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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 14

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

Art. 2º O benefício é concedido nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Republicana Federativa do Brasil de 1988 , por ter a servidora cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade.

Art. 3º O pagamento do Abono de Permanência será devido a contar de 07 de outubro de 2026, correspondendo ao valor do seu desconto previdenciário, até a data da concessão da aposentadoria voluntária ou até atingir a idade para aposentadoria compulsória. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, 14 de outubro de 2026.

( Assinatura Eletrônica) JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: DFEDDB92

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO RESOLUÇÃO 078/CMS/2026 DE 06 DE OUTUBRO 2026

PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO ESTADO DE RONDONIA CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE

RESOLUÇÃO 078/CMS/2026 De 06 de Outubro 2026

RESOLUÇÃO 079/CMS/2026 De 06 de Outubro 2026

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, reunido em 06 de Outubro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142/1990, pela Lei nº 8.080/1990, pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e pela Lei Municipal nº 699/2006.

Resolve:

Art. 1º – Aprovar - ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA – GESTÃO 2024/2027

Conselho Municipal de Saúde de Alto Paraíso – Rondônia Data: 15 de Setembro de

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, passando o Regimento Interno atualizado a integrar oficialmente os arquivos normativos da instituição.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Alto Paraiso - 06 de Outubro de 2026.

HOMOLOGO em / /2026, publique-se Resolução 079/CMSAP/2026

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 6582A554

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, reunido em 06 de Outubro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142/1990, pela Lei nº 8.080/1990, pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e pela Lei Municipal nº 699/2006.

Considerando a Lei Municipal, poderá ofertar vagas de estágio não remunerado para estudantes regularmente matriculados e que comprovadamente frequentem cursos de educação, nas áreas das vagas disponibilizadas para estágio de Pós-Graduação, Ensino Superior, Médio ou Técnico Profissionalizante, de entidades públicas ou privadas, observadas as disposições da presente lei e subsidiariamente o disposto na Lei Federal n° 11.788/2008.

Considerando que para aceitação de estagiários, fica autorizado o Poder Executivo e Legislativo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com as Instituições de ensino legalmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Resolve:

Art. 1º – Aprovar Plano Padrão de Estágio, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS); Farmácia Municipal; Hospital de Pequeno Porte (HPP). Art. 2º – As alterações aprovadas deverão ser incorporadas imediatamente ao Regimento Interno, passando a vigorar como norma institucional da unidade hospitalar. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, passando o Regimento Interno atualizado a integrar oficialmente os arquivos normativos da instituição.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Alto Paraiso - 06 de Outubro de 2026.

DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE ALTERAÇÃO DE NOMEAÇÃO Nº 821/2026

PORTARIA Nº 821/GAB/2026

ALVORADA DO OESTE-RO, 16 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE JAIR LUIZ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº 976/2019.

CONSIDERANDO: O Memorando Circular nº 5/CGM/ALVORADA RO/2023 DE 17/08/2023. CONSIDERANDO: A Constituição Federal caput do art. 169, Lei Municipal1045/2021 art. 1º e Instrução Normativa 001/CGM/2021 e demais relacionadas a gestão de fiscalização de contrato. R E S O L V E

Art. 1º - A Prefeitura de Alvorada do Oeste-RO., torna público que altera nomes de gestor e fiscal de contrato da portaria de nomeação nº 090/2024, referente ao processo 410/2023, sendo:

Adriano Alves Franco – Gestora Aparecido Miranda - Fiscal

Art.2º - Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

HOMOLOGO em / /2026, publique-se Resolução 078/CMSAP/2026

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: A5EA051B

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO RESOLUÇÃO 079/CMS/2026 DE 06 DE OUTUBRO 2026

PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO ESTADO DE RONDONIA CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE

Cumpra-se.

JAIR LUIZ Prefeito

Publicado por: Maria Aparecida Matos Tataira Silva Código Identificador: 9EE51925

DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 819/2026

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