DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
de acordo com a legislação aplicável, o Plano de Trabalho e as disposições deste Termo de Fomento.
3.3. DO GESTOR DA PARCERIA
3.3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria.
3.3.2. Informar à autoridade competente a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como indícios de irregularidades na gestão dos recursos e as providências adotadas ou que deverão ser adotadas.
3.3.3. Emitir parecer técnico de análise da prestação de contas da parceria, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
3.3.4. Emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas final, considerando o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, as prestações de contas parciais, quando houver, os resultados alcançados e os demais elementos constantes do processo.
3.3.5. Comunicar à autoridade competente as situações que possam ensejar a adoção das providências previstas na Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Primeiro. Considera-se gestor da parceria o agente público formalmente designado por ato publicado no meio oficial de comunicação, com poderes de acompanhamento, controle e fiscalização, na forma da legislação aplicável.
Parágrafo Segundo. É vedada a participação, como gestor da parceria ou membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de pessoa que se enquadre nas hipóteses de impedimento previstas na Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) , a ser repassado em 02 (duas) parcelas , conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
4.2. Os recursos para execução do presente Termo de Fomento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 1419 - Fundo Mun. Dos Direitos da Pessoa Idosa.
Dotação Orçamentária: 08.241.1422.2.077 – Celebração de convênios e Parcerias com Instituições Públicas e Privadas FMDPI Elemento de Despesa: 3.3.90.3900 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte: 16690000 – Outros recursos à Assistência Social.
4.3. A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho e as condições previstas neste Termo de Fomento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo de Fomento terá vigência de 07 (sete) meses consecutivos, destinados ao desenvolvimento das atividades práticas de Pilates e Funcional junto ao público-alvo, conforme cronograma do Plano de Trabalho;
5.1.1 Período de Encerramento e Prestação de Contas: até 90 (noventa) dias residuais, destinados à finalização dos atos financeiros correlatos, elaboração de relatórios técnicos e protocolo da prestação de contas final junto à Administração Pública.
5.2. A vigência poderá ser prorrogada, mediante solicitação devidamente justificada da OSC, por meio de ofício apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 A Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil – OSC poderão, de comum acordo e mediante a celebração de termo aditivo, promover alterações no presente Termo de Fomento, desde que devidamente justificadas e observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive quanto à prorrogação do prozo de vigência e à alteração de valores u metas do plano de trabalho.
6.2 A solicitação de alteração da vigência da parceria deverá ser formalizada pela Organização da Sociedade Civil – OSC, devidamente justificada, e apresentada à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência da parceria, nos termos do art. 55 da Lei Federal n° 13.019/2014.
6.3 As alterações deverão observar o objeto da parceria e as demais condições estabelecidas no presente Termo de Fomento, no plano de trabalho e na legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO
7.1. As partes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho aprovado, que integra o presente Termo de Fomento independentemente de transcrição. 7.2. O Plano de Trabalho deverá conter as metas, atividades, indicadores, resultados esperados, cronograma de execução, cronograma de desembolso e demais informações necessárias à execução e ao acompanhamento da parceria. 7.3. Eventual reformulação do Plano de Trabalho deverá ser previamente submetida à análise e aprovação da Administração Pública, observados os procedimentos previstos na legislação aplicável.
7.4. É vedada a alteração do objeto da parceria, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação aplicável. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação aplicável e neste instrumento, especialmente em razão de descumprimento das obrigações pactuadas, desvio de finalidade, irregularidade na aplicação dos recursos ou demais situações que comprometam a execução do objeto.
8.2. O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação formal, observados os prazos e procedimentos previstos na legislação aplicável.
8.3. Havendo pendências decorrentes do encerramento antecipado da parceria, as partes deverão definir as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção das atividades em curso, bem como às demais obrigações decorrentes da parceria.
8.4. Ocorrendo a denúncia, rescisão ou extinção do presente Termo de Fomento, a OSC deverá apresentar a prestação de contas correspondente ao período de execução e restituir eventual saldo remanescente observado as disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA
9.1. O presente Termo de Fomento produzirá efeitos após a publicação de seu extrato no meio oficial de publicidade da Administração Pública, nos termos da legislação aplicável.
9.2. O Município dará publicidade às informações relativas à parceria, observadas as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da legislação aplicável.
9.3. A OSC deverá divulgar a parceria e a origem dos recursos públicos utilizados na execução do projeto, observadas as regras estabelecidas no Plano de Trabalho, no Edital e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NÃO NOVAÇÃO
10.1. O não exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade assegurado por este Termo de Fomento ou pela legislação não constituirá renúncia, novação ou alteração das condições pactuadas, podendo o direito ser exercido posteriormente, observados os prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este Termo de Fomento ou com as normas da Lei nº 13.019/2014 e demais legislação aplicável, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa e observado o devido processo administrativo, aplicar à Organização da Sociedade Civil as sanções previstas na legislação.
11.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da conduta e observadas às competências legais: I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, pelo prazo previsto na legislação aplicável; e
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, nos termos da legislação aplicável.
11.3. A aplicação das sanções observará o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e os demais procedimentos estabelecidos na Lei nº 13.019/2014 e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS
REMANESCENTES
12.1. Será obrigatoriamente definida a destinação dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos
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