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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 32

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

d) exposição das marcas da categoria em peça conjunta nos telões do palco principal, durante 15 segundos em cada intervalo de troca de apresentação;

e) veiculação de vídeo institucional de até 30 segundos por patrocinador, com três exibições por dia nos telões do palco principal, sendo uma por turno;

f) publicação institucional individual em formato de carrossel, em colaboração — collab — com os perfis oficiais da Prefeitura e da SEMED, mediante aceite dos perfis envolvidos;

g) três menções institucionais por dia a cada patrocinador pelo cerimonial, distribuídas entre o palco principal e os demais espaços com apresentação oficial, conforme a programação;

h) inserção da marca nos materiais impressos de divulgação produzidos para o Festival; i) autorização para distribuição de material institucional no espaço de ativação, após aprovação da organização;

j) exposição da marca em peças de divulgação do FLACC instaladas em pontos de ônibus definidos pela organização e autorizados pelo órgão gestor, durante o período autorizado para a campanha do Festival, respeitada a hierarquia visual entre as cotas Master e Diamante;

k) inserção da marca em painel itinerante e totens digitais de divulgação do Festival, com tratamento equivalente entre os patrocinadores da categoria;

l) inserção da marca em outdoors de divulgação do Festival;

m) inserção da marca no painel de divulgação instalado no corredor, com tratamento equivalente entre os patrocinadores da categoria.

4.2.5. CONTRAPARTIDAS DA COTA OURO

a) inserção da marca no portal ou entrada principal e nos suportes de comunicação visual do palco principal;

b) exposição das marcas da categoria em peça conjunta nos telões do palco principal, durante 10 segundos por exibição, duas vezes em cada turno, totalizando seis exibições por dia; c) veiculação de vídeo institucional de até 15 segundos por patrocinador, com três exibições por dia nos telões do palco principal, sendo uma por turno;

d) inserção da marca no painel de divulgação instalado no corredor, respeitada a hierarquia visual das cotas e assegurado tratamento equivalente entre os patrocinadores da categoria; e) três menções institucionais por dia a cada patrocinador pelo cerimonial, distribuídas entre o palco principal e os demais espaços com apresentação oficial, conforme a programação;

f) inserção da marca nos materiais impressos de divulgação produzidos para o Festival.

4.2.6. CONTRAPARTIDAS DA COTA PRATA

a) exposição das marcas da categoria em peça conjunta nos telões do palco principal, durante oito segundos por exibição, duas vezes em cada turno, totalizando seis exibições por dia;

b) inserção da marca nos materiais impressos de divulgação produzidos para o Festival;

c) uma menção institucional por dia a cada patrocinador pelo cerimonial, no palco principal ou em outro espaço com apresentação oficial, conforme a programação.

4.2.7. CONTRAPARTIDAS DA COTA BRONZE

a) exposição das marcas da categoria em peça conjunta nos telões do palco principal, durante seis segundos por exibição, duas vezes em cada turno, totalizando seis exibições por dia, além das demais contrapartidas gerais do item 4.2.2;

b) uma menção institucional por dia a cada patrocinador pelo cerimonial, no palco principal ou em outro espaço com apresentação oficial, conforme a programação.

4.2.8. Os espaços de ativação serão destinados exclusivamente às cotas Master e Diamante. A escolha observará a ordem final de classificação, dentro das áreas reservadas à respectiva categoria. As cotas Ouro, Prata e Bronze não terão espaço de ativação. 4.2.9. A execução das contrapartidas observará as seguintes condições:

a) nos suportes compartilhados, as marcas terão destaque decrescente na ordem Master, Diamante, Ouro, Prata e Bronze, com áreas de aplicação equivalentes entre patrocinadores da mesma categoria e preservação das proporções originais das marcas; b) as peças conjuntas dos telões apresentarão simultaneamente as marcas dos patrocinadores da respectiva categoria. O tempo

estabelecido será contado por peça, sem multiplicação pelo número de patrocinadores;

