DOMRO 16/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341a - Edição Extraordinária
DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR TRANSPOSIÇÃO NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art.167 da Constituição Federal, com autorização contida no § 4º do art. 17, da Lei n.º 1.247 de 11 de Dezembro de 2025.
DECRETO:
Art. 1º Por este Decreto, ficam realocados recursos orçamentários por Transposição, no atual orçamento da GABINETE , no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Considerando a solicitação feita pelo GABINETE em Memorando nº. 010 e 011/GABINETE/2026, devidamente Autorizado, em anexo.
| Programação | Elemento de Despesa |
Ficha |
Valor R$ |
|---|---|---|---|
| 02.01.04.122.0001.2001 | 3.3.90.14 | 020 | R$ 20.000,00 |
| 02.01.04.122.0001.2002 | 3.3.90.33 | 022 | R$ 5.000,00 |
| TOTAL | R$ 25.000,00 |
Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários por Transferência, de que trata o artigo 1ºdeste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
| Programação | Elemento Despesa |
de | Ficha |
Valor R$ |
|---|---|---|---|---|
| 02.01.04.122.0001.2002 | 3.3.90.30 | 021 | - R$ 25.000,00 | |
| TOTAL | - R$ 25.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 8E3756D8
P M N U - RO
DECRETO Nº 3.285 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR TRANSPOSIÇÃO NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art.167 da Constituição Federal, com autorização contida no § 4º do art. 17, da Lei n.º 1.247 de 11 de Dezembro de 2025.
DECRETO:
Art. 1º Por este Decreto, ficam realocados recursos orçamentários por Transposição, no atual orçamento da SEMOSP , no valor de R$ 126.191,11 (cento e vinte e seis mil cento e noventa e um reais e onze centavos).
Considerando a solicitação feita pelo SEMOSP em Memorando nº. 110/SEMOSP/2026, devidamente Autorizado, em anexo.
| Programação | Elemento Despesa |
de | Ficha |
Valor R$ |
|---|---|---|---|---|
| 02.03.04.122.0001.2002 | 3.3.90.30 | 073 | R$ 126.191,11 | |
| TOTAL | R$ 126.191,11 |
Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários por Transferência, de que trata o artigo 1ºdeste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
| Programação | Elemento Despesa |
de | Ficha |
Valor R$ |
|---|---|---|---|---|
| 02.03.04.122.0001.2002 | 4.4.90.51 | 079 | - R$ 58.847,20 | |
| 02.03.04.122.0002.2003 | 4.4.90.51 | 087 | R$ 67.343,91 | |
| TOTAL | - R$ 126.191,11 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 82C52BEB
P M N U - RO
DECRETO Nº 3.286 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
ABRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art. 167, da Constituição federal, com autorização contida no art. 6º Inc. I da Lei orçamentária anual nº 1.248 de 11 de dezembro de 2025, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64. DECRETO:
Art.1º Fica aberto no orçamento atual, crédito adicional suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, incorporação de elemento de despesa na SEMPLACAF, no valor de R$ 1.769,57 (mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
Considerando a solicitação feita pelo setor de Convênio em Memorando nº. 54/CONVÊNIO/2026, devidamente Autorizado, em anexo.
Suplementação (+)
| 02.02 - Poder Executivo - SEMPLACAF |
|---|
| 04.122.0007 - Administração Geral - Programa de Eventos e Atividades Públicas |
| 1040 - Fomento ao 32º Aniversário do Município Convênio nº. 388/2026/PGE-SEJUCEL C/C: 26489-X. |
| Valor F.R. |
| 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 1.769,57 1.500 |
| TOTAL GERAL R$: 1.769,57 |
Art. 2º O Crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:
a) Pelo Excesso de Arrecadação , oriundos de rendimento bancário, no valor de R$ 1.769,57 (mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 78BB88F6
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.550, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui e designa membros para compor a Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão Emergencial nº 121/2026/PGM, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do
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