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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 8

DOMPE 16/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204a - Edição Extraordinária

1.6.3. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico, na Secretaria Municipal de Saúde, ou enviá-lo através dos correios, observando o período de sua emissão – prazo máximo de doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função; 1.6.4. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração; 1.6.5. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado às inscrições, conforme melhor estabelecido no Anexo III deste edital. ;

1.6.6. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos itens 1.6.3; 1.6.4 e 1.6.5, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições.

1.7. O formulário de inscrição, a documentação necessária à formalização da participação no certame e a comprovação de experiência e títulos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde ou enviadas através dos Correios, pelo(a) próprio(a) candidato(a), ou mediante procurador legalmente constituído, considerando o seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000.

2. DOS REQUISITOS:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro.

2.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos.

2.3. Apresentar a documentação exigida para a efetivação da inscrição, conforme disposto no Item 3 e seus subitens.

2.6. Não possuir condenação criminal, devidamente atestada por certidão negativa de antecedentes criminais.

2.7. Não possuir condenação por improbidade administrativa, devidamente atestada por certidão negativa.

2.8. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas neste edital acarretará a sua desclassificação no certame.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas tanto de forma presencial, na Secretaria Municipal de Saúde, quanto pelos correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000. Em se tratando de inscrição através dos Correios, será considerada, para tanto, a data de recebimento dos documentos.

3.1.1. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a realização da inscrição, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração reconhecida em Cartório.

3.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a documentação enviada através dos Correios ou entregue pessoalmente, fora do período destinado às inscrições, ficando, em tais hipóteses, a Secretaria Municipal de Saúde isenta de quaisquer responsabilidades.

3.3. Para fins de formalização da participação no certame, além do formulário de inscrição, o(a) candidato deverá entregar a seguinte documentação: 3.3.1. Cópia da Carteira de Identidade Nacional;

3.3.6. Cópia do Certificado de conclusão de curso, Declaração/Certidão ou Diploma exigido para a função (Anexo I);

3.3.7. Comprovação de conclusão do(s) curso(s) de aperfeiçoamento previsto(s) no Anexo I;

3.3.8. Cópia do registro no conselho a que se referir o profissional ou Carteira de identificação profissional válida 3.3.9. Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses); 3.3.10. Apresentar Certidão de quitação e de crimes eleitorais; 3.3.11. Apresentar Currículo Lattes (cnpq); 3.3.12. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (IITB ou TJPE) e da Justiça Federal;

3.3.13. Apresentar Declaração negativa de Improbidade Administrativa (CNJ) / Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; 3.3.14. Apresentar Declaração de não acumulação de cargos/funções. 3.3.15. Os itens que se referem à cópia de documento só serão reconhecidos caso sejam apresentados junto à documentação original, para que seja realizado o processo de conferência; admitindo-se, ainda, a entrega das cópias autenticadas em Cartório, sendo, neste último caso, dispensada a apresentação da documentação original;

3.3.16. O não cumprimento do disposto no item 3.3.15 acarretará ao não reconhecimento da inscrição do(a) candidato(a) no presente Processo Seletivo Simplificado;

3.3.17. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a ciência das exigências previstas neste certame, inclusive, no item 2 - que trata dos requisitos, estando, o responsável pelo reconhecimento das inscrições – pessoa designada pela Secretaria Municipal de Saúde – isento de quaisquer responsabilidades de informações ou penalidades posteriores; 3.3.18. O(a) candidato(a) que não apresentar a documentação integral exigida no item 3 e seus subitens será desclassificado(a) do certame.

4. DA SELEÇÃO:

4.1. O credenciamento será realizado através da Análise Curricular, para se aferir a Experiência Profissional e Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, podendo atingir o máximo de 5,0 (cinco) pontos em cada etapa. A falta de documentação exigida nas inscrições tem caráter eliminatório.

4.2. Para fins de EXPERIÊNCIA, a pontuação será dada da seguinte forma: de 06 (seis) meses a 12 (doze) meses = 1,0 ponto; de 13 (treze) meses a 18 (dezoito) meses = 2,0 pontos; de 19 (dezenove) meses a 24 (vinte e quatro) meses = 3,0 pontos; de 25 (vinte e cinco) meses a 29 (vinte e nove) meses = 4,0 pontos; de 30 (trinta meses) ou período posterior = 5,0 pontos.

4.2.1. A pontuação prevista no item 4.2 não terá caráter cumulativo, devendo ser somadas todas as comprovações apresentadas pelo(a) candidato(a), a fim de que sejam pontuadas apenas uma única vez.

4.2.2. Para fins exclusivos de estabelecimento de pontuação, a documentação comprobatória de experiência precisa estar em consonância com uma das formas previstas no Item 4.6. 4.3. Para fins de TÍTULOS, a pontuação será dada da seguinte forma: Graduação = 1,5 ponto; Especialização = 2,5 pontos; Mestrado = 3,5 pontos; Doutorado = 5,0 pontos.

4.3.1. Serão reconhecidos e pontuados apenas títulos emitidos em instituições reconhecidas pelo MEC;

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