DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
7.1. As partes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho aprovado, que integra o presente Termo de Fomento independentemente de transcrição. 7.2. O Plano de Trabalho deverá conter as metas, atividades, indicadores, resultados esperados, cronograma de execução, cronograma de desembolso e demais informações necessárias à execução e ao acompanhamento da parceria.
7.3. Eventual reformulação do Plano de Trabalho deverá ser previamente submetida à análise e aprovação da Administração Pública, observados os procedimentos previstos na legislação aplicável.
7.4. É vedada a alteração do objeto da parceria, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação aplicável. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação aplicável e neste instrumento, especialmente em razão de descumprimento das obrigações pactuadas, desvio de finalidade, irregularidade na aplicação dos recursos ou demais situações que comprometam a execução do objeto.
8.2. O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação formal, observados os prazos e procedimentos previstos na legislação aplicável.
8.3. Havendo pendências decorrentes do encerramento antecipado da parceria, as partes deverão definir as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção das atividades em curso, bem como às demais obrigações decorrentes da parceria.
8.4. Ocorrendo a denúncia, rescisão ou extinção do presente Termo de Fomento, a OSC deverá apresentar a prestação de contas correspondente ao período de execução e restituir eventual saldo remanescente observado as disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA
9.1. O presente Termo de Fomento produzirá efeitos após a publicação de seu extrato no meio oficial de publicidade da Administração Pública, nos termos da legislação aplicável.
9.2. O Município dará publicidade às informações relativas à parceria, observadas as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da legislação aplicável.
9.3. A OSC deverá divulgar a parceria e a origem dos recursos públicos utilizados na execução do projeto, observadas as regras estabelecidas no Plano de Trabalho, no Edital e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NÃO NOVAÇÃO
10.1. O não exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade assegurado por este Termo de Fomento ou pela legislação não constituirá renúncia, novação ou alteração das condições pactuadas, podendo o direito ser exercido posteriormente, observados os prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este Termo de Fomento ou com as normas da Lei nº 13.019/2014 e demais legislação aplicável, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa e observado o devido processo administrativo, aplicar à Organização da Sociedade Civil as sanções previstas na legislação.
11.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da conduta e observadas às competências legais:
da parceria, nos termos da legislação aplicável e deste Termo de Fomento.
12.2. Os bens remanescentes poderão, a critério da Administração Pública, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessária para assegurar sua continuidade, observada a legislação vigente.
12.3. A destinação dos bens deverá ser registrada no processo administrativo da parceria e na prestação de contas final. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
13.1. A execução da parceria será acompanhada e monitorada pela Administração Pública, por meio do gestor da parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e dos demais agentes competentes.
13.2. O monitoramento poderá compreender análise dos relatórios apresentados pela OSC, acompanhamento das metas e indicadores previstos no Plano de Trabalho, visitas técnicas in loco , quando necessárias, e demais procedimentos destinados à verificação do cumprimento do objeto e dos resultados pactuados.
13.3. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação será elaborado pela Administração Pública e submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação para homologação, quando cabível.
13.4. O monitoramento e a avaliação da parceria não substituem a obrigação da OSC de prestar contas nem implicam aprovação antecipada das despesas realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução deste Termo de Fomento, ressalvadas as competências legais dos órgãos de controle e do Poder Judiciário.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Fomento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
Canaã dos Carajás-PA, 29 de setembro de 2026.
Fundo Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SRA. AGNA MARIA DA SILVA FERREIRA Ordenadora de Despesa do FMDPI – Portaria 045/2023 GP.
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI MARY HELIANE MARQUES Presidente
Associação Grupo de Capoeira Dandara Bambula Canaã Dos Carajás IASMIM DA SILVA CRUZ Presidente
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 67E99D78
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – SEMED
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – SEMED SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIO PARA A 7ª EDIÇÃO DO FESTIVAL LITERÁRIO E ARTÍSTICO DE CANAÃ DOS CARAJÁS – FLACC 2026
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, pelo prazo previsto na legislação aplicável; e
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, nos termos da legislação aplicável.
11.3. A aplicação das sanções observará o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e os demais procedimentos estabelecidos na Lei nº 13.019/2014 e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS
REMANESCENTES
12.1. Será obrigatoriamente definida a destinação dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos
Processo administrativo nº 01
O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, torna público o presente Chamamento Público para recebimento e seleção de propostas de patrocínio destinadas à 7ª edição do Festival Literário e Artístico de Canaã dos Carajás – FLACC 2026, a realizar-se de 17 a 22 de novembro de 2026, no Espaço de Eventos Mayko Goulart, em Canaã dos Carajás – PA, com fundamento na Lei Municipal nº 688/2015, no Decreto Municipal nº 1.575/2026 e nas demais normas aplicáveis, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, nas condições deste Edital e de seus anexos.
1. OBJETO
www.diariomunicipal.com.br/famep 30