DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos serão de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, fique atento a todas as publicações no diário oficial da AMA e nas mídias sociais oficiais.
8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco! Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail:
Educação nº 9.394/1996, a Lei Federal nº 15.247/2025 que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais normas educacionais aplicáveis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As questões não previstas no Edital serão solucionadas pelo Secretário Municipal de Cultura.
8.2.Quanto tempo vale o resultado deste Edital?
A validade do resultado deste Edital é até 31 de dezembro de 2026.
9.ANEXOS
Este Edital é composto pelos 6 anexos abaixo, que serão disponibilizados no igrejanova.al.gov.br - bem como disponibilizados na sede da Secretaria Municipal de Cultura: Anexo 1 - Formulário de Inscrição
Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo Anexo 3 - Trajetória Cultural
Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo Anexo 5 - Recibo de premiação cultural Anexo 6 - Formulário de Recurso
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Inhapi – AL, destinada a assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, mediante ações articuladas de ensino, acompanhamento e apoio à aprendizagem. Parágrafo único. A Política também abrangerá ações de promoção da linguagem oral e escrita na Educação Infantil, respeitadas as especificidades dessa etapa, e de recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação de Inhapi (SEMED) coordenará a implementação da Política Municipal de Alfabetização, através do Comitê Estratégico Municipal ou equivalente, responsável pela governança sistêmica da política de alfabetização em colaboração com as unidades escolares e os demais órgãos e instâncias competentes.
Igreja Nova/AL, 14 de outubro de 2026.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
SIVALDO FERREIRA
Secretário Municipal
Publicado por: Irã Cesar de Araújo Barbosa Código Identificador: C8CBB2DC
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI LEI MUNICIPAL Nº 263 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Suprime o artigo 6º da Lei nº 249/2025 de 19 de DEZEMBRO de 2025 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026).
Faço saber, que o POVO DE INHAPI , Estado de Alagoas , por intermédio de seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica suprimido o artigo 6º da Lei nº 249/2025 de 19 de DEZEMBRO de 2025 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026) , que assim dispõe:
" Art. 6º - As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta Lei.”
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Inhapi-AL, 16 de outubro de 2026.
GILSON TENÓRIO CAVALCANTE Prefeito
Publicado por: Relden Rafael Barros Tenorio Soares Código Identificador: 14E2B71B
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI LEI MUNICIPAL Nº 264 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE INHAPI – AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAPI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, observadas a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da
I – alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética e de suas convenções, articulado ao desenvolvimento da leitura com compreensão, da produção escrita, da oralidade e da autonomia em situações comunicativas;
II – letramento: participação em práticas sociais e culturais de leitura e escrita, compreendendo seus usos, funções e significados em diferentes contextos, gêneros e suportes;
III – indissociabilidade entre alfabetização e letramento: articulação entre o ensino sistemático do sistema de escrita alfabética e as práticas sociais significativas de leitura e escrita;
IV – fluência em leitura: capacidade de ler com precisão, ritmo adequado e prosódia, em articulação com a compreensão do texto; V – alfabetização matemática: desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, raciocínio e comunicação matemática para interpretar e resolver situações em diferentes contextos;
VI – recomposição das aprendizagens: conjunto de ações pedagógicas intencionais, fundamentadas em diagnósticos, para assegurar aprendizagens essenciais ainda não consolidadas.
Art. 4º São agentes envolvidos na implementação desta Política, conforme suas atribuições legais e institucionais: I – professores da pré-escola e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – profissionais responsáveis por projetos de intervenção pedagógica e atendimento educacional especializado;
III – professores de apoio e demais profissionais de suporte à inclusão, quando previstos na organização da rede;
IV – diretores, coordenadores pedagógicos, articuladores e equipes técnicas da SEMED;
V – profissionais das equipes multiprofissionais que atuem na rede, respeitadas suas competências;
VI – estudantes, famílias, conselhos escolares e comunidade escolar.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 5º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantia do direito à aprendizagem da leitura, escrita, oralidade e matemática, com qualidade, equidade e inclusão;
II – cooperação entre União, Estado de Alagoas e Município, em regime de colaboração;
III – articulação entre SEMED, unidades escolares e instituições de Educação Infantil;
IV – observância da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da BNCC, do Referencial Curricular de Alagoas, dos planos de educação vigentes e das normas aplicáveis; V – continuidade pedagógica entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, sem antecipação obrigatória da alfabetização formal na Educação Infantil;
VI – participação das famílias e da comunidade escolar;
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