DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
ANTONIO CARLOS DA SILVA RIBEIRO Diretor Presidente do IDURB Portaria – GP nº 689/2026
Publicado por: Guibson Vieira Silva Código Identificador: FAC8B980
INSTITUTO DE DESNVOLVIMENTO URBANO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
O Senhor ANTONIO CARLOS DA SILVA RIBEIRO, Presidente do Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás – IDURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento nos arts. 71, inciso IV, § 4º, arts. 72 e 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando o que consta nos autos da Inexigibilidade de Licitação nº 009/2026, vinculada ao Processo Administrativo Licitatório nº 040/2026-IDURB,
RESOLVE:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a Inexigibilidade de Licitação nº 009/2026, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ―a‖, da Lei Federal nº 14.133/2021, diante das justificativas e documentos constantes dos autos, que demonstram o atendimento dos requisitos legais e a presença do interesse público.
A contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados destinados à elaboração de Estudo Ambiental Integrado – EAI, compreendendo a elaboração dos Estudos Técnicos Ambientais – ETA necessários à instrução dos processos de Regularização Fundiária Urbana – REURB dos núcleos urbanos informais consolidados no Município de Canaã dos Carajás/PA, em atendimento às necessidades do Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás – IDURB.
O objeto fica ADJUDICADO em favor da empresa I D S ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.939.081/0001-22, pelo valor global de R$ 4.290.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa mil reais), conforme proposta comercial apresentada, justificativa de preços e demais documentos constantes dos autos, ficando HOMOLOGADO o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 009/2026, bem como AUTORIZADA a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, nos termos da legislação vigente.
Determino, por fim, a publicação do respectivo extrato, para que produza seus efeitos legais.
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, 16 de outubro de 2026.
ANTONIO CARLOS DA SILVA RIBEIRO
Presidente do IDURB Portaria–GP nº 689/2026
Publicado por: Guibson Vieira Silva Código Identificador: DF0146E1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI
TERMO DE FOMENTO FMDPI Nº 004/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CMDPI Nº 02/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI, E A ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS SEM MORADIA PRÓPRIA DE CANAÃ DOS CARAJÁS - AFAMOPROCAN, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS CONFORME
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – CMDPI.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.321/0001-24 , com sede na Rua América, s/n, Quadra 78, Bairro Novo Horizonte 3, Canaã dos Carajás/PA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI , neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Sra. Agna Maria da Silva Ferreira , conforme Portaria nº 045/2023 GP, e pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI , representado por sua Presidente, Sra. Mary Heliane Marques , inscrita no CPF sob o nº 568..-91, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e, de outro lado, a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS SEM MORADIA PRÓPRIA DE CANAÃ DOS CARAJÁS - AFAMOPROCAN , entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.400.295/0001-60 , com sede na Rua A, S/nº, bairro Zona Rural – chacreamento VS-52, Canaã dos Carajás/PA, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Samara Rodrigues de Oliveira inscrita no CPF sob o nº 041..-21, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , decorrente do Edital Chamamento Público nº 02/2026 - CMDPI, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO
1.1. O presente Termo de Fomento rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , pela legislação municipal aplicável, pelas normas dos órgãos de controle e pelas demais disposições legais pertinentes.
1.2. Integram o presente Termo de Fomento, independentemente de transcrição, o Edital/ato de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDPI, o Plano de Trabalho aprovado e os demais documentos que integram o processo administrativo da parceria, naquilo que não contrariem as disposições deste instrumento e da legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Fomento, decorrente do Edital Chamamento Público nº 02/2026 - CMDPI, tem por objeto estabelecer as condições para o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI à ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS SEM MORADIA PRÓPRIA DE CANAÃ DOS CARAJÁS - AFAMOPROCAN , para execução do Projeto ―Educação para Toda a Vida: Alfabetização, Letramento Funcional, Cidadania e Inclusão Digital da Pessoa Idosa da VS52‖ , conforme Plano de Trabalho aprovado.
2.2. O objeto será executado de acordo com as metas, atividades, indicadores, resultados esperados, cronograma de execução e demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1. DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
3.1.1. Repassar à Organização da Sociedade Civil o valor total de R$ 259.950,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais) , divididos em no máximo 10 (dez) parcelas conforme Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado pelo CMDPI; observadas as condições estabelecidas neste Termo de Fomento e na legislação aplicável. 3.1.2. Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e submetê-lo à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, para homologação, quando cabível, sem prejuízo da obrigação da OSC de apresentar a prestação de contas.
3.1.3. Acompanhar a execução da parceria, observando a compatibilidade entre o cronograma de desembolso, as metas, fases e etapas previstas no Plano de Trabalho.
3.1.4. O CMDPI realizará o acompanhamento, monitoramento e fiscalização das parcerias celebradas, antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas técnicas in loco , quando necessárias, com a finalidade de verificar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, bem como a execução das ações vinculadas às prioridades estabelecidas pelo Conselho.
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