DOMRR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2757
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2026/PMAA/SMS/ACS, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária e formação de cadastro reserva para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS, Agente de Combate às Endemias – ACE e Microscopista;
CONSIDERANDO o Edital de Retificação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026/PMAA/SMS/ACS, cujas alterações integram o Edital de abertura para todos os efeitos;
CONSIDERANDO a conclusão das etapas de inscrição, análise documental, homologação das inscrições, avaliação de títulos e classificação dos candidatos, conforme os procedimentos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório;
CONSIDERANDO a análise e o julgamento dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos, observados os prazos e procedimentos previstos no Edital;
CONSIDERANDO a conclusão dos procedimentos de revisão administrativa, inclusive quanto ao atendimento dos requisitos específicos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS;
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Resultado Final da Avaliação de Títulos e Classificação, contendo a pontuação definitiva, a ordem classificatória e a situação dos candidatos por cargo e respectiva área/localidade;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o encerramento das etapas de seleção e conferir eficácia administrativa ao resultado definitivo do certame;
RESOLVE:
Art. 1º Fica HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026/PMAA/SMS/ACS,
destinado à contratação temporária e formação de cadastro reserva para os cargos de:
I – Agente Comunitário de Saúde – ACS;
II – Agente de Combate às Endemias – ACE;
III – Microscopista.
Art. 2º A presente homologação abrange o Resultado Final da Avaliação de Títulos e Classificação, conforme as relações de candidatos constantes dos Anexos I, II e III do respectivo Edital de Resultado Final, os quais passam a integrar este ato de homologação para todos os efeitos administrativos.
Art. 3º Ficam ratificadas as pontuações definitivas, a ordem de classificação e as situações dos candidatos estabelecidas no Edital de Resultado Final da Avaliação de Títulos e Classificação, observadas as disposições do Edital de abertura, suas retificações e as decisões administrativas proferidas durante o certame.
Art. 4º Para fins de convocação e eventual contratação, serão observadas as seguintes condições:
I – A classificação dos candidatos dentro do número de vagas imediatas previstas para o respectivo cargo e área/localidade;
II – A ordem de classificação dos candidatos integrantes do Cadastro Reserva;
III – O atendimento aos requisitos legais e editalícios exigidos para o exercício do respectivo cargo;
IV – A necessidade do serviço público, o interesse da Administração Municipal e a disponibilidade orçamentária e financeira;
V – A observância dos critérios territoriais estabelecidos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS.
Art. 5º A homologação do resultado final não implica contratação automática dos candidatos, devendo as convocações ocorrer por meio de ato administrativo próprio, observada a ordem de classificação, a disponibilidade de vagas e as condições previstas no Edital.
Art. 6º Os candidatos classificados para Cadastro Reserva poderão ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a ordem de classificação e as disposições do instrumento convocatório.
Art. 7º As vagas imediatas eventualmente não preenchidas por ausência de candidatos habilitados permanecerão sujeitas às providências administrativas cabíveis, observados os critérios territoriais, os requisitos dos cargos e as disposições legais e editalícias aplicáveis.
Art. 8º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação deste Edital de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal, conforme previsto no Edital nº 001/2026/PMAA/SMS/ACS .
Art. 9º As convocações dos candidatos serão realizadas mediante publicação oficial ou pelos demais meios previstos no Edital, sendo de responsabilidade dos candidatos acompanhar os atos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado.
Art. 10. Os candidatos convocados deverão apresentar, no prazo e na forma estabelecidos no respectivo ato convocatório, a documentação exigida para contratação, ficando sujeitos à verificação do cumprimento de todos os requisitos legais e editalícios.
Art. 11. Permanecem válidas as decisões administrativas proferidas pela Comissão Especial durante o Processo Seletivo Simplificado, inclusive aqueles referentes à análise de recursos, correções de erros materiais, pontuação, classificação e atendimento aos requisitos específicos dos cargos.
Art. 12. Os casos omissos relacionados à execução do presente ato serão apreciados pela Administração Municipal, observadas as disposições do Edital de abertura, suas retificações e a legislação aplicável.
Art. 13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre-RR, 16 de outubro de 2026.
LUÍS CLAÚDIO ALMEIDA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde Portaria nº 006/2026
ANEXO I
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
RECREAR
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS LOCALIDADE/UNIDADE: RECREAR
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