DOMPR 16/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638a - Edição Extraordinária
II – crédito especial no valor de R$ 869.678,00 (oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais) para atender a programação constante do Anexo II.
| ANEXO II |
|||
|---|---|---|---|
| Programática | Fonte | Descrição | Valor R$ |
| 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO | ||
| 13.002 | DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA | ||
| 13.002.15.451.1301.1.082 | Pavimentação e Recape de Vias / contrapartida | ||
| E 767 - 4.4.71.70.00.00 | 9000 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 855.178,00 |
| Total Suplementação – Crédito especial: | 855.178,00 | ||
| Suplementação | |||
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | ||
| 06.004 | ASSISTÊNCIA AO FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
||
| 06.004.12.243.1103.2.039 | Assistência à Criança e ao Adolescente - Educação | ||
| E 768 - 4.4.90.52.00.00 | 1000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 14.500,00 |
| Total Suplementação – Crédito especial: | 14.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo III; II – superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 1.221.082,00 (um milhão, duzentos e vinte e um mil e oitenta e dois reais) conforme indicado no Anexo III.
| ANEXO III |
|||
|---|---|---|---|
| Programática | Fonte | Descrição | Valor R$ |
| Anulação | |||
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | ||
| 06.004 | ASSISTÊNCIA AO FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
||
| 06.004.12.243.1103.2.039 | Assistência à Criança e ao Adolescente - Educação | ||
| 754 - 3.3.90.31.00.00 | 1000 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS |
14.500,00 |
| Total Anulação: | 14.500,00 | ||
| Tipo do crédito | Fonte | Descrição | Valor R$ |
| Superávit | 9000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício anterior | 1.221.082,00 |
| Total do superávit | 1.221.082,00 |
Art. 3º Ficam alteradas as ações da Lei nº 2.568, de 17 de outubro de 2025 (Plano Plurianual-2026-2029), o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 2.569, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026), a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026, no que couber.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Pitanga/PR, 16 de outubro de 2026.
DIRCEU MORAES
Prefeito
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 25E3168B
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA LEI Nº 2.624, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza a abertura no Orçamento do Município de Pitanga de crédito suplementar e especial no exercício de 2026, para os fins que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir no orçamento do Município de Pitanga (Lei n° 2.585, de 23 de dezembro de 2025):
I – crédito suplementar no valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) para atender a programação constante do Anexo I; II – crédito especial no valor de R$ 1.082.500,00 (um milhão e oitenta e dois mil e quinhentos reais) para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo III; II – superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 1.525.000,00 (um milhão e quinhentos e vinte e cinco mil reais) conforme indicado no Anexo III.
Art. 3º Ficam alteradas as ações da Lei nº 2.568, de 17 de outubro de 2025 (Plano Plurianual-2026-2029), o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 2.569, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026), a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Pitanga/PR, 16 de outubro de 2026.
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