

3.3.15. Os itens que se referem à cópia de documento só serão reconhecidos caso sejam apresentados junto à documentação original, para que seja realizado o processo de conferência; admitindo-se, ainda, a entrega das cópias autenticadas em Cartório, sendo, neste último caso, dispensada a apresentação da documentação original;

3.3.16. O não cumprimento do disposto no item 3.3.15 acarretará ao não reconhecimento da inscrição do(a) candidato(a) no presente Processo Seletivo Simplificado;

3.3.17. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a ciência das exigências previstas neste certame, inclusive, no item 2 - que trata dos requisitos, estando, o responsável pelo reconhecimento das inscrições – pessoa designada pela Secretaria Municipal de Saúde – isento de quaisquer responsabilidades de informações ou penalidades posteriores;

3.3.18. O(a) candidato(a) que não apresentar a documentação integral exigida no item 3 e seus subitens será desclassificado(a) do certame.

4. DA SELEÇÃO:

4.1. O credenciamento será realizado através da Análise Curricular, para se aferir a Experiência Profissional e Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, podendo atingir o máximo de 5,0 (cinco) pontos em cada etapa. A falta de documentação exigida nas inscrições tem caráter eliminatório.

4.2. Para fins de EXPERIÊNCIA, a pontuação será dada da seguinte forma: de 06 (seis) meses a 12 (doze) meses = 1,0 ponto; de 13 (treze) meses a 18 (dezoito) meses = 2,0 pontos; de 19 (dezenove) meses a 24 (vinte e quatro) meses = 3,0 pontos; de 25 (vinte e cinco) meses a 29 (vinte e nove) meses = 4,0 pontos; de 30 (trinta meses) ou período posterior = 5,0 pontos.

4.2.1. A pontuação prevista no item 4.2 não terá caráter cumulativo, devendo ser somadas todas as comprovações apresentadas pelo(a) candidato(a), a fim de que sejam pontuadas apenas uma única vez.

4.2.2. Para fins exclusivos de estabelecimento de pontuação, a documentação comprobatória de experiência precisa estar em consonância com uma das formas previstas no Item 4.6.

4.3. Para fins de TÍTULOS, a pontuação será dada da seguinte forma: Graduação = 1,5 ponto; Especialização = 2,5 pontos; Mestrado = 3,5 pontos; Doutorado = 5,0 pontos.

4.3.2. Em caso de apresentação de mais de uma comprovação de conclusão de escolaridade em níveis distintos, será reconhecida e pontuada apenas a certificação de maior nível de progressão.

4.3.3. Em caso de apresentação de mais de uma comprovação de conclusão de escolaridade no mesmo nível, será reconhecida e pontuada apenas uma certificação. 4.4. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos para fins de comprovação de titulação e experiência.

4.5. Para fins de PONTUAÇÃO EXTRA, será atribuído 1,0 ponto por cada certificação em curso de aperfeiçoamento voltado ao SUS (Sistema Único de Saúde), podendo atingir o limite de 2,0 pontos, desde que não tenha atingido o limite de 5,0 pontos estabelecidos para Títulos. 4.6. Os títulos e experiência, para fins de reconhecimento e pontuação, devem estar cópias autenticados em Cartório, admitindo-se, ainda, a apresentação da documentação original para que seja feito o procedimento de conferência;

4.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório;

c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado.

d) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência e de Títulos. 5.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;

5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I- Ter sido jurado.

II- O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada. III - O(a) candidato(a) com maior escolaridade.

IV - O(a) candidato(a) mais idoso(a);

5.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

5.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção pública simplificada no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no Diário Oficial da Amupe.

6. DOS RECURSOS:

6.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da Seleção Pública Simplificada, poderá interpor recurso presencialmente ou via postal, levando em consideração o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 4