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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 19/10/2026 · pág. 22

DOEES 19/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

21

Vitória (ES), segunda-feira, 19 de Outubro de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 332 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 .

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS , no uso da delegação de competência atribuída pelo Art. 1º, inciso I da Portaria nº 053-R, de 06 de agosto de 2024 e, tendo vista o que consta do processo n.º 2024 - 2XB2C ,

RESOLVE:

EXONERAR , de acordo com o artigo 61, alínea “b”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, GIOVANA SARAIVA NEVES DE SOUZA , n.º funcional 3630234, vínculo 3, ocupante do cargo de Analista do Executivo, do quadro de servidores da SEGER, a partir de 09 de outubro de 2026.

HEYDE DOS SANTOS LEMOS

Subsecretária de Estado de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Protocolo 1888830

ORDEM DE SERVIÇO N.º 333, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS , no uso da delegação de competência atribuída pelo Art. 1º, inciso I da Portaria nº 053-R, de 06 de agosto de 2024 e, tendo vista o que consta do processo n.º 2023 - DP52G ,

RESOLVE:

EXONERAR de acordo com o artigo 61, alínea “b”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, THALIA MACHADO DE AZEREDO , n.º funcional 4745949, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor B, do quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, a partir de 15 de outubro de 2026.

HEYDE DOS SANTOS LEMOS

Subsecretária de Estado de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Protocolo 1888832

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 1207-S, publicada em 16 de outubro de 2026.

Onde se lê: 371567.

Leia-se: 3715167.

MARCELO CALMON DIAS

<#DIOES#1888203#21#2043287/>Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos Protocolo 1888203

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-19ZLB ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 085.029.65 - 3 , do contribuinte UNIÃO ATACADO E DISTRIBUIÇÃO LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de 2026.

Vitória, 15 de outubro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO <#DIOES#1888650#21#2043770/> Subsecretário de Estado da Receita Protocolo 1888650

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 461, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-BBQBW ;

RESOLVE:

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ -

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 460, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 085.045.39 - 0 , do contribuinte ATACADÃO HORIZONTE LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 às 21:44:48 Código de Autenticação: 17f93795