DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
da parceria, nos termos da legislação aplicável e deste Termo de Fomento.
12.2. Os bens remanescentes poderão, a critério da Administração Pública, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessária para assegurar sua continuidade, observada a legislação vigente.
12.3. A destinação dos bens deverá ser registrada no processo administrativo da parceria e na prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
13.1. A execução da parceria será acompanhada e monitorada pela Administração Pública, por meio do gestor da parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e dos demais agentes competentes. 13.2. O monitoramento poderá compreender análise dos relatórios apresentados pela OSC, acompanhamento das metas e indicadores previstos no Plano de Trabalho, visitas técnicas in loco , quando necessárias, e demais procedimentos destinados à verificação do cumprimento do objeto e dos resultados pactuados.
13.3. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação será elaborado pela Administração Pública e submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação para homologação, quando cabível.
13.4. O monitoramento e a avaliação da parceria não substituem a obrigação da OSC de prestar contas nem implicam aprovação antecipada das despesas realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução deste Termo de Fomento, ressalvadas as competências legais dos órgãos de controle e do Poder Judiciário.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Fomento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
Canaã dos Carajás-PA, 29 de setembro de 2026.
Fundo Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
SRA. AGNA MARIA DA SILVA FERREIRA Ordenadora de Despesa do FMDPI – Portaria 045/2023 GP.
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI MARY HELIANE MARQUES Presidente
Associação Esportiva Eleutério Combat - AEEC DANIELLE RODRIGUES ELEUTÉRIO AIRES Presidente
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 89E45EAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI
TERMO DE FOMENTO FMDPI Nº 005/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CMDPI Nº 02/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI, E A ASSOCIAÇÃO GRUPO DE CAPOEIRA DANDARA BAMBULA CANAÃ DOS CARAJÁS, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – CMDPI.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.321/0001-24 , com sede na Rua América, s/n, Quadra 78, Bairro Novo Horizonte 3, Canaã dos Carajás/PA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI , neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Sra.
Agna Maria da Silva Ferreira , conforme Portaria nº 045/2023 GP, e pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI , representado por sua Presidente, Sra. Mary Heliane Marques , inscrita no CPF sob o nº 568..-91, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e, de outro lado, a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO GRUPO DE CAPOEIRA DANDARA BAMBULA CANAÃ DOS CARAJÁS , entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.986.283/0001-81 , com sede na Rua Cristo Rei, nº 93, Bairro Santa Vitória, Canaã dos Carajás/PA, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Iasmim da Silva Cruz , inscrito no CPF sob o nº 048..-42, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , decorrente do Edital Chamamento Público nº 02/2026 - CMDPI, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO
1.1. O presente Termo de Fomento rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , pela legislação municipal aplicável, pelas normas dos órgãos de controle e pelas demais disposições legais pertinentes.
1.2. Integram o presente Termo de Fomento, independentemente de transcrição, o Edital/ato de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDPI, o Plano de Trabalho aprovado e os demais documentos que integram o processo administrativo da parceria, naquilo que não contrariem as disposições deste instrumento e da legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Fomento, decorrente do Edital Chamamento Público nº 02/2026 - CMDPI, tem por objeto estabelecer as condições para o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI à ASSOCIAÇÃO GRUPO DE CAPOEIRA DANDARA BAMBULA CANAÃ DOS CARAJÁS , para execução do Projeto ―Viver Bem 60+ - Capoterapia, Cultura e Envelhecimento Ativo para Inclusão Social‖ . A OSC comprometese a cumprir as seguintes metas globais do projeto:
a) Atendimento direto de 100 (cem) pessoas idosas (60+) ;
b) Realização de no mínimo 104 (cento e quatro) atividades totais (96 encontros de capoterapia, 04 ações educativas e 04 eventos de integração);
c) Entrega de 100 (cem) kits de fardamento completo; d) Manutenção de frequência média mínima de 75% dos participantes.
2.2. O objeto será executado de acordo com as metas, atividades, indicadores, resultados esperados, cronograma de execução e demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1. DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
3.1.1. Repassar à Organização da Sociedade Civil o valor total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) , divididos em no máximo 12 (doze) parcelas, conforme Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado pelo CMDPI; observadas as condições estabelecidas neste Termo de Fomento e na legislação aplicável.
3.1.2. Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e submetê-lo à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, para homologação, quando cabível, sem prejuízo da obrigação da OSC de apresentar a prestação de contas.
3.1.3. Acompanhar a execução da parceria, observando a compatibilidade entre o cronograma de desembolso, as metas, fases e etapas previstas no Plano de Trabalho.
3.1.4. O CMDPI realizará o acompanhamento, monitoramento e fiscalização das parcerias celebradas, antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas técnicas in loco , quando necessárias, com a finalidade de verificar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, bem como a execução das ações vinculadas às prioridades estabelecidas pelo Conselho.
3.1.5. Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público, ser lotado em outro órgão ou entidade ou ficar impossibilitado de exercer suas funções, a Administração Pública providenciará sua substituição, na forma da legislação aplicável.
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