Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 19/10/2026 · pág. 1

DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231

Expediente: Federação das Associações dos Municípios da Paraíba - FAMUP

DIRETORIA-EXECUTIVA

PRESIDENTE - GEORGE JOSÉ PORCIÚNCULA PEREIRA COELHO - SOBRADO 1º VICE-PRESIDENTE - ANDRÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO - BOA VISTA

2ª VICE-PRESIDENTE - ANNA LORENA NOBREGA - MONTEIRO 3º VICE-PRESIDENTE - ROBERTO BANDEIRA DE MELO BARBOSA - BOM JESUS

4º VICE-PRESIDENTE - EUCLIDES SÉRGIO COSTA DE LIMA JÚNIOR - BAÍA DA TRAIÇÃO

1º SECRETÁRIO - ALLAN FELIPHE BASTOS DE SOUSA - PEDRA BRANCA

2º SECRETÁRIO - JARQUES LÚCIO DA SILVA II - SÃO BENTO 3º SECRETÁRIO - BEVILACQUA MATIAS MARACAJÁ - JUAZEIRINHO

1ª TESOUREIRA - JOYCE RENALLY FELIX NUNES - DUAS ESTRADAS

2º TESOUREIRO - JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO - SANTA LUZIA

CONSELHO FISCAL

MEMBROS EFETIVOS

MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA - ALAGOINHA ADRIANO JERÔNIMO WOLFF - SÃO SEBASTIÃO DO

UMBUZEIRO

JOVINO PEREIRA NEPOMUCENO NETO - BARRA DE SANTA ROSA CLÁUDIA MACÁRIO LOPES - QUIXABA LÚCIO FLÁVIO ARAÚJO COSTA - ITABAIANA

MEMBROS SUPLENTES

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA - CABACEIRAS VITAL DA COSTA ARAÚJO - ARARUNA ELIAS COSTA PAULINO LUCAS - JACARAÚ

RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO - PRINCESA ISABEL JOSÉ BENICIO DE ARAÚJO NETO - PILAR

O Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE AGUIAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIAR AVISO DE EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIAR

AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Aguiar, através da sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 00025/2026, do tipo menor preço por item, para contratação de material de construção para diversas secretarias do município de Aguiar, cuja abertura será no dia 30.10.2026 às 09:00 horas, na sala de licitações deste órgão, situado na rua Irineu Lacerda, s/nº, centro - Aguiar-PB. o edital poderá ser obtido pelo www.tce.pb.gov.br ou www.aguiar.pb.gov.br e demais informações encontram-se a disposição dos interessados no endereço acima citado, email: [email protected].

ADRIANA APARECIDA DE ASSIS Pregoeira

Publicado por: Maria de Fatima Matias de Caldas Alves Código Identificador: E158314E

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CAAPORÃ

CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ LEI COMPLEMENTAR PROMUGADA 003/2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2026 Lei Complementar nº 003/2026

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CAAPORÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Projeto de Lei Complementar nº 004/2026, de autoria de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Caaporã.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o art. 60, alínea ―b‖, e o art. 37, V, faz saber que, decorrido o prazo de quinze dias úteis sem sanção nem veto, ocorreu a sanção tácita, e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 001, de 17 de dezembro de 2017, que dispõem sobre o Código Tributário Municipal de Caaporã e determina outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I. Com nova redação data ao caput do art. 156:

―Art. 156. São isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS/QN:

I.(...)‖

II. Com nova redação dada ao caput do art. 177:

―Art. 177. As alíquotas do Imposto Sobre Qualque Natureza - ISS/QN incidente sobre a base de cálculo de que trata o art. 163 são as seguintes:

I - Em relação a serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres, identificados no subitem 19.01 do Anexo I: passará a ser 2% (dois por cento); (NR)

II - Em relação aos demais serviços: 5% (cinco por cento);

III - Em relação aos serviços prestados por sociedades cooperativas regularmente constituídas, 2% (dois por cento).‖ (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Caaporã/PB, em 16 de outubro de 2026.

OTO MARIANO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Vieira de Albuquerque Filho Código Identificador: 997E66FE

LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Aguiar-PB, 16 de outubro de 2026.

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