DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915
desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Igreja Nova, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.
5.2.Quais são os critérios de avaliação?
A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:
| Critérios obrigatórios | Pontuações Máximas |
|---|---|
| 1 - Reconhecida atuação do agente cultural no município/estado | 25 |
| 2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente |
25 |
| 3- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças,pessoas negras, etc) |
25 |
| 4- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc |
25 |
Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:
| Ponto extra | Pontuação única |
|---|---|
| Agentes culturais dogênero feminino | 5 |
| Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH (Território de vulnerabilidade) |
5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA | 10pontos |
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da AMA.
6.ETAPA DE HABILITAÇÃO
6.1 O que é a etapa de habilitação?
É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado.
6.2 Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?
O agente cultural selecionado na fase anterior dever encaminhar no prazo de 02 dias após a publicação do resultado final de seleção, presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, os documentos que serão listados a seguir. Mas, ATENÇÃO!
A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa são diferentes, a depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem CNPJ.
Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.
6.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?
6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física:
I.Documento pessoal que tenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II.Contas relativas à residência ou declaração assinada por você, para fins de comprovação de endereço.
Atenção! A comprovação de residência será dispensada caso você: I - pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertença a população nômade ou itinerante; ou
III - se encontrem em situação de rua.
6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica:
5.3.Como funciona o sistema de pontuação? Cada agente cultural poderá receber no máximo 100 pontos e no mínimo 50 pontos.
O(a) agente cultural que somar menos de 50 pontos será desclassificado(a).
A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção.
5.4.E se houver empate? Como desempatar?
Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.
Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).
5.5.Quem analisa as inscrições?
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata. A comissão será designada por portaria.
5.6.Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?
Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que: I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
5.7. Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?
Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo 6.
O recurso será destinado a Comissão de Avaliação e deve ser apresentado no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do Art. 9º da lei nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, em dias úteis. Você deve apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo, presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Cultura. Esse resultado será divulgado no diário oficial da AMA, e no site oficial do município.
I.documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II. o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizaç es da sociedade civil; III.ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da sociedade civil;
6.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I.documento pessoal do representante do grupo que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc)
II.Contas relativas à residência ou declaração assinada pelo representante do grupo, para fins de comprovação de endereço.
6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?
Você pode recorrer ao resultado da etapa de habilitação, preenchendo o Modelo do Anexo 6.
O recurso será destinado a Comissão de Avaliação, e deve ser apresentado no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado.
Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo, presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Cultura.
Em caso de recurso apresentado de forma escrita ou por vídeo, você pode entregar presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Cultura.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial da AMA.
Mas, atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso. 7.RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO
7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora? Parabéns!
Agora se encerraram todas as etapas do Edital.
Com a sua aprovação e assinatura do recibo, você receberá o prêmio! O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital.
Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição. 8.INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1.Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital? É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital.
Este Edital e os seus anexos estão disponíveis no site igrejanova.al.gov.br
www.diariomunicipal.com.br/ama 20