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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 19/10/2026 · pág. 39

DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231

I - Garantir que todas as crianças da rede municipal estejam plenamente alfabetizadas até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental;

II - Fomentar o desenvolvimento de competências de leitura, escrita e oralidade na Educação Infantil (pré-escola), preparando a transição para o Ensino Fundamental;

III – Assegurar oportunidades de aprendizagem equitativa, respeitando os diferentes ritmos, necessidades e níveis de aprendizagem das crianças.

IV - Implementar e consolidar estratégias pedagógicas para a recomposição das aprendizagens, com foco prioritário nos estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem defasagens no ciclo de alfabetização. V – Assegurar a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, com vista à garantia do desenvolvimento da linguagem oral e da literacia, respeitando a proposta curricular.

CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES E EIXOS

ESTRUTURANTES

Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa será implementada em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com o programa estadual Alfabetiza Mais Paraíba e estruturada nos seguintes eixos:

I – Formação Continuada de Gestores e Professores: Oferecer ciclos periódicos de formação para professores da Educação Infantil, professores do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, coordenadores pedagógicos e diretores escolares;

II – Avaliação da Aprendizagem e Monitoramento: Realizar e apoiar as avaliações diagnósticas, formativas e somativas, bem como participar integralmente do Sistema de Avaliação da Educação Básica da Paraíba (SIAVE) e dos testes de fluência leitora;

III – Materiais Didáticos e Apoio Pedagógico: Em regime de colaboração com a Rede Estadual, adotar e distribuir materiais didáticos complementares específicos, alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Currículo Paraibano;

IV – Reconhecimento e Valorização de Boas Práticas: Identificar, reconhecer e disseminar experiências pedagógicas e de gestão escolar de impacto no ciclo de alfabetização, promovendo o intercâmbio de práticas bem-sucedidas entre as unidades da rede pública municipal. V – Recomposição Continuada: Disponibilizar tempos e espaços pedagógicos diferenciados (como reforço no contraturno ou enturmação flexível) e estabelecer parcerias de apoio pedagógicos com outras secretarias municipais para os estudantes em defasagem na aprendizagem.

CAPÍTULO III - DO REGIME DE COLABORAÇÃO

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar e renovar termos de cooperação técnica e financeira, convênios e acordos com a Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (SEE-PB) e com o Ministério da Educação (MEC) para a execução das ações desta Lei.

Art. 5º O Município buscará atingir as metas estabelecidas e a melhoria contínua dos resultados educacionais a partir da realização das avaliações internas e externas.

CAPÍTULO IV - DA GESTÃO E DO MONITORAMENTO

Art. 6º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização na Idade Certa de Santa Cecília (ALFABETIZA + SANTA CECÍLIA), órgão de natureza consultiva e deliberativa, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, composto por: I – 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente - representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II – 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente - representantes dos Diretores Escolares da Rede Municipal;

III – 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente - representantes dos Coordenadores de Educação Infantil;

IV – 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente - representantes dos Professores Alfabetizadores.

V – 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente – representantes da Equipe Técnica-Pedagógica;

VI – 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente – representantes do Conselho Municipal de Educação.

VII – 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente – representantes do SINSPUMSC (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cecília-PB)

Art. 7º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Educação acompanhar os indicadores de fluência leitora, bem como os resultados das avaliações internas e externas, planejar as metas anuais de aprendizagem e validar as ações de recomposição pedagógica. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, bem como de repasses vinculados da esfera estadual e federal.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Santa Cecília/PB, 16 de outubro de 2026.

JOSÉ MARCÍLIO FARIAS DA SILVA

Prefeito do Município de Santa Cecília

Publicado por: Jose Maria Guedes do Nascimento Código Identificador: 5AB0B743

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA PMSC/GP/Nº. 121/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ , ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 66, inciso XV, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 2026.0903.4193, de 03 de setembro de 2026.

R E S O L V E:

I - C O N C E D E R a servidora, MARIA DE LOURDES FERREIRA GOMES , ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, mat. 27, do Quadro Permanente da Prefeitura de Santa Cruz, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, Licença Especial, pelo período de 03 (três) meses, a contar de 19 de outubro de 2026 até 19 de janeiro de 2027 , referente ao segundo decênio de 30 de setembro de 2003 à 30 de setembro de 2013, com amparo no Artigo 91 da Lei Complementar n.º 001, de 03 de janeiro de 2011 e retorno as suas atividades laborativas no dia 20 de janeiro de 2027.

II – Entrando em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 14 de outubro de 2026.

ALBERTO DUARTE DE SOUSA Prefeito

Publicado por: Laylson Rannyelle Gomes Fontes Código Identificador: E4502BF4

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00037/2026

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00037/2026

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº

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