DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915
| subsequente à data do registro contábil, respeitados os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). | |||
|---|---|---|---|
| 34 | Art. 7º, § 3º, inciso III |
A disponibilização em meio eletrônico de acesso público deve observar os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018). |
X |
| 35 | Art. 8º, caput, inciso I, alínea “a” |
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes ao empenho, à liquidação e ao pagamento. |
X |
| 36 | Art. 8º, caput, inciso I, alínea “b” |
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras do número doprocessoque instruir a execução orçamentária da despesa,quando for o caso. |
X |
| 37 | Art. 8º, caput, inciso I, alínea “c” |
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes à classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, doprograma e da ação e da fonte dos recursosque financiou ogasto. |
X |
| 38 | Art. 8º, caput, inciso I, alínea “d” |
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos desembolsos independentes da execução orçamentária. |
X |
| 39 | Art. 8º, caput, inciso I, alínea “e” |
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, inclusive quanto aos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto na hipótese de folha depagamento depessoal e de benefíciosprevidenciários. |
X |
| 40 | Art. 8º, caput, inciso I, alínea “f” |
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e a identificação pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ do convenente, o objeto e o valor. |
X |
| 41 | Art. 8º, caput, inciso I, alínea “g” |
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes ao procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivoprocesso. |
X |
| 42 | Art. 8º, caput, inciso I, alínea “h” |
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras,quanto à despesa, dos dados referentes à descrição do bem ou do serviço adquirido,quando for o caso. |
X |
| 43 | Art. 8º, caput, inciso II, alínea “a” |
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos àprevisão da receita na Lei Orçamentária Anual. |
X |
| 44 | Art. 8º, caput, inciso II, alínea “b” |
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras,quanto à receita, dos dados e valores relativos ao lançamento, resguardado o sigilo fiscal na formaprevista na legislação,quando for o caso. |
X |
| 45 | Art. 8º, caput, inciso II, alínea “c” |
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à arrecadação, inclusive referentes a recursos extraordinários. |
X |
| 46 | Art. 8º, caput, inciso II, alínea “d” |
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes ao recolhimento. |
X |
| 47 | Art. 8º, caput, inciso II, alínea “e” |
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes à classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos. |
X |
| 48 | Art. 9º, caput, inciso I |
Permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. |
X |
| 49 | Art. 9º, caput, inciso II |
Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada. |
X |
| 50 | Art. 9º, caput, inciso III |
Possuir a identificação do sistema e do seu desenvolvedor nos documentos gerados. |
X |
| 51 | Art. 11, caput | Possuir mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta. |
X |
| 52 | Art. 11, § 1º | Impedir a criação de usuáriogenérico, sem a indicação de número de inscrição no CPF ou certificado digital. | X |
| 53 | Art. 11, § 4º | Possuir controle da concessão e da revogação das senhas de acesso ao sistema. | X |
| 54 | Art. 11, § 5º | Arquivar documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e mantê-los em boa guarda e conservação, em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consultapor órgãos de controle interno e externo epor outros usuários. |
X |
| 55 | Art. 12 | O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Siafic e conterá, no mínimo, o número de inscrição no CPF do usuário; a operação realizada; e a data e a hora da operação. |
X |
| 56 | Art. 14 | Possuir mecanismos deproteção contra acesso direto não autorizado a sua base de dados. | X |
| 57 | Art. 14, § 2º | Vedar a manipulação da base de dados e registrar cada operação realizada em históricogeradopelo banco de dados (logs). | X |
| 58 | Art. 15 | Manter cópia de segurança da base de dadosquepermita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, comperiodicidade diária. | X |
Fonte: Anexo do Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 (incluído pelo Decreto nº 11.644, de 16 de agosto de 2023)
IGREJA NOVA/AL, 15 de outubro de 2026.
TIAGO GOMES DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Igreja Nova.
Publicado por: Irã Cesar de Araújo Barbosa Código Identificador: 43401F30
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO. 184 DE 3 DE AGOSTO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ
CNPJ: 12.332.979/0001-84
Rua:RUA SILVESTRE PÉRICLES, S/N Bairro: CENTRO
Decreto No. 184 de 3 de Agosto de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor total de 3.671.366,55 (Três Milhões, Seiscentos e Setenta e Um Mil e Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Ciqüenta e Cinco Centavos), para fins que se especifica e de outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta:
Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
0010 - CÂMARA MUNICIPAL
2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.1.9.1.13.99.00.00.0000 - OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.184,91
1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
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