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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 8

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

Parágrafo único . Ao aderir ao Programa BAE Municipal por meio do Termo de Adesão, o órgão assume o compromisso de cumprir as responsabilidades constadas no rol das atribuições específicas determinadas nesta Portaria, bem como o compromisso de participar das reuniões e das ações da BAE Municipal, de forma intersetorial, com os demais componentes do Comitê.

Art. 4º O mandato do Coordenador do Comitê, dos Secretários e demais membros e componentes será de 3 (três) anos, permitida a recondução.

§ 1º - O Prefeito Municipal expedirá documento solicitando aos órgãos envolvidos que apresentem os nomes de seus respectivos representantes e suplentes a fim de que sejam nomeados para compor o Comitê da BAE no município.

§ 2º - Os órgãos envolvidos terão até 10 (dez) dias para apresentar os nomes de seus respectivos representantes e suplentes a fim de que sejam nomeados para compor o Comitê da BAE no município.

Art. 5º O Comitê funcionará sob as seguintes condições:

Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador do Comitê do Programa BAE será substituído pelo 1º Secretário;

Cada membro do Comitê será substituído pelo suplente designado, que o substituirá em suas ausências e impedimentos;

O Comitê poderá convidar servidores, autoridades, especialistas e qualquer membro da sociedade não designados para participar de agendas específicas, desde que devidamente justificado pela necessidade de informações adicionais de domínio exclusivo do servidor convidado;

O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos ou privados, de instituições de ensino superior e de organizações não governamentais, entre outras;

A permanência do agente público neste Comitê está vinculada à sua permanência na Secretaria/órgão em que atua;

Todos os assuntos tratados nas reuniões do Comitê deverão ser registrados em documento oficial (preferencialmente Ata) devidamente assinada pelos participantes do evento;

As reuniões poderão ser gravadas, mediante cientificação a autorização antecipada dos participantes;

As reuniões poderão ser realizadas na forma presencial, on line ou híbrida;

O Comitê deverá expedir relatório no mínimo trimestral das atividades, encaminhamentos e soluções adotadas, devendo o relatório ser encaminhado aos órgãos de controle externo e a todos os órgãos componentes do comitê;

O Comitê deverá expedir relatório anual das atividades do colegiado, promovendo o encaminhamento dele aos órgãos de controle e a divulgação para a sociedade;

Os relatórios deverão ser disponibilizados para conhecimento da sociedade no Portal da Transparência da Prefeitura. Na impossibilidade de disponibilização por meio digital, a Prefeitura deverá disponibilizar uma via física no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC do município;

O Comitê reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, na forma estabelecida em regimento próprio, elaborado na sua primeira reunião; O Comitê deverá reunir-se no mínimo bimestralmente (reunião ordinária) e extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador, quando a situação assim o exigir;

O Coordenador do Comitê deverá providenciar o Calendário Anual das reuniões e comunicar a todos os órgãos participantes, a fim de se programarem para a agenda de trabalho;

As reuniões ordinárias do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar Municipal Escolar serão realizadas de acordo com calendário próprio;

As reuniões extraordinárias do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Municipal serão convocadas pelo coordenador ou outro membro por ele designado;

O Comitê poderá propor eventos (seminários, congressos, simpósios, encontros e eventos congêneres) que divulguem e fomentem a responsabilidade pela Busca Ativa Escolar no município;

A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar estrutura local e os recursos necessários (mobiliário, local) inclusive apoio de recursos humanos ao bom andamento das ações do Comitê.

§ 1º - Os órgãos componentes deste Comitê deverão informar os casos de desligamentos de agentes públicos de seus quadros, bem como realizar, incontinenti, a indicação de seus substitutos para nova designação, a fim de não provocar solução de continuidade no Programa.

§ 2º - A participação no Comitê não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço público relevante, e as atividades desempenhadas serão realizadas sem prejuízo daquelas decorrentes dos respectivos cargos e funções.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º Compete ao Prefeito Municipal:

§ 1º - Atuar como articulador e mobilizador da Busca Ativa Escolar no município, com atribuição de adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, as medidas operacionais, de apoio e outras necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

§ 2º - Designar o Gestor Político articular as condições para operacionalização das medidas operacionais, de apoio e outras necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

§ 3º - Em razão das peculiaridades locais, o Gestor Político poderá, por decisão discricionária, ser o próprio Prefeito Municipal.

§ 4º - Designar, mediante Portaria específica ou documento congênere, os Supervisores Institucionais, Agentes Comunitários e Técnicos Verificadores para atuar no Programa BAE do Município.

Art. 7º São atribuições do Gestor Político:

Articular todos os órgãos que se integrarão à estratégia BAE; Garantir as condições políticas para a realização dos trabalhos; Fazer o acompanhamento contínuo do Comitê Gestor Intersetorial (criado ao longo do processo de formação da equipe, com representantes de cada setor) e das ações de todas as áreas envolvidas; e

Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

Art. 8º São atribuições do Comitê Intersetorial para apoiar na Busca Ativa Escolar do município de Alto Paraíso:

Atuar como órgão responsável pela mobilização da sociedade e pela articulação política necessárias para enfrentar a exclusão escolar no município;

Gerenciar as ações da Busca Ativa Escolar em todas as etapas; Elaborar o Plano de Ação da estratégia;

Acompanhar a execução do Plano de Ação, analisando os dados da plataforma e discutindo os encaminhamentos dos casos;

Estudar as causas da exclusão escolar no município, reorientando as ações conforme a necessidade;

Realizar estudos, debates e ações conjuntas entre os órgãos envolvidos e a comunidade em geral, com objetivo de propor, desenvolver e implementar ações que promovam o acesso e a permanência dos estudantes na escola;

Analisar os relatórios com informações referentes aos diversos indicadores de evasão e abandono escolar;

Encaminhar as propostas elencadas para os diversos órgãos responsáveis pelo público atendido;

Adotar estratégias de mobilização das famílias para matrícula dos estudantes e participação delas em atividades escolares;

Monitorar as intervenções propostas e corrigir as rotas quando necessário; e

Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

Art. 9º São atribuições do Coordenador do Comitê Intersetorial na Busca Ativa Escolar do município de Alto Paraíso:

Representar oficialmente o Comitê, podendo delegar tal tarefa a um de seus membros, desde que previamente indicado; Convocar e presidir as reuniões do Comitê;

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