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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 19/10/2026 · pág. 22

DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915

VII – respeito à liberdade, à diversidade étnico-racial, cultural, linguística, territorial e às diferenças individuais;

VIII – pluralismo de ideias, diálogo, reflexão sobre a prática e trabalho colaborativo;

IX – enfrentamento das desigualdades educacionais, com atenção às crianças com deficiência, neurodivergentes, em vulnerabilidade social, residentes no campo ou matriculadas em turmas multisseriadas;

X – valorização dos profissionais da educação e compartilhamento de práticas pedagógicas;

XI – indissociabilidade entre alfabetização e letramento em experiências significativas e adequadas à infância. Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – promover, na Educação Infantil, experiências lúdicas e significativas que favoreçam o desenvolvimento da oralidade, o contato com a literatura, a exploração de diferentes linguagens e a aproximação com a cultura escrita, respeitados os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e as especificidades das crianças de zero a cinco anos de idade;

II – assegurar a progressiva universalização da alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, considerando o alcance da meta de 80% das crianças alfabetizadas até 2030, pactuada a partir do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – definir metas anuais e indicadores de aprendizagem e equidade, com revisão periódica dos resultados, por meio do desenvolvimento de projetos e ações estratégicas de alfabetização, visando ao aprimoramento do desempenho institucional e à garantia da qualidade do ensino oferecido aos estudantes;

IV – viabilizar a aquisição e/ou produção própria de materiais didático-pedagógicos para a alfabetização, assegurando recursos diversificados e alinhados às necessidades específicas dos estudantes; V – assegurar acessibilidade, adequações pedagógicas, tecnologias assistivas e recursos para estudantes público-alvo da Educação Especial;

VI – integrar tecnologias e metodologias diversificadas com avaliação de sua contribuição para a aprendizagem no ciclo de alfabetização; VII – promover ações sistemáticas de recomposição das aprendizagens destinadas, prioritariamente, aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que ainda não tenham consolidado as habilidades essenciais em leitura, escrita e matemática; VIII – promover alfabetização e letramento integrados, com leitura, compreensão, interpretação e produção de diferentes gêneros textuais em situações reais de comunicação, valorizando os conhecimentos prévios, as vivências socioculturais e a diversidade de linguagens presentes no cotidiano escolar.

IX – ampliar o acesso à literatura, a espaços de leitura e a experiências de leitura compartilhada com as famílias.

Art. 7º São diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I – fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federativos;

II – foco na alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano, com apoio continuado àquelas que necessitem de recomposição; III – respeito à autonomia municipal e às competências dos demais entes federativos;

IV – reconhecimento do protagonismo do Município na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de sua rede;

V – enfrentamento das desigualdades sociais, territoriais, de gênero e étnico-raciais;

VI – estímulo ao hábito da leitura e da escrita de diversos gêneros textuais, promovendo a fruição literária por meio de ações integradas entre escola, famílias, bibliotecas e comunidade, consolidando a leitura como prática social cotidiana;

VII – acompanhamento pedagógico sistemático do planejamento e da rotina docente, assegurando o alinhamento à BNCC, priorizando habilidades essenciais de cada ano escolar;

VIII – utilização das avaliações para monitoramento, orientação e replanejamento pedagógico, visando adequar o cumprimento das metas ao longo do ano letivo escolar; IX – realização de formação continuada de professores, coordenadores e gestores escolares que atuem na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;

X – planejamento estratégico de ações específicas para escolas do campo, turmas multisseriadas e estudantes que enfrentem barreiras à participação e à aprendizagem, garantindo o princípio da equidade.

CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 8º Compete à SEMED, no âmbito de suas atribuições:

I – coordenar e orientar a implementação da Política;

II – estabelecer plano de ação, metas anuais, indicadores e instrumentos de acompanhamento;

III – promover formação continuada e apoio técnico-pedagógico às unidades escolares;

IV – organizar a distribuição de materiais e a oferta de recursos de acessibilidade;

V – sistematizar resultados de aprendizagem e produzir relatórios periódicos; VI – articular programas e ações em regime de colaboração.

Art. 9º Compete às unidades escolares, observadas as orientações da SEMED:

I – incorporar as ações de alfabetização ao planejamento pedagógico e ao projeto político-pedagógico;

II – realizar avaliações diagnósticas e formativas e planejar intervenções conforme as necessidades identificadas;

III – acompanhar os avanços dos estudantes, inclusive os que demandem apoio individualizado;

IV – promover a participação das famílias e ações de incentivo à leitura;

V – registrar e compartilhar resultados e práticas pedagógicas. Art. 10. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será acompanhada pelo Conselho Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV – DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 11. A implementação da política será operacionalizada por projetos e ações integradas nos seguintes eixos de atuação estruturantes da Política Nacional para a Alfabetização na Idade Certa:

I – governança e gestão da política de alfabetização:

a) desenvolvimento permanente da capacidade profissional dos educadores e dos gestores para a gestão dos processos de ensino e aprendizagem no campo da alfabetização e para o monitoramento continuado dos resultados de aprendizagem, com vistas à reorientação dos esforços pedagógicos no nível da sala de aula e da escola;

b) desenvolvimento permanente da capacidade profissional das equipes gestoras das escolas e da rede de ensino, para que possam construir e consolidar uma cultura institucionalizada de sucesso e eficácia escolar para todos os estudantes e para os profissionais sob sua liderança, levando em consideração as características singulares do território, o contexto sociocultural instalado na comunidade escolar e a promoção da equidade educacional;

c) desenvolvimento permanente da capacidade da Rede de Ensino de estabelecer e sustentar processos de articulação técnico-pedagógica e político-institucional, nos quais o governo municipal possa ampliar e aprofundar processos colaborativos de gestão e formação dedicados à melhoria contínua da política de alfabetização e das práticas de gestão;

II – formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar:

a) implementação de ações de formação focadas na melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar e destinadas a gestores educacionais e professores que atuem na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;

b) os processos formativos deverão acompanhar as orientações das formações promovidas pelo Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada;

c) os processos formativos devem ser pautados por uma perspectiva dialógica, reflexiva e colaborativa sobre a própria prática pedagógica, valorizando a troca de experiências entre os pares.

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