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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 52

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

CLÁUSULA QUATORZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMAGRI FICHA: 109

UNIDADE: 020701 - GABINETE DO SECRETARIO

FUNCIONAL: 04.122.0007.2017.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRI, APOIO A PRODUÇÃO E INCENTIVO AO PEQUENO PRODUTOR CLASSIFICAÇÃO: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

PARÁGRAFO SEGUNDO - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: FA59E146

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 463/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Nomeação Interina do servidor Humberto Gonçalves Cardoso para exercer o cargo comissionado de Assessor de Secretaria/ Cuidador Social.

O Prefeito Municipal de Cerejeiras – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; Considerando que a Administração necessita promover a substituição de servidor ausente para que não ocorram prejuízos aos Serviços Públicos.

Considerando o disposto na lei 1.900/2011 artigo 8º, inciso II, alínea b):

―Art. 8º A nomeação far-se-á:

II- Em caráter temporário:

CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA DEZESSEIS – ALTERAÇÕES

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais alterações contratuais regerse-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

b) para substituição, interina , de titular de cargo de confiança.‖ D E C R E T A:

Art. 1º Fica NOMEADO o servidor Humberto Gonçalves Cardoso RG/CPF .216.505-*, para exercer interinamente** o cargo comissionado de Assessor de Secretaria/ Cuidador Social, Cód 09.0.08 CC – 09, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, em substituição a servidora Magda Regina Barreiros Serafim, que encontra-se afastada até o dia 04/12/2026, ou enquanto durar o afastamento do servidor titular do cargo, com as vantagens e remunerações previstas na Lei Municipal n° 3.696 de 13 de janeiro de 2.025 e alterações posteriores.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13/10/2026.

Cerejeiras, 15 de outubro de 2026.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Federal n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DEZOITO – DO FORO (art. 89, § 1º)

Fica eleito o Foro do Município de Cerejeiras para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Cerejeiras, 14 de outubro de 2026.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Contratante

PABLO TASINASSO JORGE

Nexlog LTDA Contratado

Testemunhas:

Alfredo Oliveira de Almeida Renner Nogueira Lemes

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

( Assinado Digitalmente)

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: DBD922C2

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 464/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

―Dispõe sobre nomeação do Sr. Aldecy Pardim de Jesus no cargo comissionado de Assessor de Secretaria/ Cuidador Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.‖

O Prefeito Municipal de Cerejeiras – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica NOMEADO, o Sr. Aldecy Pardim de Jesus, inscrito no CPF nº .972.662-* e RG nº 401* expedido pela SSP/RO, no cargo comissionado de Assessor de Secretaria/ Cuidador Social, Cód. 09.0.08 CC 09, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, a partir do dia 13/10/2026.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13/10/2026.

Cerejeiras, 15 de outubro de 2026.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal ( Assinado Digitalmente)

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