DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de pessoas jurídicas interessadas em celebrar Termo de Patrocínio para a realização do FLACC 2026, mediante aporte financeiro, fornecimento de bens, prestação de serviços ou composição dessas modalidades, em contrapartida à exposição institucional e publicitária de suas marcas, conforme as cotas e condições do item 4.
1.2. DA FINALIDADE
1.2.1. O presente procedimento justifica-se pela necessidade de viabilizar, com transparência e observância dos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), a participação de agentes privados no patrocínio da VII EDIÇÃO DO FESTIVAL LITERÁRIO E ARTÍSTICO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - FLACC 2026, possibilitando a realização de atividade de interesse público sem onerar sobremaneira o erário municipal, mediante contrapartidas previamente definidas.
1.2.2. A organização, a curadoria e a programação permanecerão sob responsabilidade do Município, por intermédio da SEMED. O patrocínio não conferirá poder de decisão sobre o evento nem direito à contratação pelo Município.
2. DAS REGRAS GERAIS DE HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar pessoas jurídicas regularmente constituídas e legalmente aptas a celebrar o patrocínio.
2.2. A habilitação dependerá da apresentação dos documentos do item 6, acompanhados da proposta do Anexo I e da declaração do Anexo II, no prazo do item 5.
2.3. O recebimento ou a habilitação da proposta não assegurará a cota, que dependerá da classificação, da disponibilidade, da homologação do resultado e da assinatura do Termo de Patrocínio.
2.4. O proponente deverá comunicar imediatamente à Comissão de Patrocínio qualquer fato superveniente que possa comprometer sua habilitação ou o cumprimento da proposta.
2.5. A Comissão poderá consultar bases oficiais e solicitar esclarecimentos, correção de falhas formais ou comprovação de condições existentes no encerramento das inscrições, sem permitir alteração substancial da proposta ou vantagem indevida. As diligências serão motivadas e terão prazo comum de 2 (dois) dias úteis.
2.6. A apresentação de informações falsas ou documentos inautênticos poderá resultar em inabilitação, rescisão e demais medidas legalmente cabíveis, mediante decisão motivada e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
3. CONDIÇÕES GERAIS E VEDAÇÕES
3.1. Serão admitidas propostas compatíveis com o interesse público e com a natureza educacional, literária, artística e cultural do FLACC, observadas as vedações da legislação municipal e as condições deste Edital.
3.2. Não serão admitidas propostas que:
a) atendam exclusivamente ao interesse privado, sem benefício público compatível;
b) envolvam promoção político-partidária ou proselitismo religioso; c) promovam atividades ilícitas, conteúdo discriminatório ou práticas lesivas à saúde pública ou ao meio ambiente;
d) contrariem as normas municipais de posturas ou comprometam a segurança, a acessibilidade, a circulação ou o funcionamento do evento;
e) exijam interferência na curadoria, na programação ou nas decisões administrativas do Festival.
3.3. Não poderão participar pessoas jurídicas alcançadas por impedimento legal ou sanção cujo âmbito impeça a celebração deste instrumento com o Município, enquanto perdurarem seus efeitos.
3.4. Não haverá exclusividade por segmento econômico, sendo permitida a participação de empresas concorrentes, respeitados os quantitativos e as contrapartidas de cada cota.
4. COTAS E CONTRAPARTIDAS
4.1. COTAS DE PATROCÍNIO
4.1.1. Serão disponibilizadas as seguintes cotas, admitidos aportes financeiros, bens e serviços economicamente equivalentes ou composição mista:
| Cota | Valor unitário | Quantidade | Total |
|---|---|---|---|
| Master | R$ 500.000,00 | 1 | R$ 500.000,00 |
| Diamante | R$ 150.000,00 | 5 | R$ 750.000,00 |
| Ouro | R$ 50.000,00 | 8 | R$ 400.000,00 |
| Prata | R$ 25.000,00 | 8 | R$ 200.000,00 |
|---|---|---|---|
| Bronze | R$ 15.000,00 | 10 | R$ 150.000,00 |
| Total | — | 32 | R$ 2.000.000,00 |
4.1.2. Cada cota compreenderá as contrapartidas gerais e aquelas expressamente previstas para sua categoria.
4.2. CONTRAPARTIDAS
4.2.1. Cada patrocinador receberá as contrapartidas gerais e as específicas de sua categoria, assegurado tratamento equivalente entre patrocinadores da mesma cota.
