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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 197

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO RURAL CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2026 – CMDR/SEMPRU

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL e a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO RURAL tornam público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, para celebração de Termo de Fomento em conformidade com a Lei Municipal nº 819, de 12 de novembro de 2018, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS e dispõe sobre o Plano de Aplicação de seus recursos para o ano de 2026, e com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2026 - CMDR / CANAÃ DOS CARAJÁS/PA

1 – OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos apresentados por OSCs, com vistas ao fortalecimento da produção rural, agricultura familiar, agroindústria de pequeno porte e desenvolvimento sustentável no meio rural, mediante celebração de Termo de Fomento, para período de 08 a 18 meses. O fomento será custeado com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS, instituído pela Lei Municipal nº 819/2018, devendo o objeto ser executado exclusivamente no território do Município de Canaã dos Carajás/PA e em benefício de agricultores, produtores e organizações rurais nele estabelecidos. 2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

2.2.1. Poderão candidatar-se Organizações da Sociedade Civil – OSC sem fins lucrativos que apresentem projetos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar, desenvolvimento rural sustentável, produção agropecuária, agroindustrialização, segurança alimentar, associativismo, cooperativismo, assistência técnica, inovação tecnológica rural, recuperação ambiental e geração de renda no meio rural. 2.2.2. A organização proponente deve preencher os seguintes critérios de elegibilidade:

a) ter entre seus objetivos estatutários o desenvolvimento rural sustentável, agricultura familiar, produção agropecuária, assistência técnica, cooperativismo, associativismo ou atividades correlatas.;

b) ser legalmente constituída com personalidade jurídica ativa;

c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de fundação, conforme art. 33 da Lei 13.019/2014;

d) Possuir atestado de capacidade técnica.

e) possuir sede ou representação atuante e reconhecida no Município de Canaã dos Carajás/PA, nos termos do art. 24, § 2º, incisos I e II, da Lei Federal nº 13.019/2014;

f) executar o projeto integralmente no território do Município de Canaã dos Carajás/PA, vedada a realização de quaisquer etapas, atividades ou atendimentos fora dele. 3. DO PÚBLICO-ALVO DOS PROJETOS

Beneficiários diretos:

Beneficiários indiretos:

3.1. Somente serão considerados beneficiários diretos as pessoas residentes no Município de Canaã dos Carajás/PA ou que nele tenham estabelecimento rural, comprovado por CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), CAR, cadastro na SEMPRU ou comprovante de residência, bem como as cooperativas e associações rurais sediadas no Município.

3.2. Será desclassificado o projeto que preveja beneficiários diretos, locais de execução ou destinação de bens fora do Município de Canaã dos Carajás/PA.

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