DOMPE 16/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204a - Edição Extraordinária
9.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação, ao prazo de validade do certame, e aos demais dispositivos contidos neste edital. 9.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, enquanto estiver participando deste certame, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
9.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.
9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.
9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
9.9. Os documentos referentes a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverão ser mantidos em arquivo impresso ou eletrônico pelo Município de Orobó, pelo prazo mínimo de 05 (cinco anos), para fins de resguardar a gestão documental governamental e franquear sua consulta aos interessados, em atenção ao disposto no § 2º, do art. 216, da CF/88 c/c art. 1º da Lei Federal de Arquivos nº 8.159/1991, observando-se as disposições da CONARQ.
Orobó, 16 de outubro de 2026.
ANA FLAVIA DA SILVA
Comissão Organizadora
MARIA DAIANE SEVERINA DA SILVA RIBEIRO Comissão Organizadora
PAULA DE ALBUQUERQUE AZEVEDO BARBOSA Comissão Organizadora
ANEXO I
(Parte Integrante do Processo Seletivo Simplificado – Edital Nº 07/2026)
QUADRO DE VAGAS
| CARGO/FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES | JORNADA D TRABALHO |
E VENCIMENTO BÁSICO |
VAGAS GERAIS |
VAGAS PcD | TOTAL DE VAGAS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MÉDICO(A) | Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; Executar as ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; Discutir de forma permanente – junto à equipe de trabalho e comunidade – o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades básicas de saúde; Outras atividades inerente à função. Requisitos: comprovação de Graduação em Medicina, com certificação reconhecida pelo MEC; comprovação de registro no conselho competente; comprovação de conclusão de curso de aperfeiçoamento voltado à área de Saúde da Família. |
40 horas semanais |
R$ 10.000,00 mensal | 01 vaga | 01 vaga | 02 vagas |
| MÉDICO(A)Lotação: Unidad de Saúde de Matinadas – 2 horas |
e 4 Ao médico plantonista cabe atender os pacientes que procuram as urgências/emergências, podendo proceder a internação do paciente para outro médico assistente responsável. Outras atribuições feitas ao médico clínico- geral. Sua responsabilidade vai até a ciência do caso pelo médico responsável. Requisitos: comprovação de Graduação em Medicina, com certificação reconhecida pelo MEC; comprovação de registro no conselho competente; comprovação de conclusão de curso de aperfeiçoamento voltado à área de Urgência e Emergência. |
24 horas por plantão |
R$ 2.000,00 por plantão (Seg. a Sex.) ----------- R$ 2.000,00 + 500,00 de ajuda de custo por plantão (Sáb. e Dom.) |
02 vagas |
01 vaga | 03 vagas |
ANEXO II
(Parte Integrante do Processo Seletivo Simplificado – Edital Nº 07/2026)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
| FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL Nº 05/2026 Inscrição nº _______ |
|
|---|---|
| Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2026 | |
| I-IDENTIFICAÇÃO | |
| Nome do Candidato(a): | |
| Endereço: Tel/Cel: |
|
| Bairro: Cidade: CEP: |
UF: |
| RG: Órgão Emissor: Data de Emissão: |
|
| CPF: E-mail: |
|
| PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO SE SIM, ESPECIFICAR: ( ) MOTORA ( ) FONO-AUDITIVA ( ) VISUAL ( ) OUTRAS_________ |
|
| II–CARGO/FUNÇÃO PRETENDIDO(A): ______ Assinatura do(a) candidato(a) |
|
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. |
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