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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 33

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

4.4.5. A execução será comprovada por documentos fiscais ou equivalentes e atesto do responsável designado. Não será admitida dupla contabilização de itens já custeados, nem dispensa dos procedimentos aplicáveis às aquisições com recursos públicos. 5. PRAZOS, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. As etapas observarão o cronograma abaixo, no horário oficial de Brasília:

Etapa Data ouprazo
Publicação do Edital 16/10/2026
Apresentação depropostas De [19 a 23]
Pedidos de esclarecimento e impugnações Até 3 dias úteis antes do encerramento das
inscrições
Respostas às impugnações e esclarecimentos Até o último dia útil anterior ao encerramento
Resultadopreliminar 26/10/2026
Recursos 3 dias úteis após a publicação do resultado
preliminar
Contrarrazões,quando houver interessado afetado 3 dias úteis após a divulgação dos recursos
Decisão dos recursos e resultado final 28/10/2026
Assinatura dos termos 29/10/2026
Pagamento do aporte financeiro Definido no termo depatrocínio
Entrega de marcas e vídeos, conforme a cota, e dos
projetos de ativação das cotas Master e Diamante

29/10/2026
Aprovação das artes e dos projetos de ativação das
cotas Master e Diamante

30/10/2026
Entrega dos materiais previstos na cota e conclusão
da montagem das ativações Master e Diamante

29/10/2026
Desmontagem das ativações e retirada dos materiais
sob responsabilidade dospatrocinadores

24/11/2026

5.1.1. Os prazos em dias úteis excluem o dia inicial e incluem o vencimento. O cronograma deverá preservar a antecedência legal de divulgação e a decisão das impugnações antes do encerramento das inscrições. Havendo alteração que afete as propostas ou impossibilidade de decisão tempestiva, será publicado novo cronograma. 5.2. As propostas serão recebidas na SEMED, no endereço [Rua Itamarati s/n – Novo Horizonte – Canaã dos Carajás - PA] , ou pelo e-mail institucional [email protected], com emissão de protocolo.

5.3. O envelope ou assunto do e-mail deverá indicar: ―FLACC 2026 – PROPOSTA DE PATROCÍNIO – [RAZÃO SOCIAL] – [COTA] ‖. A proposta e a declaração deverão ser assinadas pelo representante legal ou procurador e acompanhadas dos documentos do item 6.

5.4. As propostas físicas e eletrônicas receberão protocolo único com data e horário. No envio eletrônico, será considerado o recebimento na caixa oficial, independentemente do horário de leitura pela Comissão. 5.5. Arquivos eletrônicos deverão estar legíveis e em PDF. Será admitida assinatura eletrônica verificável. Documentos cuja autenticidade possa ser conferida em base oficial dispensam autenticação cartorial, ressalvada dúvida fundamentada.

5.6. Esclarecimentos e impugnações serão encaminhados pelos canais do item 5.2. As respostas serão divulgadas no endereço eletrônico [PÁGINA OFICIAL DO EDITAL] , com acesso comum a todos os interessados.

5.7. Resultados, decisões e alterações serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará e disponibilizados na página oficial indicada no item 5.6.

5.8. As entregas de bens e serviços observarão o cronograma do Termo. A divulgação anterior à conclusão das entregas dependerá da assinatura do instrumento e do cumprimento das etapas previstas.

6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1. O interessado deverá apresentar:

a) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, registrado, e documento de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável;

c) documento de identificação do representante legal e procuração com poderes específicos, quando a proposta for assinada por procurador;

d) prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede, conforme aplicabilidade;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

f) prova de regularidade com o FGTS, quando exigível;

g) inscrição estadual ou municipal pertinente à atividade, quando exigível;

h) Formulário de Proposta de Patrocínio, conforme Anexo I;

i) Declaração de Ciência e Responsabilidade, conforme Anexo II; j) descrição e documentos de suporte de preços dos bens ou serviços oferecidos, nas modalidades do item 4.4.

