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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 3

DOMRO 16/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341a - Edição Extraordinária

DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR TRANSPOSIÇÃO NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art.167 da Constituição Federal, com autorização contida no § 4º do art. 17, da Lei n.º 1.247 de 11 de Dezembro de 2025.

DECRETO:

Art. 1º Por este Decreto, ficam realocados recursos orçamentários por Transposição, no atual orçamento da GABINETE , no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Considerando a solicitação feita pelo GABINETE em Memorando nº. 010 e 011/GABINETE/2026, devidamente Autorizado, em anexo.

Programação Elemento
de
Despesa

Ficha
Valor R$
02.01.04.122.0001.2001 3.3.90.14 020 R$ 20.000,00
02.01.04.122.0001.2002 3.3.90.33 022 R$ 5.000,00
TOTAL R$ 25.000,00

Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários por Transferência, de que trata o artigo 1ºdeste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Programação Elemento
Despesa
de
Ficha
Valor R$
02.01.04.122.0001.2002 3.3.90.30 021 - R$ 25.000,00
TOTAL - R$ 25.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 8E3756D8

P M N U - RO

DECRETO Nº 3.285 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR TRANSPOSIÇÃO NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art.167 da Constituição Federal, com autorização contida no § 4º do art. 17, da Lei n.º 1.247 de 11 de Dezembro de 2025.

DECRETO:

Art. 1º Por este Decreto, ficam realocados recursos orçamentários por Transposição, no atual orçamento da SEMOSP , no valor de R$ 126.191,11 (cento e vinte e seis mil cento e noventa e um reais e onze centavos).

Considerando a solicitação feita pelo SEMOSP em Memorando nº. 110/SEMOSP/2026, devidamente Autorizado, em anexo.

Programação Elemento
Despesa
de
Ficha
Valor R$
02.03.04.122.0001.2002 3.3.90.30 073 R$ 126.191,11
TOTAL R$ 126.191,11

Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários por Transferência, de que trata o artigo 1ºdeste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Programação Elemento
Despesa
de
Ficha
Valor R$
02.03.04.122.0001.2002 4.4.90.51 079 - R$ 58.847,20
02.03.04.122.0002.2003 4.4.90.51 087 R$ 67.343,91
TOTAL - R$ 126.191,11

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 82C52BEB

P M N U - RO

DECRETO Nº 3.286 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

ABRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art. 167, da Constituição federal, com autorização contida no art. 6º Inc. I da Lei orçamentária anual nº 1.248 de 11 de dezembro de 2025, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64. DECRETO:

Art.1º Fica aberto no orçamento atual, crédito adicional suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, incorporação de elemento de despesa na SEMPLACAF, no valor de R$ 1.769,57 (mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).

Considerando a solicitação feita pelo setor de Convênio em Memorando nº. 54/CONVÊNIO/2026, devidamente Autorizado, em anexo.

Suplementação (+)

02.02 - Poder Executivo - SEMPLACAF
04.122.0007 - Administração Geral - Programa de Eventos e Atividades Públicas
1040 - Fomento ao 32º Aniversário do Município Convênio nº. 388/2026/PGE-SEJUCEL C/C: 26489-X.
Valor
F.R.
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições
R$ 1.769,57
1.500
TOTAL GERAL
R$: 1.769,57

Art. 2º O Crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:

a) Pelo Excesso de Arrecadação , oriundos de rendimento bancário, no valor de R$ 1.769,57 (mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 78BB88F6

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.550, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui e designa membros para compor a Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão Emergencial nº 121/2026/PGM, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do

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