DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915
Considerando a autorização de Concessão de Direito Real de Uso de parte própria de equipamentos urbanos ao Estado de Alagoas, para construção de posto policial denominado Núcleo Integrado de Segurança Comunitária pelo município de Marechal Deodoro, nos termos da Lei Municipal nº 914, de 27 de setembro de 2006; Considerando que desde a formalização do referido instrumento através de lavratura de instrumento público, conforme artigo 3º da mencionada Lei Municipal em 27/11/2006, conforme averbação no competente Registro de Imóveis de Marechal Deodoro, sob nº R-029.868, transcorreu o período de 18 (dezoito) anos, sem a implementação do referido Núcleo Integrado de Segurança Comunitária pelo Outorgado Cessionário, muito além do prazo legal de 12(doze) meses do mencionado registro para requerimento de licença edilícia e subsequentes 24 (vinte e quatro) meses para construção,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revertida a Concessão de Direito Real de Uso, tornandoa sem efeito, retornando a área objeto do instrumento à propriedade plena do Município de Marechal Deodoro, conforme disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 914/2006.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro AL, 16 de outubro de 2026.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito
Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador: AFE8C2B6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 516, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Designa os membros da Comissão Permanente de Responsabilização de Licitantes e Contratados – CPRLC, instituída pelo Decreto Municipal nº 89/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45, incisos II e VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Decreto Municipal nº 89/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores públicos efetivos e estáveis para compor a Comissão Permanente de Responsabilização de Licitantes e Contratados – CPRLC:
Maria Luciana Virtuoso, matrícula nº 3690, ocupante do cargo efetivo de assistente administrativo, na qualidade de Presidente; e Wanessa Maria da Silva, matrícula nº 4949, ocupante do cargo efetivo de assistente administrativo, na qualidade de Membro.
§ 1º A composição da CPRLC observará, em todos os processos, o mínimo de 2 (dois) servidores efetivos e estáveis previsto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 89/2026.
§ 2º Poderão ser designados, por portaria posterior, membros adicionais e suplentes, devendo, sempre que possível, ser mantido número ímpar de integrantes.
§ 3º As deliberações, o quórum, o registro das divergências e a solução de eventual empate observarão o artigo 4º, §§ 3º a 7º, do Decreto Municipal nº 89/2026, inclusive mediante a designação de membro adicional ad hoc por ato específico, vedado o voto de qualidade do Presidente.
§ 4º No afastamento, impedimento, suspeição ou ausência de integrante, será observado o artigo 4º, § 8º, do Decreto Municipal nº 89/2026.
Art. 2º O mandato dos membros será de 24 (vinte e quatro) meses, contado da publicação desta Portaria, permitida a recondução total ou parcial mediante novo ato formal.
Art. 3º A unidade de gestão de pessoas certificará nos autos de edição desta Portaria, antes de sua publicação: o vínculo funcional de cada membro; a natureza efetiva do cargo ocupado; e
Art. 4º O DCC, vinculado à SEMAD, ou a unidade administrativa que o suceder, prestará apoio administrativo à CPRLC.
Art. 5º A competência da CPRLC restringe-se à responsabilização de licitantes e contratados, não abrangendo sindicância, processo administrativo disciplinar ou apuração funcional de agente público. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Deodoro/AL, 16 de outubro de 2026.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA
Prefeito do Município de Marechal Deodoro
Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador: 0AC8A8C1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 508 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 11, inciso I da lei Municipal nº.563/92
RESOLVE :
Art.1º .NOMEAR, o (a) Senhor (a) ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, inscrito(a) no CPF sob o nº 072.xxx.xxx-90, para exercer o cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, de provento efetivo, classificado (a), tendo em vista sua aprovação no concurso público realizado em ABRIL/2023.
Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 16 de outubro de 2026, 435º de Fundação do Município.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito
Publicado por: Bruno Cabral da Silva Código Identificador: C68AE01A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 509 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 11, inciso I da lei Municipal nº.563/92
RESOLVE :
Art.1º .NOMEAR, o (a) Senhor (a) CAYC CUSTÓDIO DA SILVA SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 068.xxx.xxx-23, para exercer o cargo de Agente de Trânsito, de provento efetivo, classificado (a), tendo em vista sua aprovação no concurso público realizado em ABRIL/2023.
Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência,
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 16 de outubro de 2026, 435º de Fundação do Município.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito
a aquisição da estabilidade funcional exigida pelo art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
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