DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231
g) Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal;
h) Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
7.5.4. As declarações acima mencionadas serão apresentadas através do sistema Compras Públicas, devendo as licitantes assinalarem os campos respectivos no sistema.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026 MINUTA DE CONTRATO Nº ___/2026
CONTRATO DE COMPRAS E SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPORANGA-PB E _________ , NA FORMA A SEGUIR EXPRESSA:
Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram, de um lado, CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPORANGA, deste Estado da Paraíba, inscrito no CNPJ de nº 09.142.985/0001-64, neste ato representado por seu Vereador Presidente, ILDEAN RODRIGUES DA SILVA , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, _____ , inscrita no CNPJ sob o nº ______,
com endereço na Rua __, nº , _, ____, estado da Paraíba, doravante denominado simplesmente CONTRATADO , resolvem estabelecer entre si a contratação de serviços dedetização, tudo em conformidade com a Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, e ainda com as cláusulas e condições a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA BASE LEGAL
Os serviços a serem prestados ao CONTRATANTE, nos termos da proposta de prestação de serviços que a este fica vinculada, são reconhecidamente de notória especialização, na exata definição do artigo 75, inciso II da Lei nº. 14.133/2021, preenchendo o CONTRATADO todos os requisitos necessários, razão por que o presente contrato é celebrado com base em dispensa de licitação, regendo-se pelas disposições daquele diploma legal, bem como pelas cláusulas adiante estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestar os SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM TODO PRÉDIO, TÉRREO E ANDAR SUPERIOR, INTERNO E EXTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPORANGA/PB, conforme termo de referência da Dispensa nº 008/2026.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – Disponibilizar à CONTRATADA acesso aos locais onde os serviços deverão ser executados, nos dias e horários previamente acordados. II – Designar servidor ou representante responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução contratual, quando aplicável.
III – Informar à CONTRATADA sobre as condições dos ambientes, a existência de áreas sensíveis, a circulação de pessoas, a presença de animais e outras circunstâncias relevantes para a execução segura dos serviços.
IV – Providenciar, conforme previamente acordado, a preparação dos ambientes, incluindo a retirada ou proteção de alimentos, utensílios, documentos, equipamentos e demais itens que possam ser afetados pela aplicação dos produtos.
V – Orientar os servidores, funcionários e usuários sobre a realização dos serviços, as restrições temporárias de acesso aos ambientes e as medidas de segurança recomendadas pela CONTRATADA.
VI – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando sua conformidade com as especificações contratuais, sem interferir indevidamente nos procedimentos técnicos de responsabilidade da CONTRATADA.
VII – Registrar eventuais falhas, irregularidades ou ocorrências identificadas durante a execução dos serviços e comunicá-las formalmente à CONTRATADA para adoção das providências cabíveis.
VIII – Receber e conferir os comprovantes de execução dos serviços, os relatórios técnicos e os demais documentos previstos no contrato.
IX – Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente executados e devidamente atestados, dentro dos prazos e das condições estabelecidos no contrato.
X – Disponibilizar as informações necessárias à adequada execução dos serviços, especialmente quanto aos locais de aplicação, às pragas identificadas e às condições de funcionamento das instalações.
XI – Comunicar à CONTRATADA qualquer reaparecimento de pragas ou ocorrência relacionada ao serviço executado, dentro do prazo de assistência técnica estabelecido no contrato, para avaliação e adoção das providências cabíveis.
XII – Aplicar, quando cabível, as sanções administrativas previstas no contrato e na legislação pertinente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
– CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
I – Executar os serviços de dedetização, desinsetização, desratização e controle de pragas urbanas conforme as especificações, os locais, os prazos e a periodicidade definidos no contrato.
II – Manter, durante toda a execução contratual, as licenças sanitária e ambiental, ou documentos equivalentes legalmente exigíveis, bem como os registros e as habilitações profissionais necessários ao exercício da atividade.
III – Manter responsável técnico devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho profissional, nos termos da legislação aplicável.
IV – Utilizar exclusivamente produtos saneantes desinfestantes devidamente regularizados perante a Anvisa e adequados à finalidade do serviço.
V – Fornecer mão de obra capacitada, equipamentos, materiais, produtos químicos e equipamentos de proteção individual necessários à execução dos serviços, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
VI – Cumprir as normas sanitárias, ambientais, trabalhistas e de segurança do trabalho aplicáveis à atividade.
VII – Comunicar previamente ao CONTRATANTE a data e o horário da execução dos serviços, bem como informar as medidas de preparação dos ambientes e os cuidados necessários antes, durante e após a aplicação.
VIII – Adotar medidas preventivas para proteger servidores, usuários, visitantes, animais, alimentos, equipamentos, documentos e instalações contra riscos decorrentes da aplicação dos produtos.
IX – Fornecer, após cada execução, comprovante do serviço contendo as informações exigidas pela regulamentação sanitária, inclusive identificação das pragas-alvo, produtos utilizados, orientações de segurança, prazo de assistência técnica, identificação do responsável técnico e números e validades das licenças sanitária e ambiental.
www.diariomunicipal.com.br/famup 58