c) as quantidades de vídeos individuais e menções pelo cerimonial serão asseguradas a cada patrocinador contemplado. As menções serão contabilizadas pelo total diário do evento, e não por espaço; d) consideram-se turnos os períodos matutino, vespertino e noturno. Os vídeos individuais serão distribuídos nos intervalos da programação, sem obrigação de exibição em cada troca de apresentação;

e) a exposição da marca nas peças de categoria e a veiculação de vídeos individuais constituem entregas distintas e não se substituem; f) a publicação individual será assegurada mesmo se o patrocinador não aceitar o convite de colaboração, hipótese em que será realizada no perfil oficial responsável pela divulgação.

4.3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS

4.3.1. Os espaços de ativação das cotas Master e Diamante serão entregues demarcados, cabendo aos respectivos patrocinadores custear sua montagem, operação, manutenção, limpeza e desmontagem, inclusive pessoal e equipamentos, salvo previsão expressa neste Edital. Para todas as categorias, os custos de produção dos próprios materiais publicitários não integrarão o valor da cota.

4.3.2. A organização produzirá e instalará as peças oficiais compartilhadas, programará as inserções e providenciará as autorizações necessárias aos suportes de divulgação previstos neste Edital, ressalvadas as responsabilidades específicas do item 4.3.3. Os patrocinadores fornecerão marcas e vídeos nos prazos estabelecidos, conforme orientações técnicas de formato e resolução disponibilizadas pela organização, com tratamento equivalente entre patrocinadores da mesma categoria.

4.3.3. Os patrocinadores das cotas Master e Diamante custearão a produção, a instalação e a retirada das respectivas peças de divulgação em pontos de ônibus, sem abatimento do valor da cota. Caberá à SEMED providenciar as autorizações de uso dos suportes destinados às contrapartidas previstas nos itens 4.2.3, alínea ―j‖, e 4.2.4, alínea ―j‖.

4.3.4. Os projetos de ativação dependerão de aprovação técnica e das autorizações exigíveis, com indicação de dimensões, materiais, carga elétrica, equipamentos e atividades. Não poderão comprometer a segurança, a acessibilidade, a circulação ou os espaços destinados às demais atividades do evento.

4.3.5. As peças de marcas e os vídeos institucionais serão exibidos nos intervalos da programação, observadas as frequências do item 4.2. Exibições durante apresentações ou transmissões dependerão de previsão expressa e compatibilidade contratual. O patrocinador responderá pelas autorizações dos conteúdos fornecidos e pelo tratamento de dados pessoais em suas ações, especialmente de crianças e adolescentes. A exposição da marca não implica endosso comercial pelo Município nem autorização de uso da imagem dos participantes.

4.3.6. A substituição de contrapartidas contratadas dependerá de justificativa, equivalência demonstrada e concordância escrita do patrocinador, preservada a isonomia. Sem acordo, serão apuradas as obrigações executadas e eventual restituição proporcional.

4.3.7. Alterações que afetem a elaboração das propostas serão divulgadas pelos mesmos meios do Edital, com reabertura do prazo de apresentação.

4.4. PATROCÍNIO POR BENS OU SERVIÇOS

4.4.1. Serão admitidos bens e serviços necessários ao Festival, mediante aprovação da Comissão e avaliação documentada de sua equivalência econômica com a cota pretendida.

4.4.2. A proposta deverá apresentar especificações, quantidades, valores unitários e total, prazos e locais de entrega, responsável pela execução e documentos de suporte dos preços. A Comissão verificará a compatibilidade com os preços de mercado e poderá solicitar esclarecimentos e comprovação de capacidade técnica proporcional ao objeto.

4.4.3. O custeio direto consistirá na contratação e no pagamento, pelo patrocinador, de bens ou serviços previamente aprovados, sem transferência de obrigações ao Município nem pagamento de contratos administrativos municipais.

4.4.4. Se o valor aprovado for inferior ao da cota pretendida, o proponente poderá complementar o aporte ou optar por categoria inferior disponível, respeitada a ordem de classificação.

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