4.2.2. CONTRAPARTIDAS GERAIS — TODAS AS COTAS
a) inserção da marca no painel oficial de patrocinadores, nos painéis coletivos da entrada e do fundo dos galpões e nos túneis de acesso, respeitada a hierarquia visual das cotas;
b) exposição da marca nos telões do palco principal, conforme os tempos e as frequências previstos para cada categoria;
c) inserção da marca em cards coletivos de patrocinadores divulgados nos canais digitais oficiais da Prefeitura e da SEMED destinados à comunicação do FLACC, conforme o planejamento da campanha;
d) direito de utilização da marca oficial do FLACC 2026 e da condição de patrocinador, durante a vigência do Termo, em materiais previamente aprovados pela organização;
e) inserção da marca nos panfletos oficiais de divulgação do Festival, respeitada a hierarquia visual das cotas;
f) inserção da marca nas vinhetas oficiais coletivas de divulgação do Festival, respeitada a hierarquia visual das cotas, sem direito a vídeo individual, salvo previsão específica da categoria.
4.2.3. CONTRAPARTIDAS DA COTA MASTER
a) posição de maior destaque entre os patrocinadores no painel oficial, nas lonas coletivas, no painel de entrevistas e fotografias — backdrop —, nas peças digitais e nos materiais impressos de divulgação do Festival;
b) inserção destacada da marca no portal ou entrada principal e nos suportes de comunicação visual do palco principal;
c) inserção da marca nos suportes institucionais dos seis galpões, associada ao apoio à ambientação do Festival, sem interferência na identidade temática;
d) disponibilização de espaço para ativação de marca com dimensões de 10 m × 5 m, totalizando 50 m², em local delimitado pela organização e mediante aprovação prévia do projeto;
e) exposição da marca nos telões do palco principal, em peça própria da categoria, durante 20 segundos em cada intervalo de troca de apresentação;
f) veiculação de vídeo institucional de até 30 segundos, com seis exibições por dia nos telões do palco principal, sendo duas por turno; g) publicação institucional individual em formato de carrossel, em colaboração — collab — com os perfis oficiais da Prefeitura e da SEMED, mediante aceite dos perfis envolvidos;
h) seis menções institucionais por dia pelo cerimonial, distribuídas entre o palco principal e os demais espaços com apresentação oficial, conforme a programação; i) autorização para distribuição de material institucional no espaço de ativação, após aprovação da organização;
j) exposição da marca em peças de divulgação do FLACC instaladas em pontos de ônibus definidos pela organização e autorizados pelo órgão gestor, durante o período autorizado para a campanha do Festival, respeitada a hierarquia visual entre as cotas Master e Diamante;
k) inserção da marca em painel itinerante e totens digitais de divulgação do Festival, com destaque correspondente à categoria; l) inserção da marca em outdoors de divulgação do Festival;
m) inserção da marca no painel de divulgação instalado no corredor, com destaque correspondente à categoria;
n) exposição da marca no pórtico da Avenida José M. Primo, com exclusividade entre os patrocinadores do Festival, preservadas as marcas institucionais da realização.
4.2.4. CONTRAPARTIDAS DA COTA DIAMANTE
a) inserção da marca no portal ou entrada principal e nos suportes de comunicação visual do palco principal;
b) inserção da marca nos suportes institucionais dos seis galpões, associada ao apoio à ambientação do Festival;
c) disponibilização de espaço individual para ativação de marca com dimensões de 5 m × 5 m, totalizando 25 m² por patrocinador, em local delimitado pela organização e mediante aprovação prévia do projeto;
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