DOEES 19/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
30
Vitória (ES), segunda-feira, 19 de Outubro de 2026.
Secretaria de Estado da Educação - SEDU -
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº. 9.604/2026
Renova a autorização da oferta do Curso Técnico em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na Escola Vale do Cricaré, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.106/2026 (Processo E-Docs nº. 2026-P11M8/CEE-ES nº. 178/2026), aprovado na Sessão Plenária do dia 25-08-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar a autorização da oferta do Curso Técnico em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, ministrado nas modalidades presencial e na modalidade da Educação a Distância-EaD, com 160 (cento e sessenta) vagas anuais, sendo 80 (oitenta) vagas na modalidade presencial, distribuídas em 02 (duas) turmas de até 40 (quarenta) estudantes cada uma, nos turnos diurno, noturno e aos sábados, conforme demanda, com até 20% (vinte por cento) da carga horária não presencial e com 80 (oitenta) vagas na modalidade Educação a Distância - EaD, distribuídas em 02 (duas) turmas de até 40 (quarenta) estudantes cada uma, nos turnos diurno, noturno e aos sábados, conforme demanda, com 50% (cinquenta por cento) da carga horária presencial, na Escola Vale do Cricaré, situada na Rua Humberto de Almeida Francklin, nº. 01, Bairro Universitário, município de São Mateus, ES, mantida pelo Instituto Vale do Cricaré Ltda., CNPJ nº. 01.997.757/0001-64, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 1º de janeiro de 2027.
I - Após a conclusão do Módulo I e II, e da carga horária de 800 (oitocentas) horas, será conferido ao estudante o Certificado de Qualificação Profissional de Auxiliar em Saúde Bucal.
Parágrafo único. As Organizações Curriculares do curso citado no caput estão anexas a esta Resolução.
Vitória, ES, 14 de outubro de 2026.
ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE-ES
Homologo Em 14 de outubro de 2026.
ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação
° ANEXO Á RESOLUÇÃO CEE-ES N . 9.604/2026
| CURSO TÉCNI | CO EM SÁUDE BUCAL - PR | ESENCIAL |
||
|---|---|---|---|---|
| MÓDULO | COMPONENTE |
CARGA HORÁRIA | ||
| CURRICULAR | PRESENCIAL | NÃO PRESENCIAL | TOTAL | |
| I | Introdução a Profissão Técnico em Saúde Bucal - TSB |
64h | 16h | 80h |
| Anatomia e Fisiologia Bucal |
48h | 12h | 60h | |
| Promoção e Prevenção em Saúde Bucal |
48h | 12h | 60h | |
| Ergonomia e Técnicas de Instrumentação |
32h |
8h | 40h | |
| Biossegurança nas Ações de Saúde |
32h | 8h | 40h | |
| Equipamentos, Materiais, Medicamentos e Instrumentais Odon- tológicos de Higiene Bucal. |
48h | 12h | 60h |
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026 às 21:44:48 Código de Autenticação: 17f93795