6.2. Serão admitidas certidões positivas com efeitos de negativas. Isenções e hipóteses de não incidência deverão ser demonstradas por documento idôneo.

6.3. A capacidade técnica somente será exigida quando necessária à execução de bens ou serviços propostos, de forma motivada e proporcional. Não será exigida experiência anterior em patrocínio para aporte exclusivamente financeiro.

6.4. As certidões deverão estar válidas na análise e na formalização, admitida atualização por diligência nos termos do item 2.5. Não se exigirá inscrição no Município de Canaã dos Carajás de empresa sediada em outro município, salvo obrigação específica decorrente da atividade efetivamente executada.

7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. A Comissão analisará a habilitação, a compatibilidade da proposta com o Edital, o valor financeiro ou econômico aprovado e a disponibilidade da cota pretendida, registrando os fundamentos de sua decisão.

7.2. Havendo mais propostas habilitadas do que cotas disponíveis em uma categoria, terá prioridade a proposta completa recebida primeiro, conforme o protocolo unificado. Quando a complementação necessária ocorrer dentro das inscrições, valerá o momento em que a proposta se tornou completa. Diligência meramente esclarecedora não alterará a ordem.

7.3. Em caso de igualdade de data e horário sem possibilidade de distinção pelo registro de recebimento, será realizado sorteio público, com convocação dos interessados e registro em ata. Não serão utilizados benefícios adicionais negociados individualmente como critério de preferência.

7.4. O resultado preliminar indicará proponentes habilitados e inabilitados, categoria, valor aprovado, ordem de classificação e motivação. Interessados que excederem a quantidade de cotas formarão cadastro de reserva na respectiva categoria.

7.5. Caberá recurso à Comissão nos prazos do item 5.1. Havendo possível prejuízo a outro interessado, será assegurada apresentação de contrarrazões. A Comissão poderá reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso, instruído, à autoridade competente para julgamento.

7.6. A homologação e a convocação ocorrerão após a decisão dos recursos. A falta de assinatura ou de cumprimento do aporte no prazo permitirá convocar o próximo classificado, respeitado o tempo necessário à execução das contrapartidas.

7.7. As cotas remanescentes poderão ser oferecidas mediante reabertura pública das inscrições, mantidos os valores, quantitativos e benefícios previstos neste Edital.

8. FORMALIZAÇÃO

8.1. O patrocínio será formalizado por Termo de Patrocínio vinculado a este Edital e à proposta aprovada, contendo valor, modalidade, obrigações, contrapartidas, prazos, vigência, fiscalização e consequências do inadimplemento.

8.2. O Município executará as contrapartidas e acompanhará os aportes. O patrocinador cumprirá os prazos, fornecerá os materiais e assumirá os custos, encargos e danos decorrentes das atividades sob sua responsabilidade.

8.3. Os recursos serão aplicados no FLACC. A Comissão, com apoio dos setores financeiro e contábil, disponibilizará aos patrocinadores, em até 60 dias após o evento, relatório dos recursos recebidos, bens e serviços aceitos, despesas, contrapartidas e saldos.

8.4. Os saldos remanescentes, após o cumprimento das obrigações desta edição, poderão ser destinados à edição subsequente do FLACC, sem novas contrapartidas ao patrocinador, preservadas a finalidade, a identificação contábil, a prestação de contas e as autorizações orçamentárias e financeiras exigíveis. A utilização posterior será demonstrada na prestação de contas correspondente.

8.5. O inadimplemento será apurado em processo administrativo, com notificação, contraditório, ampla defesa e decisão motivada, podendo resultar em advertência, rescisão e cobrança das obrigações e dos danos comprovados, conforme o fundamento aplicável. A rescisão considerará as entregas, despesas vinculadas e contrapartidas executadas para apuração de eventual restituição, sem retenção automática de todo o aporte.

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