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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 2

DOMRO 16/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341a - Edição Extraordinária

110/2026 e nº 111/2026, oriundos do Processo Administrativo nº 336/2026, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região Central de Rondônia (CISAN CENTRAL/RO), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA (CISAN CENTRAL/RO) , Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Theobroma no Estado de Rondônia o Sr. GILLIARD DOS SANTOS GOMES , no uso de suas atribuições legais, regulamentares e estatutárias, especialmente as que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções e pelo Estatuto do consórcio,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a empregada pública NATÁLIA TEREZINHA OLIVEIRA, matrícula funcional nº 157-2, para atuar na qualidade de Fiscal de Contrato, incumbida do acompanhamento e da fiscalização da execução dos Contratos Administrativos nº 110/2026 e nº 111/2026, oriundos do Processo Administrativo nº 336/2026, que têm por objeto a aquisição de geomembrana de PEAD, geotêxtil não tecido, tubos e conexões de PEAD para atender ao Aterro Sanitário – Unidade de Ariquemes, sob responsabilidade do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia (CISAN Central/RO).

Art. 2º A Fiscal de Contrato desempenhará as atribuições de fiscalização e acompanhamento da execução contratual na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ariquemes/RO, 16 de outubro de 2026.

GILLIARD DOS SANTOS GOMES

Presidente Consórcio CISAN Central/RO

Publicado por: Gislaine da Rocha Souza Código Identificador: 104B159F

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N. º 18.277/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Designa o Técnico do Fundo Municipal de Infraestrutura de Transporte e Habitação – FMITHA para exercer a função de Gestor Técnico dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Infraestrutura de Transporte e Habitação – FMITHA, no âmbito do Município de Guajará-Mirim/RO, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.158, de 25 de agosto de 2026, que institui o Fundo Municipal de Infraestrutura de Transporte e Habitação – FMITHA, no âmbito do Município de GuajaráMirim/RO;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento técnico, a interlocução institucional e o adequado cumprimento das obrigações relacionadas à aplicação dos recursos do Fundo, inclusive aqueles vinculados ao Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FMITHA, no âmbito da relação institucional com o

Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER/RO;

CONSIDERANDO a necessidade de designar formalmente servidor responsável pelo acompanhamento das informações técnicas e pela alimentação dos sistemas pertinentes à execução e à prestação de contas dos recursos recebidos;

DECRETA

Art. 1º Fica designada a servidora estatutária DENIZE NOÉ DOS SANTOS CARDOSO , Diretora do Departamento de Prestação de Contas, matrícula nº 3920, para exercer a função de Gestora Técnica dos Recursos FMITHA, no âmbito do Município de GuajaráMirim/RO, observadas as disposições da Lei Municipal nº 3.158/2026 e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Compete ao Gestor Técnico, no âmbito de sua designação:

I – atuar como interlocutor técnico do Município junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER/RO, relativamente às demandas, informações e procedimentos pertinentes aos recursos do FMITHA;

II – realizar e manter atualizada a alimentação do sistema eletrônico pertinente à execução, ao acompanhamento e à prestação de contas dos recursos, mediante inserção de informações, documentos e registros exigidos pelos órgãos competentes;

III – acompanhar os prazos, as pendências e as solicitações de complementação de informações relacionadas às obrigações de prestação de contas, comunicando tempestivamente aos setores competentes as providências necessárias;

IV – comunicar à autoridade competente eventuais inconsistências, pendências ou situações que possam comprometer o acompanhamento da execução dos recursos ou o cumprimento dos prazos estabelecidos. V – a presente nomeação não enseja em

Art. 3º O exercício da função prevista neste Decreto não afasta as competências legalmente atribuídas aos ordenadores de despesas, gestores administrativos, fiscais de contratos, responsáveis pela contabilidade, tesouraria e demais agentes públicos envolvidos na execução e na prestação de contas dos recursos.

Parágrafo único . A presente designação não confere, por si só, competência para autorizar despesas, movimentar recursos financeiros, ordenar pagamentos ou praticar atos reservados a outras autoridades, devendo o servidor atuar nos limites de suas atribuições e das autorizações legalmente cabíveis. Art. 4º As unidades administrativas municipais responsáveis pela execução, pelo acompanhamento e pela prestação de contas dos recursos deverão prestar o apoio técnico e fornecer as informações e os documentos necessários ao desempenho das atribuições do servidor designado, respeitadas as respectivas competências.

Art. 5º A designação não ensejará acréscimo remuneratório ou qualquer vantagem pecuniária, sem ônus adicional para o Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré, 16 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 0008021F

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

P M N U - RO DECRETO Nº 3.284 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

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