Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 5

DOMPR 16/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638a - Edição Extraordinária

II – crédito especial no valor de R$ 869.678,00 (oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais) para atender a programação constante do Anexo II.

ANEXO II
Programática Fonte Descrição Valor R$
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO
13.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
13.002.15.451.1301.1.082 Pavimentação e Recape de Vias / contrapartida
E 767 - 4.4.71.70.00.00 9000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 855.178,00
Total Suplementação – Crédito especial: 855.178,00
Suplementação
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.004 ASSISTÊNCIA AO FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
06.004.12.243.1103.2.039 Assistência à Criança e ao Adolescente - Educação
E 768 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.500,00
Total Suplementação – Crédito especial: 14.500,00

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo III; II – superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 1.221.082,00 (um milhão, duzentos e vinte e um mil e oitenta e dois reais) conforme indicado no Anexo III.

ANEXO III
Programática Fonte Descrição Valor R$
Anulação
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.004 ASSISTÊNCIA AO FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
06.004.12.243.1103.2.039 Assistência à Criança e ao Adolescente - Educação
754 - 3.3.90.31.00.00 1000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
OUTRAS
14.500,00
Total Anulação: 14.500,00
Tipo do crédito Fonte Descrição Valor R$
Superávit 9000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício anterior 1.221.082,00
Total do superávit 1.221.082,00

Art. 3º Ficam alteradas as ações da Lei nº 2.568, de 17 de outubro de 2025 (Plano Plurianual-2026-2029), o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 2.569, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026), a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026, no que couber.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Pitanga/PR, 16 de outubro de 2026.

DIRCEU MORAES

Prefeito

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 25E3168B

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA LEI Nº 2.624, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza a abertura no Orçamento do Município de Pitanga de crédito suplementar e especial no exercício de 2026, para os fins que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir no orçamento do Município de Pitanga (Lei n° 2.585, de 23 de dezembro de 2025):

I – crédito suplementar no valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) para atender a programação constante do Anexo I; II – crédito especial no valor de R$ 1.082.500,00 (um milhão e oitenta e dois mil e quinhentos reais) para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo III; II – superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 1.525.000,00 (um milhão e quinhentos e vinte e cinco mil reais) conforme indicado no Anexo III.

Art. 3º Ficam alteradas as ações da Lei nº 2.568, de 17 de outubro de 2025 (Plano Plurianual-2026-2029), o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 2.569, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026), a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Pitanga/PR, 16 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 5