DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
Elaborar a pauta das reuniões do Comitê, fazendo constar nelas as sugestões dos membros do Comitê;
Elaborar e acompanhar a execução do Plano de Ação e a implementação de todas as atividades da Busca Ativa Escolar. Coordenar o trabalho da equipe. Conduzir as reuniões intersetoriais.
Configurar e acompanhar a plataforma da BAE UNICEF e outras aplicáveis, assim como os registros do controle Institucional estabelecido pelos órgãos de controle externo.
Juntamente com o(a) gestor(a) político(a), realizar as articulações necessárias para a resolução dos casos.
Exercer a função executiva, integrando e mobilizando os(as) profissionais das diferentes secretarias e setores, realizando reuniões de trabalho.
Em conjunto com o(a) gestor(a) político(a), definir quem serão os(as) supervisores(as) institucionais, Agentes Comunitários e Técnicos Verificadores, e informar ao Prefeito para designação formal desses membros.
Cadastrar os supervisores institucionais na plataforma da BAE UNICEF e outras congêneres, quando necessário.
Elaborar e propor ao executivo municipal, o plano anual de capacitação continuada dos membros e componentes da BAE Municipal, incluindo os(as) supervisores(as) institucionais, Agentes Comunitários e Técnicos Verificadores, a fim de qualificar todos os atores para operacionalização do sistema de busca ativa escolar no município.
Estender convite à participação de pessoas externas ao Comitê, relacionadas à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, sem direito a voto, em suas reuniões;
Coletar e divulgar as informações pertinentes ao Comitê para todos os seus membros;
Acompanhar as ações e assuntos de interesse do Comitê junto aos órgãos competentes; Executar e fazer executar as determinações do Comitê;
Solicitar suporte técnico-administrativo necessário ao bom andamento das atividades do Comitê;
Delegar ao secretário do Comitê as funções de registro e organização; Encaminhar aos órgãos competentes as informações referentes à implantação e ao desenvolvimento das ações de combate e prevenção ao abandono escolar;
Compor Grupos de Trabalho (GT) com membros internos ou externos ao Comitê para efetivação das ações;
Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Comitê. Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
Art. 10º São atribuições do Secretariado do Comitê Intersetorial na Busca Ativa Escolar do Município de Alto Paraíso:
Prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do Comitê da BAE do município;
Encaminhar aos membros e demais participantes as convocações das reuniões do Comitê;
Planejar, organizar e preparar as reuniões, informando, inclusive, o modo (presencial, on line ou híbrido) e, quando o caso, o local de sua realização;
Elaborar, previamente a cada reunião, lista com a confirmação de presença dos convocados; Confeccionar e dar publicidade às atas das reuniões realizadas; Realizar a organização e arquivo dos documentos e dados produzidos pelo Comitê;
Organizar proposições de demandas formativas para discussão e deliberação do Comitê; Realizar registro das reuniões do Comitê em ata própria; Elaborar relatório bimestral e anual de gestão do Comitê.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃOS COMPONENTES DO COMITÊ DA BAE DO MUNICÍPIO
Art. 11. Ao aderir o Programa BAE do Município, na forma do disposto no art. 3º desta Portaria, os órgãos componentes assumem as seguintes responsabilidades: Do Conselho Municipal de Educação:
Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município; Articular e mediar as demandas educacionais relativas à Busca Ativa Escolar (BAE) junto aos gestores estaduais/municipais, conforme o caso, exercendo as funções normativa, consultiva, mobilizadora e fiscalizadora visando combater a evasão e o abandono e exclusão escolar no ente estatal de sua jurisdição;
Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
Da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME:
Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município; Apoiar a gestão pública na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão escolar;
Apoiar os governos no planejamento, desenvolvimento e implementação de políticas públicas que contribuam para a garantia de direitos educacional de meninas e meninos;
Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
Ministério Público do Estado de Rondônia:
Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município; Fiscalizar a efetiva implementação da estratégia Busca Ativa Escolar (BAE) no estado de Rondônia e nos seus municípios; Acompanhar, em parceria com o Tribunal de Contas, com a Embaixada da UNICEF em Rondônia, com a Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE-RO, a execução do Projeto Pontes para a Educação: Busca Ativa Escolar e Governança em Redes, com o objetivo de induzir a efetiva implantação da Busca Ativa Escolar (Unicef) como estratégia adotada por estado e municípios rondonienses para combater o aumento das taxas de evasão, abandono e exclusão escolar;
Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município; Acompanhar, em parceria com o Tribunal de Contas, com a Embaixada da UNICEF em Rondônia, com o Ministério Público do Estado de Rondônia, a execução do Projeto Pontes para a Educação: Busca Ativa Escolar e Governança em Redes, com o objetivo de induzir a efetiva implantação da Busca Ativa Escolar (Unicef) como estratégia adotada por estado e municípios rondonienses para combater o aumento das taxas de evasão, abandono e exclusão escolar;
Apoiar a Coordenação da BAE municipal e as Secretarias Municipais de Saúde, de Assistência Social, e de Educação (incluindo as escolas), nas ações de Busca Ativa Escolar que requeiram ações do Conselho Tutelar, do Ministério Público e da Secretaria de Segurança Pública, a fim de permitir a articulação com esses órgãos no que se refere ao fluxo de informações necessárias às escolas, professores e pais envolvidos;
Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
Associação de Pais e Mestres - Representante dos pais e responsáveis:
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