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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 25

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

7.2. O Plano de Trabalho deverá conter as metas, atividades, indicadores, resultados esperados, cronograma de execução, cronograma de desembolso e demais informações necessárias à execução e ao acompanhamento da parceria.

7.3. Eventual reformulação do Plano de Trabalho deverá ser previamente submetida à análise e aprovação da Administração Pública, observados os procedimentos previstos na legislação aplicável.

7.4. É vedada a alteração do objeto da parceria, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação aplicável. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

8.1. O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação aplicável e neste instrumento, especialmente em razão de descumprimento das obrigações pactuadas, desvio de finalidade, irregularidade na aplicação dos recursos ou demais situações que comprometam a execução do objeto.

8.2. O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação formal, observados os prazos e procedimentos previstos na legislação aplicável.

8.3. Havendo pendências decorrentes do encerramento antecipado da parceria, as partes deverão definir as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção das atividades em curso, bem como às demais obrigações decorrentes da parceria.

8.4. Ocorrendo a denúncia, rescisão ou extinção do presente Termo de Fomento, a OSC deverá apresentar a prestação de contas correspondente ao período de execução e restituir eventual saldo remanescente observado as disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E DA

necessária para assegurar sua continuidade, observada a legislação vigente.

12.3. A destinação dos bens deverá ser registrada no processo administrativo da parceria e na prestação de contas final. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

13.1. A execução da parceria será acompanhada e monitorada pela Administração Pública, por meio do gestor da parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e dos demais agentes competentes.

13.2. O monitoramento poderá compreender análise dos relatórios apresentados pela OSC, acompanhamento das metas e indicadores previstos no Plano de Trabalho, visitas técnicas in loco , quando necessárias, e demais procedimentos destinados à verificação do cumprimento do objeto e dos resultados pactuados.

13.3. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação será elaborado pela Administração Pública e submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação para homologação, quando cabível.

13.4. O monitoramento e a avaliação da parceria não substituem a obrigação da OSC de prestar contas nem implicam aprovação antecipada das despesas realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução deste Termo de Fomento, ressalvadas as competências legais dos órgãos de controle e do Poder Judiciário.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Fomento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.

TRANSPARÊNCIA

9.1. O presente Termo de Fomento produzirá efeitos após a publicação de seu extrato no meio oficial de publicidade da Administração Pública, nos termos da legislação aplicável.

9.2. O Município dará publicidade às informações relativas à parceria, observadas as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da legislação aplicável.

9.3. A OSC deverá divulgar a parceria e a origem dos recursos públicos utilizados na execução do projeto, observadas as regras estabelecidas no Plano de Trabalho, no Edital e na legislação aplicável.

Canaã dos Carajás-PA, 30 de setembro de 2026.

Fundo Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SRA. AGNA MARIA DA SILVA FERREIRA Ordenadora de Despesa do FMDPI – Portaria 045/2023 GP.

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI MARY HELIANE MARQUES Presidente

CLÁUSULA DÉCIMA – DA NÃO NOVAÇÃO

10.1. O não exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade assegurado por este Termo de Fomento ou pela legislação não constituirá renúncia, novação ou alteração das condições pactuadas, podendo o direito ser exercido posteriormente, observados os prazos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este Termo de Fomento ou com as normas da Lei nº 13.019/2014 e demais legislação aplicável, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa e observado o devido processo administrativo, aplicar à Organização da Sociedade Civil as sanções previstas na legislação.

11.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da conduta e observadas às competências legais:

I – advertência;

II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, pelo prazo previsto na legislação aplicável; e

III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, nos termos da legislação aplicável.

11.3. A aplicação das sanções observará o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e os demais procedimentos estabelecidos na Lei nº 13.019/2014 e na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS

REMANESCENTES

12.1. Será obrigatoriamente definida a destinação dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, nos termos da legislação aplicável e deste Termo de Fomento.

12.2. Os bens remanescentes poderão, a critério da Administração Pública, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem

Associação Das Famílias Sem Moradia Própria de Canaã Dos Carajás - AFAMOPROCAN

SAMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 851C56B0

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI

TERMO DE FOMENTO FMDPI Nº 003/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CMDPI Nº 02/2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI, E A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ELEUTÉRIO COMBAT - AEEC, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – CMDPI.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.321/0001-24 , com sede na Rua América, s/n, Quadra 78, Bairro Novo Horizonte 3, Canaã dos Carajás/PA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI , neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Sra. Agna Maria da Silva Ferreira , conforme Portaria nº 045/2023 GP, e pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI , representado por sua Presidente, Sra. Mary

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