DOMPE 16/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204a - Edição Extraordinária
4.3.2. Em caso de apresentação de mais de uma comprovação de conclusão de escolaridade em níveis distintos, será reconhecida e pontuada apenas a certificação de maior nível de progressão.
4.3.3. Em caso de apresentação de mais de uma comprovação de conclusão de escolaridade no mesmo nível, será reconhecida e pontuada apenas uma certificação.
4.4. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos para fins de comprovação de titulação e experiência.
4.5. Para fins de PONTUAÇÃO EXTRA, será atribuído 1,0 ponto por cada certificação em curso de aperfeiçoamento voltado a área de Ética Profissional e/ou ao SUS, podendo atingir o limite de 2,0 pontos, desde que não tenha atingido o limite de 5,0 pontos estabelecidos para Títulos.
4.6. Os títulos e experiência, para fins de reconhecimento e pontuação, devem estar cópias autenticados em Cartório, admitindo-se, ainda, a apresentação da documentação original para que seja feito o procedimento de conferência;
4.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.
b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório;
c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado.
d) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência e de Títulos.
5.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;
5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- I- Ter sido jurado.
II- O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada.
III - O(a) candidato(a) com maior escolaridade.
IV - O(a) candidato(a) mais idoso(a);
5.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.
5.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção pública simplificada no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no Diário Oficial da Amupe.
6. DOS RECURSOS:
6.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da Seleção Pública Simplificada, poderá interpor recurso presencialmente ou via postal, levando em consideração o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.
6.1.1. Caberá ao(a) candidato(a) reportar-se aos documentos já anexados na inscrição, sendo vedado a juntada de documentos exigidos neste edital na fase de recurso.
6.1.2. O recurso pode ser assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por procurador legalmente constituído.
6.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, presencialmente, ou através dos correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.
6.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, na forma do item 5.5, incluindo-se as alterações.
7. DA CONVOCAÇÃO:
7.1. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via e-mail, telefone e/ou Correios, por meio dos dados informados, pelo(a) candidato(a), no ato da inscrição;
7.2. O(A) candidato(a), convocado(a), conforme previsto no Item 7.1, terá o prazo de 05 (cinco) úteis para comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço previsto no Item 9.4, a fim de prosseguir com os trâmites da contratação, sob pena de ser eliminado(a) do certame, em caso de não cumprimento do período previsto no ato da convocação.
7.2.1. O(A) candidato(a) convocado(a), que não comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde e/ou não cumprir o prazo previsto no ato da convocação, será eliminado(a) do certame, podendo, em tal hipótese, ser chamado(a) o(a) próximo(a) classificado(a).
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções acham-se descritas no Anexo I deste edital.
8.2. O presente edital estará vigente até o dia 31 de dezembro de 2026, e os Contratos decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado terão prazos de duração fixados com base na legislação municipal que regulamenta a contratação temporária no município, observadas as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados(as) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (pessoa com deficiência). 9.2. A inscrição do(a) candidato(a) será gratuita e implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
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