DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
Atuar de forma articulada com os demais componentes do Comitê da BAE Municipal, visando o combate efetivo as múltiplas causas da exclusão escolar;
Criar, quando necessário, usuários da Plataforma BAE/UNICEF, como técnicos verificadores e agentes comunitários, com atribuição de acessar relatórios que tenham sido feitos por pessoas da instituição da qual eles (os usuários cadastrados) fazem parte; Enviar alertas via painel da Plataforma BAE/UNICEF;
Cadastrar Agentes Comunitários e Técnicos Verificadores da Plataforma BAE/UNICEF;
Quando acumular as funções de Agente Comunitário e Técnico Verificador, preencher todas as etapas do caso analisado na Plataforma BAE/UNICEF;
Visualizar os casos que estão configurados para sua responsabilidade; Alterar, na Plataforma BAE/UNICEF, os responsáveis por cada etapa do caso;
Filtrar os casos por bairro, rua, causa da evasão, CEP e idade das crianças e extrair planilha da Plataforma BAE/UNICEF com esses dados;
Visualizar e extrair relatórios analíticos da Plataforma BAE/UNICEF; Enviar mensagens a outros usuários do sistema por meio da aba Anotações da Plataforma BAE/UNICEF;
Adotar outras medidas necessárias e colaborativas com o Comitê da BAE Municipal, para garantir que nenhuma criança ou adolescente fique fora da escola.
São atribuições do Agente Comunitário:
Realizar a busca ativa em campo para identificar meninos e meninas fora da escola ou em risco de abandono e cadastrar os alertas na plataforma, que serão encaminhados para supervisores(as) ou para o(a) coordenador(a) operacional;
Executar o levantamento inicial das informações a respeito da situação vivida pela criança ou pelo(a) adolescente que está fora da escola ou em risco de abandono e criar o alerta na plataforma, que identifica essa criança ou esse(a) adolescente e o motivo pelo qual isso acontece; Adotar outras medidas necessárias e colaborativas com o Comitê da BAE Municipal, para garantir que nenhuma criança ou adolescente fique fora da escola.
São atribuições do Técnico Verificador
Realizar a pesquisa de campo sobre a criança ou o(a) adolescente e sua família;
Confirmar os dados levantados pelo(a) agente comunitário(a). Coletar informações adicionais que subsidiem a elaboração da análise técnica, que servirá de base para a tomada de decisão do(a) supervisor(a) institucional encarregado(a) do caso;
Adotar outras medidas necessárias e colaborativas com o Comitê da BAE Municipal, para garantir que nenhuma criança ou adolescente fique fora da escola.
Parágrafo único. A nomeação dos Supervisores Institucionais, Agentes Comunitários e Técnicos Verificadores para atuar no Programa BAE do Município é de livre designação e será permanente, podendo a substituição ocorrer a qualquer tempo, a critério do Poder Executivo Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 13 – Caberá as escolas:
Fornecer as informações e documentos de estrutura de dados e controle da BAE instituída pelos órgãos de Controle Externo, quando solicitado, encaminhando à Secretaria Municipal de Educação, observando os prazos e a consistência das informações; Incentivar, por meio de ações de divulgação e eventos, os professores(as) e a equipe diretiva das escolas para atuarem na estratégia;
Criar estratégias para manter o vínculo com os estudantes; Pesquisar os motivos de abandono escolar junto às famílias. Realizar o acompanhamento e gestão dos casos de estudantes em risco de abandono escolar;
Monitorar a participação dos(as) estudantes nas atividades para evitar novo abandono, garantir sua vinculação e o direito de aprender;
Disponibilizar cartazes, pôsteres e posts/vídeos em redes sociais e sites da administração pública, visando facilitar a identificação de crianças e adolescentes em risco de abandono/evasão ou fora da escola, para as providências cabíveis;
Elaborar estratégias para tornar o ambiente escolar mais atrativo; Registrar os dados na plataforma da BAE da UNICEF e, quando for o caso, em outras plataformas oficiais solicitadas pelos órgãos de controle externo;
Adotar outras medidas/estratégias para o combate à evasão, abandono e exclusão escolar.
Art. 14 – Caberá aos pais e responsáveis contribuir para as ações previstas no art. 10, inciso V desta Portaria, notadamente no que se refere à:
Participar do processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar; Acompanhar a frequência à escola e das aprendizagens de seus filhos e tutelados; Praticar maior participação nas atividades escolares, inclusive nas reuniões de pais e mestres;
Incentivar seus filhos e tutelados a se dedicarem mais aos estudos; Assumir as responsabilidades exclusivas da família quanto à educação de seus filhos e tutelados;
Envolver-se no desenvolvimento das tarefas de casa e no acompanhamento do aprendizado dos seus filhos e tutelados; Reportar ao Professor ou qualquer Agente Público, qualquer situação de evasão, exclusão e abandono escolar.
Art. 15 – É direito dos alunos da Rede Pública Municipal: Exercer o direito de ser ouvido;
Participar das atividades promovidas pela escola para o combate à evasão, exclusão e abandono escolar;
Receber todo o apoio da estrutura da BAE Municipal, quando em situações de risco de exclusão escolar.
Art. 16 - Os casos omissos a essa Portaria serão analisados pelo Comitê da BAE e submetidos ao Prefeito Municipal para decisão.
Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial Portaria nº 194/2025.
Palácio dos Pioneiros 28 de setembro de 2026.
Assinatura Eletrônica JOÃO PAVAN Prefeito Municipal
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 8233F09F
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PORTARIA Nº 214 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 214 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
―NOMEIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMTUR‖
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Artigo 94 da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E
Art. 1º. Fica nomeada comissão responsável pela elaboração de estudos técnicos preliminares de processos administrativos de aquisições e prestações de serviços da SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMTUR, sendo composta pelos seguintes membros:
www.diariomunicipal.com.br/arom 11