DOMPE 16/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204a - Edição Extraordinária
1.6.3. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico, na Secretaria Municipal de Saúde, ou enviá-lo através dos correios, observando o período de sua emissão – prazo máximo de doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função; 1.6.4. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração; 1.6.5. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado às inscrições, conforme melhor estabelecido no Anexo III deste edital. ;
1.6.6. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos itens 1.6.3; 1.6.4 e 1.6.5, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições.
1.7. O formulário de inscrição, a documentação necessária à formalização da participação no certame e a comprovação de experiência e títulos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde ou enviadas através dos Correios, pelo(a) próprio(a) candidato(a), ou mediante procurador legalmente constituído, considerando o seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000.
2. DOS REQUISITOS:
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro.
2.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos.
2.3. Apresentar a documentação exigida para a efetivação da inscrição, conforme disposto no Item 3 e seus subitens.
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2.4. Apresentar formação acadêmica e curricular, em consonância com o disposto no Anexo I.
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2.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.6. Não possuir condenação criminal, devidamente atestada por certidão negativa de antecedentes criminais.
2.7. Não possuir condenação por improbidade administrativa, devidamente atestada por certidão negativa.
2.8. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas neste edital acarretará a sua desclassificação no certame.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas tanto de forma presencial, na Secretaria Municipal de Saúde, quanto pelos correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000. Em se tratando de inscrição através dos Correios, será considerada, para tanto, a data de recebimento dos documentos.
3.1.1. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a realização da inscrição, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração reconhecida em Cartório.
3.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a documentação enviada através dos Correios ou entregue pessoalmente, fora do período destinado às inscrições, ficando, em tais hipóteses, a Secretaria Municipal de Saúde isenta de quaisquer responsabilidades.
3.3. Para fins de formalização da participação no certame, além do formulário de inscrição, o(a) candidato deverá entregar a seguinte documentação: 3.3.1. Cópia da Carteira de Identidade Nacional;
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3.3.2. Cópia do comprovante de regularidade junto ao CPF;
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3.3.3. Cópia do Título de eleitor;
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3.3.4. Foto 3x4;
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3.3.5. Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS;
3.3.6. Cópia do Certificado de conclusão de curso, Declaração/Certidão ou Diploma exigido para a função (Anexo I);
3.3.7. Comprovação de conclusão do(s) curso(s) de aperfeiçoamento previsto(s) no Anexo I;
3.3.8. Cópia do registro no conselho a que se referir o profissional ou Carteira de identificação profissional válida 3.3.9. Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses); 3.3.10. Apresentar Certidão de quitação e de crimes eleitorais; 3.3.11. Apresentar Currículo Lattes (cnpq); 3.3.12. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (IITB ou TJPE) e da Justiça Federal;
3.3.13. Apresentar Declaração negativa de Improbidade Administrativa (CNJ) / Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; 3.3.14. Apresentar Declaração de não acumulação de cargos/funções. 3.3.15. Os itens que se referem à cópia de documento só serão reconhecidos caso sejam apresentados junto à documentação original, para que seja realizado o processo de conferência; admitindo-se, ainda, a entrega das cópias autenticadas em Cartório, sendo, neste último caso, dispensada a apresentação da documentação original;
3.3.16. O não cumprimento do disposto no item 3.3.15 acarretará ao não reconhecimento da inscrição do(a) candidato(a) no presente Processo Seletivo Simplificado;
3.3.17. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a ciência das exigências previstas neste certame, inclusive, no item 2 - que trata dos requisitos, estando, o responsável pelo reconhecimento das inscrições – pessoa designada pela Secretaria Municipal de Saúde – isento de quaisquer responsabilidades de informações ou penalidades posteriores; 3.3.18. O(a) candidato(a) que não apresentar a documentação integral exigida no item 3 e seus subitens será desclassificado(a) do certame.
4. DA SELEÇÃO:
4.1. O credenciamento será realizado através da Análise Curricular, para se aferir a Experiência Profissional e Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, podendo atingir o máximo de 5,0 (cinco) pontos em cada etapa. A falta de documentação exigida nas inscrições tem caráter eliminatório.
4.2. Para fins de EXPERIÊNCIA, a pontuação será dada da seguinte forma: de 06 (seis) meses a 12 (doze) meses = 1,0 ponto; de 13 (treze) meses a 18 (dezoito) meses = 2,0 pontos; de 19 (dezenove) meses a 24 (vinte e quatro) meses = 3,0 pontos; de 25 (vinte e cinco) meses a 29 (vinte e nove) meses = 4,0 pontos; de 30 (trinta meses) ou período posterior = 5,0 pontos.
4.2.1. A pontuação prevista no item 4.2 não terá caráter cumulativo, devendo ser somadas todas as comprovações apresentadas pelo(a) candidato(a), a fim de que sejam pontuadas apenas uma única vez.
4.2.2. Para fins exclusivos de estabelecimento de pontuação, a documentação comprobatória de experiência precisa estar em consonância com uma das formas previstas no Item 4.6. 4.3. Para fins de TÍTULOS, a pontuação será dada da seguinte forma: Graduação = 1,5 ponto; Especialização = 2,5 pontos; Mestrado = 3,5 pontos; Doutorado = 5,0 pontos.
4.3.1. Serão reconhecidos e pontuados apenas títulos emitidos em instituições reconhecidas pelo MEC;
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