DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915
III – melhoria e qualificação da infraestrutura física e de insumos pedagógicos:
a) melhoria e expansão da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização;
b) apoio à instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes;
c) disponibilização de materiais didáticos suplementares, a serem elaborados em articulação com Estado e União, destinados a atender aos objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. IV – Avaliação:
a) para fins de monitoramento da política, serão utilizadas informações das avaliações realizadas pelas escolas, as realizadas em toda a rede, avaliações do Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas (SAVEAL), O Indicador de Criança Alfabetizada (ICA); b) os resultados das avaliações fornecerão subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização, da gestão das escolas e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes. V – reconhecimento e compartilhamento de boas práticas:
a) estabelecimento de estratégias para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão escolar exitosas, no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por professores e gestores das instituições de educação infantil e dos anos iniciais.
Art. 12. Sem prejuízo de outras estratégias, no âmbito municipal será instituído, nos termos de regulamento, anualmente, prêmio ou bonificação destinado ao reconhecimento dos esforços e das iniciativas das unidades escolares e seus profissionais, considerando as metas estabelecidas e os resultados das avaliações das turmas de alfabetização.
Art. 13. Constituem estratégias prioritárias de implementação desta política no município de Inhapi:
I – adesão ao regime de colaboração com a União e Estado de Alagoas, com vistas à articulação com estes entes federativos e os seus sistemas de ensino na realização das políticas, dos programas e das ações estabelecidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Escola 10 – Criança Alfabetizada; II – articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, das escolas e dos processos de ensinoaprendizagem, e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes;
III – investimento e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos das Creches e Unidades de Ensino dos Anos Iniciais; IV – investimento financeiro para a formação de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, para a disponibilização de materiais didáticos complementares e outros recursos pedagógicos e para a melhoria da infraestrutura escolar; V – aplicação de avaliações diagnósticas no início e no final do ciclo de alfabetização estruturadas internamente pela rede e por meio da plataforma do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VI – monitoramento contínuo e divulgação dos resultados das avaliações externas e das avaliações diagnósticas, formativas e somativas da alfabetização, considerando dados sobre equidade;
VII – incentivo à leitura literária por meio da circulação de livros, práticas de leitura e participação das famílias na construção de rotinas de leitura com e para as crianças;
VIII – reconhecimento e disseminação de práticas pedagógicas exitosas, respeitadas as diferenças de contexto.
Parágrafo único. As ações de formação, materiais, avaliação e intervenção deverão ser articuladas entre si e orientadas por evidências das aprendizagens, com respeito à autonomia pedagógica e às normas curriculares.
CAPÍTULO V – DO ACOMPANHAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO
Art. 14. O acompanhamento da Política utilizará informações de avaliações realizadas pela rede e pelas escolas, do Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas (SAVEAL), do Indicador Criança Alfabetizada (ICA) e de outros indicadores oficiais pertinentes, observada a proteção de dados pessoais.
Art. 15. A SEMED estabelecerá procedimentos periódicos de diagnóstico, análise dos resultados, planejamento de intervenções, monitoramento dos avanços e revisão das estratégias, considerando indicadores de aprendizagem e equidade.
§ 1º Os resultados deverão orientar o apoio pedagógico às escolas e aos estudantes, não constituindo finalidade isolada da Política.
§ 2º Os resultados das avaliações deverão subsidiar a identificação das habilidades não consolidadas, a organização de agrupamentos pedagógicos, a definição de intervenções específicas e o acompanhamento da evolução das aprendizagens. § 3º A SEMED e as unidades escolares deverão promover momentos periódicos de análise coletiva dos resultados, com vistas ao replanejamento das práticas pedagógicas e à redução das desigualdades de aprendizagem.
Art. 16. A SEMED elaborará relatório periódico de acompanhamento da Política, com informações sobre ações executadas, metas, resultados, desafios e medidas de aprimoramento, a ser compartilhado com as instâncias competentes, respeitadas as normas de transparência e proteção de dados.
CAPÍTULO VI – DO FINANCIAMENTO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária e financeira vigente, podendo ser utilizados recursos provenientes de programas e transferências legalmente admitidos.
Art. 18. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive quanto a metas, plano de ação, responsabilidades operacionais e procedimentos de monitoramento.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inhapi-AL, 16 de outubro de 2026
GILSON TENORIO CAVALCANTE Prefeito
Publicado por: Relden Rafael Barros Tenorio Soares Código Identificador: B2057AB3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO INHAPI N° 057-2026
Processo: N° 20260917.013
Dispensa de Licitação nº 034/2026
Contratante: Município de Inhapi/AL
CNPJ.: 12.226.197/0001-60
Contratado: JAKSON LACERDA DA SILVA- ME
CNPJ n ° 22.845.260/0001-09
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de pães para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência
Vigência : A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente exercício financeiro, contado da sua divulgação no Diário Oficial do Municípios Alagoanos na forma do inciso I do art. 176 da Lei n° 14.133, de 2021
Valor Global : R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Signatários: Gilson Tenório Cavalcante, pela contratante e Jakson Lacerda Da Silva, pela contratada. Celebrado: em 16/10/2026
Publicado por: Jose Flavio Lisboa da Silva Código Identificador: AB67377B
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