DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
3.1.6. Adotar as providências administrativas cabíveis diante de eventual descumprimento das obrigações assumidas pela OSC, observados o contraditório e a ampla defesa, quando exigíveis.
3.2. DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO GRUPO DE CAPOEIRA DANDARA BAMBULA CANAÃ DOS CARAJÁS
3.2.1. Executar integralmente o objeto da parceria, observando o Plano de Trabalho aprovado e as condições estabelecidas neste Termo de Fomento.
3.2.2. Aplicar os recursos públicos exclusivamente na execução do objeto pactuado, observando o Plano de Trabalho e a legislação aplicável.
3.2.3. Prestar contas da execução da parceria ao Município de Canaã dos Carajás, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, na forma, prazos e condições estabelecidos neste Termo de Fomento, no Plano de Trabalho e na legislação aplicável.
3.2.4. Considerando que os recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas , apresentar a respectiva prestação de contas parcial de cada parcela , para fins de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto e das metas vinculadas à parcela liberada.
3.2.5. Apresentar a prestação de contas final ao término da vigência da parceria, demonstrando o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, bem como a regular aplicação dos recursos recebidos.
3.2.6. A prestação de contas deverá conter os documentos comprobatórios da execução do objeto e da aplicação dos recursos, incluindo, conforme exigido pela Administração Pública, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, extratos bancários da conta específica da parceria, comprovantes de aplicação financeira, relação das despesas realizadas e demais documentos necessários à comprovação da regular execução dos recursos .
3.2.7. Apresentar Relatório de Execução do Objeto, contendo a descrição das atividades realizadas, o comparativo entre as metas previstas e os resultados alcançados, bem como os documentos comprobatórios pertinentes.
3.2.8. Apresentar justificativa para eventual não cumprimento ou cumprimento parcial das metas estabelecidas no Plano de Trabalho. 3.2.9. Manter arquivados os documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo estabelecido na legislação aplicável, disponibilizando-os aos órgãos competentes sempre que solicitados. 3.2.10. Administrar os recursos públicos de modo a assegurar sua aplicação em benefício exclusivo do público-alvo e na execução do objeto da parceria.
3.2.11. Permitir o acompanhamento e a fiscalização da execução da parceria pelos representantes da Administração Pública, pelo CMDPI e pelos demais órgãos de controle competentes.
3.2.12. Responsabilizar-se pelos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários e demais obrigações decorrentes da execução do objeto, na forma da legislação aplicável. 3.2.13. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes da contratação de profissionais, empregados e prestadores de serviços necessários à execução do objeto, não havendo vínculo trabalhista entre estes e o Município.
3.2.14. Dar publicidade à parceria e informar a origem dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI nas divulgações relacionadas ao projeto, observadas as regras estabelecidas no Plano de Trabalho, no Edital e na legislação aplicável.
3.2.15. É expressamente vedada a utilização dos recursos da parceria em finalidade diversa daquela estabelecida neste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho.
3.2.16. Qualquer recurso financeiro eventualmente acrescido à conta específica da parceria, quando destinado à execução do objeto, deverá ser devidamente identificado e demonstrado na prestação de contas, vedado a duplicidade de custeio da mesma despesa.
3.2.17. Restituir eventual saldo financeiro remanescente, inclusive os rendimentos das aplicações financeiras não utilizadas na execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
3.2.18. Apresentar relatório de execução das atividades conforme o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, sem prejuízo das prestações de contas parciais e final.
de acordo com a legislação aplicável, o Plano de Trabalho e as disposições deste Termo de Fomento.
3.3. DO GESTOR DA PARCERIA
3.3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria. 3.3.2. Informar à autoridade competente a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como indícios de irregularidades na gestão dos recursos e as providências adotadas ou que deverão ser adotadas.
3.3.3. Emitir parecer técnico de análise da prestação de contas da parceria, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
3.3.4. Emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas final, considerando o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, as prestações de contas parciais, quando houver, os resultados alcançados e os demais elementos constantes do processo.
3.3.5. Comunicar à autoridade competente as situações que possam ensejar a adoção das providências previstas na Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Primeiro. Considera-se gestor da parceria o agente público formalmente designado por ato publicado no meio oficial de comunicação, com poderes de acompanhamento, controle e fiscalização, na forma da legislação aplicável.
Parágrafo Segundo. É vedada a participação, como gestor da parceria ou membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de pessoa que se enquadre nas hipóteses de impedimento previstas na Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) , a ser repassado em 12 (doze) parcelas , conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
4.2. Os recursos para execução do presente Termo de Fomento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 1419 - Fundo Mun. Dos Direitos da Pessoa Idosa.
Dotação Orçamentária: 08.241.1422.2.077 – Celebração de convênios e Parcerias com Instituições Públicas e Privadas FMDPI Elemento de Despesa: 3.3.90.3900 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte: 16690000 – Outros recursos à Assistência Social.
4.3. A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho e as condições previstas neste Termo de Fomento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos, destinados ao desenvolvimento das atividades práticas de Capoterapia e Funcional junto ao público-alvo, conforme cronograma do Plano de Trabalho;
5.1.1 Período de Encerramento e Prestação de Contas: até 90 (noventa) dias residuais, destinados à finalização dos atos financeiros correlatos, elaboração de relatórios técnicos e protocolo da prestação de contas final junto à Administração Pública.
5.2. A vigência poderá ser prorrogada, mediante solicitação devidamente justificada da OSC, por meio de ofício apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 A Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil – OSC poderão, de comum acordo e mediante a celebração de termo aditivo, promover alterações no presente Termo de Fomento, desde que devidamente justificadas e observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive quanto à prorrogação do prozo de vigência e à alteração de valores u metas do plano de trabalho.
6.2 A solicitação de alteração da vigência da parceria deverá ser formalizada pela Organização da Sociedade Civil – OSC, devidamente justificada, e apresentada à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência da parceria, nos termos do art. 55 da Lei Federal n° 13.019/2014.
6.3 As alterações deverão observar o objeto da parceria e as demais condições estabelecidas no presente Termo de Fomento, no plano de trabalho e na legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO
3.2.19. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria terão sua titularidade e destinação definidas
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