DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231
DOTAÇÃO: 01.00 SEC. EXECUTIVA E DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA 15.451.2017.1018 (MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 02.00 SEC. FINANCAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.2026.2047 (MANTER AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 04.123.2026.2088 (MANTER AS ATIVIDADES DAS FINANÇAS), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 03.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.2026.2007 (MANTER O CONSELHO TUTELAR), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 08.244.2026.2008 (MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 08.244.5001.2012 (OUTROS PROGRAMAS DO FNAS), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 04.00 SEC. INFRA?ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 15.451.2026.2017 (MANTER AS ATIVIDADES DE INFRA?ESTRUTURA URBANA), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 20.606.2026.2014 (MANTER AS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 07.00 SEC. EDUCACAO, CULTURA, ESPOTE E LAZER 12.122.2010.2121 (MANTER AÇÕES EM EDUCAÇÃO), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 12.361.2010.2021 (MANTER O PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 12.361.2010.2024 (MANTER O PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 12.361.2010.2096 (MANTER AS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL ? FUNDEB 30%), 540 (Transferências do FUNDEB ? Impostos e Transferências de Impostos); 541 (Transferências do FUNDEB ? Complementação da União ? VAAF); 542 (Transferências do FUNDEB ? Complementação da União ? VAAT); 543 (Transferências do FUNDEB ? Complementação da União ? VAAR); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.5002.2129 (MANTER AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA ? PAB) 600 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal ? Bl); 10.301.5002.213 (MANTER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ? 15%) 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 10.302.5002.2891 (MANUTENÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL JOSE PEREIRA) 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 17.00 SETRANS ? SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE UR 15.125.2026.2892 (DEMUTRAN ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DEMUTRAN), 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); CONFORME QDD 2026, FICANDO AUTOMATICAMENTE INCORPORADAS AS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA) APROVADO POR LEI PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE.. VIGÊNCIA: até 24/09/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel e D DE S CARLOS - R$ 26.220,00.
Princesa Isabel - PB, 16 de outubro de 2026
EDNALDO DE MELO Prefeito
Publicado por: Manoel Francelino de Sousa Neto Código Identificador: 6C928D9A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO QUARTO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE Nº 353/2021
PREFEITURA DE PRINCESA ISABEL
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE Nº 353/2021
O Quarto Termo de Aditivo de Prazo ao Contrato de Nº 353/2021 do pregão presencial de licitação de Nº 040/2021. A Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ: 08.888.968/0001-08 e a Honorato Serviços Médicos LTDA - CNPJ: 34.424.547/0001-36. Considerando a Justificativa do Secretário de Saúde, entendemos que a prorrogação da vigência do contrato tem o ordenamento jurídico, portanto deve a vigência passar de 20/09/2025 a 20/09/2026. Contratantes: o Senhor Ednaldo de Melo (Pela Contratante) e ao Senhor Wagner da Silva Leite (Pela a Contratada).
Princesa Isabel-PB, 09 de Setembro de 2025
EDNALDO DE MELO Prefeito
Publicado por: Manoel Francelino de Sousa Neto Código Identificador: C831644F
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO QUINTO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE Nº 353/2021
PREFEITURA DE PRINCESA ISABEL
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE Nº 353/2021
O Quinto Termo de Aditivo de Prazo ao Contrato de Nº 353/2021 do pregão presencial de licitação de Nº 040/2021. A Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ: 08.888.968/0001-08 e a Honorato Serviços Médicos LTDA - CNPJ: 34.424.547/0001-36. Considerando a Justificativa do Secretário de Saúde, entendemos que a prorrogação da vigência do contrato tem o ordenamento jurídico, portanto deve a vigência passar de 20/09/2026 a 20/09/2027. Contratantes: o Senhor Ednaldo de Melo (Pela Contratante) e ao Senhor Wagner da Silva Leite (Pela a Contratada).
Princesa Isabel-PB, 09 de Setembro de 2026
EDNALDO DE MELO Prefeito
Publicado por: Manoel Francelino de Sousa Neto Código Identificador: 7E9680DE
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 370/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa – ALFABETIZA + SANTA CECILIA, estabelece as diretrizes para o Regime de Colaboração com o Estado da Paraíba e com a União, cria o Comitê Gestor Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA , Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa – ALFABETIZA + SANTA CECÍLIA, com o objetivo de garantir o direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública de ensino do Município de Santa Cecília, em regime de estrita colaboração com o Estado da Paraíba e a União. Art. 2º São objetivos centrais desta Lei:
www.diariomunicipal.com.br/famup 38