DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO RURAL CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2026 – CMDR/SEMPRU
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL e a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO RURAL tornam público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, para celebração de Termo de Fomento em conformidade com a Lei Municipal nº 819, de 12 de novembro de 2018, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS e dispõe sobre o Plano de Aplicação de seus recursos para o ano de 2026, e com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2026 - CMDR / CANAÃ DOS CARAJÁS/PA
1 – OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos apresentados por OSCs, com vistas ao fortalecimento da produção rural, agricultura familiar, agroindústria de pequeno porte e desenvolvimento sustentável no meio rural, mediante celebração de Termo de Fomento, para período de 08 a 18 meses. O fomento será custeado com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS, instituído pela Lei Municipal nº 819/2018, devendo o objeto ser executado exclusivamente no território do Município de Canaã dos Carajás/PA e em benefício de agricultores, produtores e organizações rurais nele estabelecidos. 2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
2.2.1. Poderão candidatar-se Organizações da Sociedade Civil – OSC sem fins lucrativos que apresentem projetos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar, desenvolvimento rural sustentável, produção agropecuária, agroindustrialização, segurança alimentar, associativismo, cooperativismo, assistência técnica, inovação tecnológica rural, recuperação ambiental e geração de renda no meio rural. 2.2.2. A organização proponente deve preencher os seguintes critérios de elegibilidade:
a) ter entre seus objetivos estatutários o desenvolvimento rural sustentável, agricultura familiar, produção agropecuária, assistência técnica, cooperativismo, associativismo ou atividades correlatas.;
b) ser legalmente constituída com personalidade jurídica ativa;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de fundação, conforme art. 33 da Lei 13.019/2014;
d) Possuir atestado de capacidade técnica.
e) possuir sede ou representação atuante e reconhecida no Município de Canaã dos Carajás/PA, nos termos do art. 24, § 2º, incisos I e II, da Lei Federal nº 13.019/2014;
f) executar o projeto integralmente no território do Município de Canaã dos Carajás/PA, vedada a realização de quaisquer etapas, atividades ou atendimentos fora dele. 3. DO PÚBLICO-ALVO DOS PROJETOS
Beneficiários diretos:
-
Agricultores familiares;
-
Pequenos produtores rurais;
-
Assentados da reforma agrária;
-
Cooperativas e associações rurais;
-
Mulheres rurais;
-
Juventude rural;
-
Povos e comunidades tradicionais.
Beneficiários indiretos:
-
Famílias rurais;
-
Consumidores da produção local;
-
Comunidade em geral beneficiada pelo fortalecimento da economia rural.
3.1. Somente serão considerados beneficiários diretos as pessoas residentes no Município de Canaã dos Carajás/PA ou que nele tenham estabelecimento rural, comprovado por CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), CAR, cadastro na SEMPRU ou comprovante de residência, bem como as cooperativas e associações rurais sediadas no Município.
3.2. Será desclassificado o projeto que preveja beneficiários diretos, locais de execução ou destinação de bens fora do Município de Canaã dos Carajás/PA.
www.diariomunicipal.com.br/famep 197