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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 10

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

Participar, por meio da Associação dos Pais, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar;

Promover, junto aos pais e responsáveis, o acompanhamento da frequência à escola e das aprendizagens de seus filhos;

Promover, junto aos pais e responsáveis, a prática de maior participação nas atividades escolares de seus filhos, inclusive nas reuniões de pais e mestres;

Incentivar, junto aos pais e responsáveis, ações para que seus filhos sejam mais dedicados aos estudos.

Promover, junto aos pais e responsáveis, ações de conscientização sobre a necessidade de eles assumirem as responsabilidades exclusivas da família.

Promover, junto aos pais e responsáveis, práticas para que eles se envolvam no desenvolvimento das tarefas de casa e no acompanhamento do aprendizado dos seus filhos. Divulgar, junto aos pais e responsáveis, orientações sobre a necessidade de que eles reportem ao Professor ou qualquer Agente Público, situações percebidas que envolvam evasão, exclusão e abandono escolar.

Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município; Apoiar a Coordenação do Comitê e os órgãos envolvidos, inclusive as escolas, no processo de busca ativa escolar, atendendo, quando for o caso, os pedidos do Comitê e/ou das escolas, conforme o caso e fornecendo feedback dos resultados, quando cabível;

Entrar em ação sempre que os direitos de crianças e adolescentes estiverem ameaçados ou forem violados, incluindo o direito de acesso e permanência na escola;

Atuar em situações de abandono e infrequência escolar;

Ao receber o comunicado da escola, os(as) conselheiros(as) devem procurar pais, mães ou responsáveis para informá-los(as) sobre a obrigatoriedade de matrícula e frequência escolar da criança e do(a) adolescente;

Encaminhar as medidas protetivas que se fizerem necessárias para resolver as causas detectadas para o abandono escolar;

Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

Associação de Pais e Mestres - Representante dos professores:

Participar, por meio da Associação dos Mestres, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar;

Adotar, no exercício de suas competências e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

Da Coordenadoria Regional de Educação – CRE

Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município; Articular e mediar as demandas educacionais relativas à Busca Ativa Escolar (BAE) junto ao município onde está instalada, conforme o caso, de acordo com a política de educação da Secretaria de Estado da Educação - Seduc; Promover a integração entre órgãos públicos e privados no contexto regional, nas ações da BAE no município;

Adotar, no exercício de suas competências e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

Da Câmara Municipal do Município de Alto Paraíso:

Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município; Fiscalizar, com auxílio do Tribunal de Contas, a efetiva implementação da estratégia Busca Ativa Escolar (BAE) no município;

Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

Da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município; Apoiar a Coordenação do Comitê e os órgãos envolvidos, inclusive as escolas, no processo de busca ativa escolar, fornecendo, quando for o caso, aparato de segurança para apoiar as missões; Atender pedidos do Comitê da BAE para promover ações de suporte para prevenir ações de violência e atentados nas escolas (rondas, palestras, dias alusivos etc.);

Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

Do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Alto Paraíso:

Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município; Contribuir para a BAE por meio de políticas assistenciais, articulando esforços e recursos nas esferas municipal e estadual;

Apoiar o Comitê da BAE municipal com informações úteis para o BAE no sentido de mobilizar o Comitê Gestor para descobrir as causas que estão levando a criança ou o(a) adolescente a não está frequentar a escola;

Apoiar a Coordenação do Comitê e os órgãos envolvidos, inclusive as escolas, no processo de busca ativa escolar;

Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

Do Representante da Sociedade Civil Organizada do Município de Alto Paraíso:

Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município; Engajar-se com a agenda de enfrentamento da evasão escolar no campo da mobilização social, tendo em vista sua capacidade de atuação direta nos territórios nos quais está inserida e da realização de ações de comunicação de causas do abandono e exclusão escolar; Contribuir com a agenda do direito à educação e para produção de informações, de dados especializados e de diagnósticos e avaliações relevantes para o controle social das políticas públicas; Exercer o Controle social pela agenda de enfrentamento da evasão escolar e outras ferramentas.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES INSTITUCIONAIS, AGENTES COMUNITÁRIOS E TÉCNICOS VERIFICADORES

Art. 12 – Os Supervisores Institucionais, Agentes Comunitários e Técnicos Verificadores serão designados mediante Portaria específica ou documento congênere, para atuar no Programa BAE do Município, conforme § 4º do art. 5º desta Portaria.

São atribuições do Supervisor Institucional:

Validar os alertas emitidos pelos Agentes Comunitários, transformando-os em casos;

Após a validação dos casos, efetuar os repasses aos Técnicos Verificadores para que realizem a pesquisa e análise técnica.

Decidir, com base no relatório do Técnico Verificador, o que deve ser feito para solucionar o problema que está mantendo a criança afastada da escola;

Acompanhar a realização das ações determinadas para solucionar o problema que está mantendo a criança afastada da escola;

Do Conselho Tutelar do Município de Alto Paraíso:

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