DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
Heliane Marques , inscrita no CPF sob o nº 568..-91, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e, de outro lado, a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ELEUTÉRIO COMBAT - AEEC , entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.571.543/0001-79 , com sede na Rua Amazonas nº 470 B, bairro Park Shalon, Canaã dos Carajás/PA, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Danielle Rodrigues Eleutério Aires , inscrita no CPF sob o nº 219..-00, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , decorrente do Edital Chamamento Público nº 02/2026 - CMDPI, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO
1.1. O presente Termo de Fomento rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , pela legislação municipal aplicável, pelas normas dos órgãos de controle e pelas demais disposições legais pertinentes.
1.2. Integram o presente Termo de Fomento, independentemente de transcrição, o Edital/ato de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDPI, o Plano de Trabalho aprovado e os demais documentos que integram o processo administrativo da parceria, naquilo que não contrariem as disposições deste instrumento e da legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Fomento, decorrente do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDPI. Tem por objeto estabelecer as condições para o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ELEUTÉRIO COMBAT (AEEC) , visando à execução do Projeto ―Vida Ativa 60+: Pilates e Funcional para Idosos‖ , com o compromisso institucional de atender progressivamente até 50 (cinquenta) idosos, distribuídos em 04 (quatro) turmas distintas, mediante a realização de 02 (dois) encontros semanais ao longo do período de 07 (sete) meses, totalizando globalmente 224 (duzentas e vinte e quatro) horas de atividades corporais aplicadas, cuja fragmentação obedecerá estritamente à seguinte organização de tempo por turma:
a) 02 (duas) horas semanais, fracionadas em 02 (dois) encontros de 01 (uma) hora cada;
b) 08 (oito) horas mensais, adotando-se o padrão referencial de 04 (quatro) semanas por mês;
c) 56 (cinquenta e seis) horas totais por turma ao encerramento do cronograma de execução física.
2.2. O objeto será executado de acordo com as metas, atividades, indicadores, resultados esperados, cronograma de execução e demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1. DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
3.1.1. Repassar à Organização da Sociedade Civil o valor total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) , em 02 (duas) parcelas , conforme Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho observadas as condições estabelecidas neste Termo de Fomento e na legislação aplicável.
3.1.2. Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e submetê-lo à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, para homologação, quando cabível, sem prejuízo da obrigação da OSC de apresentar a prestação de contas.
3.1.3. Acompanhar a execução da parceria, observando a compatibilidade entre o cronograma de desembolso, as metas, fases e etapas previstas no Plano de Trabalho.
3.1.4. O CMDPI realizará o acompanhamento, monitoramento e fiscalização das parcerias celebradas, antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas técnicas in loco , quando necessárias, com a finalidade de verificar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, bem como a execução das ações vinculadas às prioridades estabelecidas pelo Conselho.
3.1.5. Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público, ser lotado em outro órgão ou entidade ou ficar impossibilitado de exercer suas funções, a Administração Pública providenciará sua substituição, na forma da legislação aplicável.
3.1.6. Adotar as providências administrativas cabíveis diante de eventual descumprimento das obrigações assumidas pela OSC, observados o contraditório e a ampla defesa, quando exigíveis.
3.2. DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ELEUTÉRIO COMBAT - AEEC 3.2.1. Executar integralmente o objeto da parceria, observando o Plano de Trabalho aprovado e as condições estabelecidas neste Termo de Fomento.
3.2.2. Aplicar os recursos públicos exclusivamente na execução do objeto pactuado, observando o Plano de Trabalho e a legislação aplicável.
3.2.3. Prestar contas da execução da parceria ao Município de Canaã dos Carajás, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, na forma, prazos e condições estabelecidos neste Termo de Fomento, no Plano de Trabalho e na legislação aplicável.
3.2.4. Considerando que os recursos serão repassados em 02 (duas) parcelas , apresentar a respectiva prestação de contas parcial de cada parcela , para fins de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto e das metas vinculadas à parcela liberada.
3.2.5. Apresentar a prestação de contas final ao término da vigência da parceria, demonstrando o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, bem como a regular aplicação dos recursos recebidos.
3.2.6. A prestação de contas deverá conter os documentos comprobatórios da execução do objeto e da aplicação dos recursos, incluindo, conforme exigido pela Administração Pública, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, extratos bancários da conta específica da parceria, comprovantes de aplicação financeira, relação das despesas realizadas e demais documentos necessários à comprovação da regular execução dos recursos .
3.2.7. Apresentar Relatório de Execução do Objeto, contendo a descrição das atividades realizadas, o comparativo entre as metas previstas e os resultados alcançados, bem como os documentos comprobatórios pertinentes.
3.2.8. Apresentar justificativa para eventual não cumprimento ou cumprimento parcial das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
3.2.9. Manter arquivados os documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo estabelecido na legislação aplicável, disponibilizando-os aos órgãos competentes sempre que solicitados.
3.2.10. Administrar os recursos públicos de modo a assegurar sua aplicação em benefício exclusivo do público-alvo e na execução do objeto da parceria.
3.2.11. Permitir o acompanhamento e a fiscalização da execução da parceria pelos representantes da Administração Pública, pelo CMDPI e pelos demais órgãos de controle competentes.
3.2.12. Responsabilizar-se pelos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários e demais obrigações decorrentes da execução do objeto, na forma da legislação aplicável.
3.2.13. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes da contratação de profissionais, empregados e prestadores de serviços necessários à execução do objeto, não havendo vínculo trabalhista entre estes e o Município. 3.2.14. Dar publicidade à parceria e informar a origem dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI nas divulgações relacionadas ao projeto, observadas as regras estabelecidas no Plano de Trabalho, no Edital e na legislação aplicável.
3.2.15. É expressamente vedada a utilização dos recursos da parceria em finalidade diversa daquela estabelecida neste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho.
3.2.16. Qualquer recurso financeiro eventualmente acrescido à conta específica da parceria, quando destinado à execução do objeto, deverá ser devidamente identificado e demonstrado na prestação de contas, vedado a duplicidade de custeio da mesma despesa.
3.2.17. Restituir eventual saldo financeiro remanescente, inclusive os rendimentos das aplicações financeiras não utilizadas na execução do objeto, na forma e no prazo estabelecido pela legislação aplicável.
3.2.18. Apresentar relatório de execução das atividades conforme o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, sem prejuízo das prestações de contas parciais e final.
3.2.19. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria terão sua titularidade e destinação definidas
www.diariomunicipal.com.br/famep 26